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17 janeiro 2007
Fim de jogo
MPF gaúcho pede que municípios não autorizem bingos
O Ministério Público Federal no município de Rio Grande (RS) encaminhou recomendação às prefeituras da região para que não concedam alvarás de funcionamento a estabelecimentos comerciais voltados à exploração de jogos de bingos, casas de jogos e quaisquer outros que, embora dedicados a outras atividades, como bares e lanchonetes, tenham máquinas de caça-níqueis. Os ofícios foram encaminhados às prefeituras de Rio Grande, São José do Norte, Santa Vitória do Palmar e Chuí.
O procurador da República em Rio Grande, Michael von Muhlen de Barros Gonçalves, explica que cabe aos municípios a fiscalização dos estabelecimentos comerciais em funcionamento. “Eles devem, inclusive, promover a suspensão e/ou cancelamento da autorização de funcionamento concedida.”
Gonçalves acrescenta que a legislação federal brasileira, no artigo 50 do Decreto-Lei 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais), veda os jogos de azar, incluindo-se ali os jogos eletrônicos de azar, ou “caça-níqueis”.
“Assim os poderes públicos não podem tolerar a prática desse tipo de infração. Como compete aos municípios conceder os alvarás de exploração de estabelecimentos comerciais, cabe a eles não permitir que tais estabelecimentos explorem atividades ilegais e estranhas à atividade comercial”, completou.
Revista Consultor Jurídico, 17 de janeiro de 2007
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Comentários de leitores: 1 comentário
nao sei pq td isso,com tanto bandido solto,que ...
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