Uso da imprensa na criminalização prévia é rotineiro

7/03/2007 00:02Igor M. (Outros)Imprensa serve para informar. Essa é sua função...
Imprensa serve para informar. Essa é sua função! Fazer juízo de um fato, por mais que se tenham indícios, mas sem provas concretas, é abuso! A questão levantada pelo articulista poderia ser estendida: se a pessoa viesse a ser inocentada, não cabendo mais recurso, quem irá reparar sua imagem? Não haverá dinheiro no mundo que conseguirá fazer a população voltar atrás quando já faz seu julgamento por fato instigado pela mídia; será uma injustiça patrocinada por quem tem o dever – e a concessão pública – de informar. Que a imprensa se atenha à informação! E não aos parâmetros sensacionalistas que excluem parte da verdade e, por manipular, não informa corretamente a população, podendo ser considerada uma forma de censura. Instigar a revolta da população para incriminar alguém é manipulação e antidemocrático. E a sociedade deve ter consciência da sua parcela de culpa, no momento que prefere a simplicidade de culpar os outros – e às vezes de se revoltar – por um fato que a mídia determinou que fizesse, ao invés de clamar pela execução correta das leis. “Um dos maiores (e inconfessáveis) prazeres do ser humano talvez seja este: reprimir e punir nos outros aquilo que está dentro de nós” – Sigmund Freud. Talvez a sociedade não tenha ciência do perigo em que ela se coloca ao aceitar julgar pessoas pelo apelo sensacionalista que a mídia impôs. Meus parabéns ao autor do artigo pela sua ousadia de levar a tona um tema destes!
19/01/2007 13:53RBS (Advogado Autônomo)Amigos Advogados...vamos nos unir para mudarmos...
Amigos Advogados...vamos nos unir para mudarmos as Leis. Processos mais rapidos e adequações para nosso seculo são necessarios para que as informações não sigam distorcidas. Parabenizo a Justiça americana neste caso dos...Bispos...digo, deste casal.
19/01/2007 10:40Richard Smith (Consultor) Depois, como quase tudo na vida, existem caso...
Depois, como quase tudo na vida, existem casos e casos. Existem casos como os da Escola Base - aonde um delegado inseguro, despreparado e mariposa (ávido por luzes da imprensa) levou ao um dos linhamentos mais vergonhosos da imprensa - e o da moça que teria matado a filhinha de colo, colocando cocaína na mamadeira, que poderiam ter sido evitados com mínimas cautelas e o dos fascinorosos dirigentes da Renascer e de outras "denominações" ditas evangélicas ou pentecostais e que NOTORIAMENTE se dedicam à fácil exploração dos mesmos! Veja-se nos jornais de hoje, que nos Estado Unidos foram fechados o s sete "templos" que a renascer mantinha por lá. Nossos amigos gringos, tem uma visão um pouco mais objetiva do que nós. Em havendo indícios razoáveis de conduta imprópria ou até criminosa, "cortam o mal peal raíz", sempre tendo em vista o interesse social e pessoal das pessoas que estejam sendo iludidas ou possam vir a ser. Mas aqui no nosso torrão natal as coisas são bem diferentes, com o emaranhado de leis e de entendimentos "conflitantes (como se pudesse ser possível!) acerca das mesmas leis e, pior, com autoridades que simplesmente SE RECUSAM a exercer a sua autoridade! E, depois de anos infundindo doutrinas bizarras e "teologias" da prosperidade, hoje temos um problema social potencialmente de graves conseqüências com a fanatização de dezenas, senão centenas de milhares de pessoas que julgam que o "apóstolo" e sua esposa, sejam "Deus na terra" ou no mínimo um profeta, e em que pesem as diversas CONDENAÇÕES sofridas pela renascer em diversos processos cíveis e trabalhistas, por dívidas imorias e indignas. Ora, socorro-me do Evangelho: "quem não é fiel no pouco, não é fiel no muito" e também da boa e velha sabedoria popular: "quem rouba tostão, rouba milhão!". Ante a todos esses fatos e mais todos os outros, criteriosamente levantados pelo Ministério Público ao longo de anos e reconhecidos como verdadeiros por qualquer pessoa minimamente informada, como falar em "pré-julgamento"? Isso é HIPOCRISIA e mau Direito. Uma coisa é a formal presunção de inocência e a garantia do mais amplo direito de defesa. A outra, fechar os olhos é negar a verdade dos fatos, o que constitui rematado SUICÍDIO. O que se pretende hoje em diua é o desarmamamento total da Sociedade, material (como procedido pelo (des)governo "que aí está") e moralmente falando. Pretende-se, falaciosamente, que as pessoas neguem a realidade e deixem de externar as sua opiniões ante a faots bizarros e aberrante que por aí ocorrem (estelionatos, corrupção, violência, cahcinas, etc.) tratando os EVIDENTEMENTE culpados (desde que o sejam, claro!) como "inocentes", até que a d. Justiça venha a formalmente declará-lo, APÓS O FINAL TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, ou seja, daqui a auns vinte ou trinta anos! E é calro, que como vivemos (evidentemente!) numa sociedade de anjos, de seres perfeitos, não haverá ninguém a se aproveitar dessa falaciosa e SUICIDA visão para delinqüir gravemente e à vontade, certo? No meu entender, existem muitos e gravíssimos indícios da exploração da credulidade pública, do veradeiro estelionato praticado contra pessoas humildes e carentes de orientação e encaminhamento espiritual, por parte de hernandes, macedos, soares, mirandas e quetais desta vida. Negar isso é prestar um dessrviço à sociedade.
