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17 janeiro 2007

Fim de jogo

MPF gaúcho pede que municípios não autorizem bingos

O Ministério Público Federal no município de Rio Grande (RS) encaminhou recomendação às prefeituras da região para que não concedam alvarás de funcionamento a estabelecimentos comerciais voltados à exploração de jogos de bingos, casas de jogos e quaisquer outros que, embora dedicados a outras atividades, como bares e lanchonetes, tenham máquinas de caça-níqueis. Os ofícios foram encaminhados às prefeituras de Rio Grande, São José do Norte, Santa Vitória do Palmar e Chuí.

O procurador da República em Rio Grande, Michael von Muhlen de Barros Gonçalves, explica que cabe aos municípios a fiscalização dos estabelecimentos comerciais em funcionamento. “Eles devem, inclusive, promover a suspensão e/ou cancelamento da autorização de funcionamento concedida.”

Gonçalves acrescenta que a legislação federal brasileira, no artigo 50 do Decreto-Lei 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais), veda os jogos de azar, incluindo-se ali os jogos eletrônicos de azar, ou “caça-níqueis”.

“Assim os poderes públicos não podem tolerar a prática desse tipo de infração. Como compete aos municípios conceder os alvarás de exploração de estabelecimentos comerciais, cabe a eles não permitir que tais estabelecimentos explorem atividades ilegais e estranhas à atividade comercial”, completou.

Revista Consultor Jurídico, 17 de janeiro de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

25/01/2007 14:23 kelly (Estudante de Direito - Civil)
nao sei pq td isso,com tanto bandido solto,que ...
nao sei pq td isso,com tanto bandido solto,que ate fogem pela porta da frente da cadeia,gostaria de saber mega sena tbm nao e um jogo de azr,tele sena e outros....................... um abraço

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