19/01/2007 10:17Richard Smith (Consultor) Uma pergunta: O sr. Carlos Brickmann, "jor...
Uma pergunta: O sr. Carlos Brickmann, "jornalista" e assessor de imprensa do sr. paulo maluf por décadas, limpou o marrom do nariz antes de escrever o instigante artigo?
19/01/2007 10:06Rodrigo (Bancário)Veja só como as informações da imprensa são rea...
Veja só como as informações da imprensa são realmente ridículas. Na quarta-feira, 17/01/2007, houve a abertura do campeonato paulista de futebol, no estádio do Palmeiras. A REDE GLOBO informou que o coral Gospel que se apresentou no estádio era o "Coral de Cores de Pirassununga", quando era o CORAL RENASCER PRAISE, logo, da Igreja Renascer. A Revista Veja publicou uma foto ridiculamente, montada, do Apóstolo Estevam ao lado de uma mesa com dólares em cima. Qualquer ser humano que tenha mais que 15 anos de idade sabe que a foto é montada. Está na hora de trocar o operador do Photoshop. A Rede Globo uma hora fala que o "Casal Hernandes" pagou fiança de U$S 100.000,00 e saiu da prisão, num outro momento, eles falam que eles foram transferidos para um outro presídio que eles não sabem informar o nome, outra hora, falam que eles estão presos na imigração. A "toda-poderosa", que está acostumada a "eleger" e "derrubar" presidentes, está caindo num descrédito sem tamanho. Até mesmo as pessoas que odeiam a Renascer, e a condenaram antes mesmo da justiça se pronunciar, se tiverem o mínimo de inteligência, sabem que isso é verdade. Por que não se espera as verdades serem esclarecidas? A Globo condenou antecipadamente a Igreja Universal, e vejam o resultado. A Universal foi absolvida, e hoje é 10 vezes maior do que era na época. Esse é o "jornalismo" da Globo...
18/01/2007 13:27RBS (Advogado Autônomo)E esta demora processual causa o envio constant...
E esta demora processual causa o envio constante de informações distorcidas para a imprensa...cada parte conta da sua forma e muitos jornalistas, despreparados para tal, fazem as suas decisões/conclusões. Precisamos agilizar o judiciario ! Da nossa parte (Advogados) devemos ser mais praticos, evitando tumultos...As Leis devem ser mudadas...O Judiciario precisa de mais funcionarios...E outras coisas que não me lembro agora (escrevi rapidinho, pois preciso ir ao forum para agilizar mais um processo parado...)
18/01/2007 13:22RBS (Advogado Autônomo)Infelizmente vejo muitos colegas Advogados util...
Infelizmente vejo muitos colegas Advogados utilizando lacunas na Lei para ganhar tempo e assim postergar uma decisão que trará a justiça. Devemos lembrar, colegas, que do outro lado também há um Advogado ou outro Operador do Direito. Já vi varios processos parados por culpas de " colegas " que causam verdadeiros tumultos processuais para postergar decisões.
18/01/2007 12:05Bernardo (Outros) SILÊNCIO CASUAL OU CAUSAL ?! O artigo do J...
SILÊNCIO CASUAL OU CAUSAL ?! O artigo do Jornalista Carlos Brickmann vêm de encontro ao artigo do Jornalista Luis Nassif sobre a decisão do STJ no Caso Osasco Plaza Shopping “MAIS UM CRIME DA IMPRENSA”; ao artigo do Jornalista Sérgio Lírio, ora publicado na revista Carta Capital sob o título “O CASTIGO E O CRIME” (Edição 427*); e a um comentário de minha autoria publicado no Conjur em data de 24/12/2006, que abaixo é reproduzido. *http://www.cartacapital.com.br/edicoes/2007/01/427/o-castigo-e-o-crime É de se observar o completo DESPREZO e o SILÊNCIO por grande parte dos chamados mass media para com a divulgação dos vícios contidos nos autos do processo instaurado pelo Ministério Público da tragédia com o gás da Cia Ultragaz S/A no Osasco Plaza Shopping, que foram corrigidos de maneira juridicamente fundamentada no v. acórdão do Processo nº 302.777.3/8-00 proferido pela Colenda Sexta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em data de 03 de fevereiro de 2005. Também de se lembrar que, inconformada com a absolvição dos administradores do Shopping, a Procuradoria Geral de Justiça ingressou com recurso especial, subscrito pelo Procurador-Geral de Justiça, Doutor RODRIGO CESAR REBELLO PINHO e pelo Promotor de Justiça Designado, Doutor JORGE ASSAF MALULY, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas “a” e “c” da Constituição Federal, para que fosse cassado o acórdão impugnado e restabelecida a sentença que condenou os administradores do Shopping na modalidade de DOLO EVENTUAL. Contudo, o 2º Vice-Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Doutor JARBAS JOÃO COIMBRA MAZZONI, em data de 09 de agosto de 2005, confirmando que o Tribunal de Justiça descobriu os erros por ação, por culpa e por dolo cometidos pelos Doutos Membros do Ministério Público e pelo MM. Juiz nos autos do processo crime, não admitiu o Recurso Especial, com os seguintes fundamentos: a) ausência de prequestionamento; b) dissídio jurisprudencial não demonstrado; c) e pretensão de reexame de prova (fls.8511/8513), conforme conclusão: “Ante o exposto, não preenchendo a recorrente os requisitos exigidos, NÃO ADMITO o recurso especial interposto”. (grifos do original). Entretanto, novamente inconformado com a r. decisão em tela, que negou seguimento ao recurso especial interposto contra o v. acórdão da Colenda Sexta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o Ministério Público do Estado de São Paulo, nos autos do Recurso Especial nº 302.777.3, Comarca de Osasco, veio, em data de 15 de agosto de 2005, com fundamento no artigo 28 da Lei nº 8.038, de 28/05/1990, com modificação introduzida pelo artigo 1º da Lei nº 8.950, de 13/12/1994, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO (nº 720.299-SP) para o Colendo Superior Tribunal de Justiça. Pois bem. Em data de 12 de dezembro de 2006 “a egrégia QUINTA TURMA, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:A TURMA, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECEU DO RECURSO.Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator” GILSON DIPP. Ressalta-se que, a defensoria do Diretor do Shopping, Senhor MARCELO MARINHO DE ANDRADE ZANOTTO, na Primeira Instância foi constituída pelos ilustres advogados Doutores ARNALDO MALHEIROS FILHO, RICARDO CAMARGO LIMA e FLÁVIA RAHAL, e na Segunda Instância pelo Advogado Doutor CLÁUDIO MARIZ DE OLIVEIRA, que é citado no artigo do insigne articulista. IMPLOSÃO DA CREDIBILIDADE ?! A luta contra os erros ou “mecanismos”, falcatruas e sem-vergonhices de alguns Doutros Membros do Ministério Público tem algo de homérico. Durante a elaboração das peças processuais do “Caso Osasco Plaza Shopping”, em inconfessável ajuste com a Ultragaz e com a Revista Veja, os erros se esconderam, fizeram-se invisíveis. Mas, assim que o processo crime foi julgado nas instâncias superiores tornaram-se visibilíssimos, verdadeiros sacis vermelhos a botar a língua em todas as peças processuais produzidas pelos Doutros Membros do Parquet que ofereceram denúncia e atuaram no referido processo. Trata-se de um “fenômeno” que o Procurador-Geral de Justiça do Ministério do Estado de São Paulo, Doutor RODRIGO CESAR REBELLO PINHO, deveria vir a público explicar para a sociedade. Mas há, ao lado, fenômeno muito pior: O MEDO. Nesse particular, aliás, de há muito já advertiu o ex-advogado-geral da União, Gilmar Mendes, em sua entrevista ao Jornal “O Estado de S. Paulo”, em data de 16 de agosto de 2000: “MP AGE SEGUNDO O ‘MANUAL NAZISTA’, diz advogado-geral: Para Gilmar Mendes, a presunção de inocência deve ser preservada e o Ministério Público tem de fazer uma profunda autocrítica, com vistas a tornar-se uma instuição democrática. O advogado-geral da União, Gilmar Mendes, fez ontem severas críticas à forma como agem alguns integrantes do Ministério Público. Para ele, os procuradores adotam ‘posições totalitárias’, como o vazamento de informações para sustentar futuras investigações. ‘Obviamente que este tipo de dado é crível’, considerou Mendes, para quem, ao se olhar os ‘Manuais Nazistas’, também se vai encontrar ‘esse tipo de indicação’.” Corroborando com as falhas nas condutas dos Doutos Membros do Ministério Público no “Caso Osasco Plaza Shopping” e com os puxões de orelha dados pelo Ministro Gilmar Mendes, retro-transcritos, torna-se interessante invocar trechos selecionados dos “EDITORIAIS” do Jornal “O Estado de S. Paulo”, publicados em data de 26 de abril e 08 de junho de 1999, respectivamente, a saber: “Os limites do Ministério Público – O Ministério Público, que emergiu da Constituição de 1988 com novos e maiores poderes, tem importante papel a cumprir na defesa da lei e, principalmente, na moralização da administração pública. Não pode, porém, constituir-se num Quarto Poder, sem qualquer controle, expandindo suas atribuições e margem de arbítrio ao sabor da interpretação pessoal que os procuradores fazem da lei. Sencionalismo, utilização escandalosa da mídia e recurso a estratégias extraprocessuais, integram o novo arsenal do Ministério Público. A atribuição de funções policiais ou inquisitoriais do Ministério Público aponta para o risco de uma desproporção entre as armas da acusação e as da defesa. O modo de aquisição e formação das provas – base da condenação – está vinculado ao princípio do contraditório, ao devido processo legal e, em resumo, a própria defesa da liberdade pessoal. A orquestração carnavalesca, de algumas ações, do nosso Ministério Público, especialmente na produção de provas, caminha para patologias como a do rito inquisitório italiano (atualmente em revisão)”. “Ministério Público e Democracia – É inegável que o Ministério Público, aqui e no exterior, assumiu uma função política. Por isso que, até para preservar a relevância de suas funções, não pode ceder às tentações da militância combativista, do exibicionismo pessoal e do modo inquisitorial de condução dos procedimentos jurídicos. Manter uma equilibrada distância entre a Justiça e a Política continua sendo uma orientação democrática a ser lembrada (que o digam os italianos)”. No mesmo sentido, a respeito da extensão da tese da denúncia do ganhar nada e perder tudo, impende transcrever as palavras do Jornalista MAURO CHAVES, que em seu artigo pertinente à sentença condenatória do caso concreto, intitulado “As duas explosões”, Jornal “O Estado de S. Paulo”, de 17 de junho de 2000, patenteou: “A empresa distribuidora de gás ao Shopping - a Ultragaz -, ao contrário do que sempre afirmou, publicamente, seu influente advogado (o ex-ministro da Justiça José Carlos Dias), tinha pleno conhecimento da instalação, cheia de gambiarras e defeitos técnicos (como a falta de acessibilidade, para manutenção), da rede de tubulação por onde circulava o GLP, o que foi comprovado pela ata de reunião de 23/02/1995, realizada ainda durante a construção do Shopping”. (...) “Na verdade, os técnicos da distribuidora foram chamados apenas como testemunhas da acusação dos que - fora os três engenheiros da construtora que instalou as tubulações, com criminosa incompetência, - acabaram se transformando em bodes expiatórios da tragédia: Marcelo Zanotto e Antônio Fernandes da administradora do Shopping, condenados em primeira instância a oito anos de reclusão, sob o argumento de que ‘sabiam’ do vazamento do gás – pelo mau cheiro que algumas pessoas perceberam no local -, mas não fizeram o teste de estanqueidade na tubulação, para não interromper o funcionamento dos restaurantes na praça de alimentação. E com essa omissão teriam eles praticado ‘dolo eventual’, pois ‘quiseram’ assumir o risco da explosão, por ganância, pela ambição do lucro a qualquer preço”. (...) “Maus cheiros à parte, importa mais o Ministério Público não contentar-se com o fácil sacrifício de bodes expiatórios e buscar espécimes de presas maiores - sob pena de a explosão da lógica resultar na implosão da credibilidade de uma das poucas instituições ainda respeitadas pela sociedade brasileira”. Ressalta-se que, no “Caso Osasco Plaza Shopping”, a exemplo do “Caso Escola Base”, o emérito jornalista LUIZ NASSIF foi o primeiro a policiar a imprensa e a revelar as falhas na conduta do Ministério Público: “A primeira conclusão a que chegou é sobre o processo de formação de notícias, entre jornalistas e autoridades (delegados e promotoria) cúmplices do escândalo. (...). A posição dos delegados e promotores reforçava as suspeitas das publicações que, por sua vez, reforçam as suposições dos delegados e promotores. Montava-se uma rede infernal, auto-alimentada, que não permitia nem sequer o exercício do contraditório”. (Jornalista Luiz Nassif - Jornal “Folha de S. Paulo” - 15 de julho de 1998). A propósito, ouça-se o comentário do emérito jornalista BORIS CASOY sobre o “Caso Osasco Plaza Shopping”: “Vamos ver se, de novo, vai haver a mais completa impunidade. Se vão falar em fatalidade! Precisamos tratar coisa séria com seriedade nesse País! E responsabilizar com prisão, como manda a Lei, os que por incompetência, omissão ou negligência, acabaram provocando essa catástrofe, que matou e feriu, e que desgraçou famílias em Osasco em São Paulo. A vida humana precisa voltar à valer mais que moedas! Apenas moedas aqui no Brasil!”. (Jornalista Boris Casoy – TJ Brasil – SBT – 14 de junho de 1996 – 19h20). Destarte, atente-se, as pessoas vítimadas e seus familiares, lojistas, funcionários e consumidores do Shopping, prestaram depoimentos à autoridade policial sobre o vazamento de gás e sobre a percepção olfativa de odores no interior do Osasco Plaza Shopping, após a matéria de opinião da “Revista Veja” - Edição 1449 - Ano 29 - nº 25, de 19 de junho 1996, na mais franca utilização da tese-precursora do marketing político de JOSEPH GUEBBELS, noticiar: “CÂMARA DE GÁS - Depois da mortandade, AS INVESTIGAÇÕES DEMONSTRAM aquilo que todo mundo que ia ao Shopping já sabia: ESTAVA VAZANDO GÁS.” É de se ficar estupefato! Não se sabe quais interesses a “Revista Veja”, desinformada, sem mencionar uma prova documental ou técnica-científica, estaria defendendo para transformar o “Osasco Plaza Shopping” na “Escola Base II”. Aliás, foi com a matéria de opinião da “Revista Veja” – Edição 1449 – Ano 29 – nº 25, de 19 de junho de 1996, com manchete de capa: “EXPLOSÃO NO SHOPPING – HISTÓRIAS DE HORROR”, que esse caso se desenvolveu: com os promotores, delegados, peritos e advogados vazando suposições para a imprensa, que as abria em manchetes que, em seguida, os mesmos promotores, delegados e peritos reabsorviam como “elementos novos a serem investigados”. De se lembrar que, a ilustre Jornalista ANGÉLICA SANTA CRUZ aceitou a tarefa de produzir inicialmente a tese da Ultragaz, pois, pautou a matéria de opinião da “Revista Veja”, acima mencionada, com as “versões” do “vazamento lento e gradual”, do “cheiro de gás” e do “período de tempo para a execução do teste de estanqueidade” - tripé que apoiou outra “versão”, a da “ganância dos administradores do Shopping”. Nascia a denúncia e subseqüente condenação dos administradores do Shopping na modalidade de DOLO EVENTUAL... Mais para a “Revista Veja” serve as palavras de Sorel Kierkegaard, 1848, verbis: “De fato, se a imprensa diária, tal como acontece com outros grupos profissionais, tivesse que pendurar um letreiro, seus dizeres deveriam ser os seguintes: aqui homens são desmoralizados com a maior rapidez possível, na maior escala possível e ao preço mais baixo possível”. O Ministério Público no “Caso Osasco Plaza Shopping” precisa agir nos limites da Lei – para não manter dentro dele policias secretas, como a “Operação Bandeirantes” dos tempos da ditadura militar ou como a “Gestapo” alemã dos tempos da guerra. O “Caso Osasco Plaza Shopping”, além de ter deixado à mostra que promotores forraram a Ultragaz e seus Responsáveis Técnicos da responsabilidade pelo grave crime que cometeram, também revelou que a insensatez é infinita. O Ministério Público em vez de corrigir os erros por ação, por culpa e por dolo cometidos pelos Doutos Membros do Parquet nos autos dos processos do caso concreto, preferiu a manutenção da injustiça, da impunidade e do abuso de poder. Inadmissíveis à luz da Verdade, da Lei e da Justiça. É claro, se o Ministério Público for questionado por essa impunidade ou por ter denunciado pessoas inocentes para forrar a Ultragaz e seus Responsáveis Técnicos da responsabilidade pelo grave crime que cometeram, em tese, dirá que o Ministério Público os denunciou para fazer justiça mas o Poder Judiciário não os condenou! Bernardo Roberto da Silva, Técno-Gasista, autor da Reclamação Disciplinar nº 35/2005-61 instaurada pelo Egrégio Conselhor Nacional do Ministério Público, autor de representações junto ao Ministério Público em face das distribuidoras de gás e da Cia Ultragaz S/A e outros no caso Osasco Plaza (Protocolo-PJC nº 170/94, de 25/10/1994 e Protocolo- PGJ nº 1621/99, de 06/01/1999), autor do Processo nº 08001.003029/2001-34 instaurado pelo Ministério da Justiça (16/05/2001) e dos documentos: “Um Caso de Abuso do Poder em Osasco” e “Dossiê-O Gás e o Ministério Público”.
18/01/2007 01:07Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)Não posso deixar de cumprimentar o articulista ...
Não posso deixar de cumprimentar o articulista pelo brilhantismo com que aborda a questão do papel da imprensa e sua degeneração quando desempenhada de modo sensacionalista. E está totalmente certo. Pobre da pessoa cujo ato seja eleito pela imprensa para ser notícia dos tablóides de plantão. Estará desgraçadamente perdida. Mais uma vez indico à leitura dos que visitam estas letras do Conjur a fabulosa obra de Carlos Marchi, outro jornalista, que com esmero inigualável, português escorreito, castiço mesmo, elaborou o melhor relato de que já tive conhecimento sobre o último condenado à morte no Brasil. Antônio da Mota Coqueiro, fazendeiro de Macaé - Rio de Janeiro, morreu enforcado depois de amargar alguns anos atrás das grades enquanto tramitava o seu processo criminal. Logo após a execução da pena capital, aplicada muito mais em função do clamor popular insuflado por uma imprensa que, já naquela época, meados do século XIX, dava mostras de qual seria o seu destino no porvir, a verdade, finalmente a verdadeira verdade (com licença do pleonasmo reforçativo), veio à tona e descobriu-se que Antônio da Mota Coqueiro era inocente. Sim, o Estado imperial havia executado, matado, ou melhor, ASSASSINADO um INOCENTE!! Por isso que não me canso de entoar a prece carneluttiana plangente, que não só denuncia essa mazela humana, mas também contra ela protesta tacitamente e inconformado, a qual peço vênia aos leitores para reproduzir, “in verbis”: “Nem aqui seja dito, ainda uma vez, contra a realidade que se quer de fato protestar. Basta conhecê-la. A conclusão de havê-la conhecido é esta: as pessoas crêem que o processo penal termina com a condenação e não é verdade; as pessoas crêem que a pena termina com a saída do cárcere, e não é verdade; as pessoas crêem que o cárcere perpétuo seja a única pena perpétua; e não é verdade. A pena, se não mesmo sempre, nove vezes em dez não termina nunca. Quem em pecado está é perdido. Cristo perdoa, mas os homens não.” (Francesco Carnelutti, As Misérias do Processo Penal. 5. ed., Bookseller, 2007, p. 79.) Gostaria que Carnelutti tivesse errado em seu vaticínio. Infelizmente não está. A correção de suas palavras me assustam todos os dias quando tenho de elaborar a defesa de alguém acusado de cometer algum crime. Embora muita vez a pessoa possa até ser culpada, é curial que nos mantenhamos aferrados ao sistema tal como idealizado, cujas diretivas – apesar de raramente serem seguidas pelos homens da capa preta e integrantes do Estado-polícia e Estado-acusador – impõem que só se condene alguém ao lume de provas cabais, robustas, capazes de, por si sós trazer para a clareza solar a realidade investigada, sem se contentar com as sombras que obnubilam a realidade. Hoje, como outrora, embora com mais freqüência, condenam-se pessoas muito mais em função do clamor popular inflamado pela imprensa, valorizando-se mais as hipóstases do que da realidade empírica, menoscabando o dever de perseguir à verdadeira verdade (com licença renovada) e de exaltar ao cume da pirâmide dos valores democráticos o princípio da presunção de inocência, o qual tem cedido diante de qualquer ficção, por mais fantasiosa, falaciosa e pueril que seja, demonstrando que em nossa época a inocência não é nada, muito menos um primado. Somos supostamente culpados até para entrar em um banco a fim de pagar nossas contas e honrar nossos compromissos, a ponto de termos de demonstrar, antecipadamente, não nos constituirmos em ameaça pública. Tal é a inversão, “rectius” a subversão dos valores que experimentamos neste momento histórico, que tenho dúvidas a respeito do nosso futuro. Bem que tento levar uma mensagem de otimismo aos meus alunos, mas confesso, nem sempre consigo ser autêntico, pois as mazelas da justiça brasileira (assim mesmo, em letras minúsculas, pronunciada em voz baixa), ferem o meu espírito e os meus ideais qual lancinante arma contra os Direitos Fundamentais. Ou seja, aqueles que deveriam envidar todos os esforços, e até sacrificar-se na defesa desses mesmos direitos, tão arduamente conquistados, voltam-se contra eles, relativizando-os mesmo nas hipóteses em que não admitem relativização, o que acaba simplesmente derruindo-os por completo. É como um tiro que sai pela culatra. O que nos impede de sermos uma verdadeira Nação é sermos um povo sem memória. As coisas são fácil e rapidamente esquecidas. Por isso vivemos em permanente crise, uma patologia moral crônica que nos impede de amadurecer como povo, de exaltar nossa humanidade. (a) Sérgio Niemeyer Advogado - Mestre em Direito pela USP - Professor de Direito - Palestrante - Parecerista sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
17/01/2007 22:33José Henrique (Funcionário público)Remédio: 1 - Justiça menos morosa 2 - Process...
Remédio: 1 - Justiça menos morosa 2 - Processo judiciais dos prejudicados contra os órgãos de imprensa, com multa (não indenizações) alta. Sou partidário de se criar multa acessória à indenização por dano moral. A multa sim poderia ser alta para doer no bolso sem, entretanto, causar o enriquecimento injustificado. 3 - Punição para a 'otoridade' pública que divulgar fato sem a devida ressalva ou falso. 4 - Mais educação para o brasileiro.
17/01/2007 20:07Carlos Augusto (Outros)Parabéns pelo artigo, a boa imprensa é responsá...
Parabéns pelo artigo, a boa imprensa é responsável e evita atingir a honra do indivíduo, atendo-se aos fielmente aos fatos denunciados ou investigados. Aqui no Vale do Ribeira há um individuo que se "denomina" ser jornalista`, mas é precário, "filhote" do Ministro Gilmar Mendes "pai" da liminar do STF, que está cumprindo prisão domiciliar e que com pavor da prisão, onde irá conviver com seus pares, quer atribuir-se o título de ambientalista, entretanto, o número de condenações, processos e prisões falam por si. A técnica é a mesma de Goebbels (Nazista): repetir uma mentira mil vezes para ver se ela se torna verdade, estratégia utilizada pelos pseudos-jornalistas para atingir seus desafetos, hoje, principalmente, pela Internet. Este pagará pelos crimes, mas quantos serão atingidos até que a matéria (jurídica) esteja devidamente regulamentada?
17/01/2007 19:26João da Silva (Bacharel)Pena que poucos irão ler o artigo, que é muito ...
Pena que poucos irão ler o artigo, que é muito bom. Parabéns ao autor.

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