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17 janeiro 2007
Primeira reunião
Grupo criado para estudar lei de divórcios tem primeira reunião
A primeira reunião do grupo criado pela Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo para estudar a Lei 11.441 aconteceu na terça-feira (16/1). A nova norma prevê que separações, divórcios consensuais, partilhas e inventários sejam feitos pela via administrativa, em cartórios, sem a presença do juiz. Uma escritura pública, lavrada em cartório na presença dos advogados, pode solucionar a questão.
As conclusões do estudo deverão ser entregues ao corregedor-geral da justiça, Gilberto Passos de Freitas, até o próximo dia 5. O grupo discute como viabilizar a aplicação da lei e a regulamentação das atividades extrajudiciais. Se necessário, será editado um ato normativo.
O grupo de estudos é formado pela advogada e vice-presidente da OAB-SP Márcia Melaré; pelos desembargadores José Roberto Bedran e José Renato Nalini; pelos juízes Marcelo Martins Berthe, Márcio Martins Bonilha Filho e Vicente de Abreu Amadei; pelo defensor público Vitore André Zilio Maximiano e pelo tabelião de notas Paulo Tupinambá Vampré.
A previsão é de que a nova lei vai facilitar a vida das pessoas, reduzindo custos nos casos de inventários e partilhas. Porém, nas separações e divórcios, será mais caro para os requerentes do que seria no Judiciário.
Também vai desafogar a Justiça de processos que, na verdade, dispensam sua intervenção. A previsão é de que o Judiciário paulista deixará de apreciar cerca de 20 mil processos por mês, nos casos apontados pela lei.
O texto altera a redação de três e inclui um artigo ao Código de Processo Civil. As novas regras só valem para casos que não envolvam interesses de menores e incapazes.
Para o divórcio, é preciso que o casal já esteja separado de fato a mais de um ano, de acordo com escritura pública ou sentença judicial de separação.
A nova redação do artigo 982 dispõe sobre inventários e a partilhas através de escritura pública. Em seu parágrafo único, ressalta a necessidade de presença do advogado durante a assinatura do documento. O artigo 983 prevê os prazos. Com os documentos em mãos, os herdeiros não levarão mais do que um dia para lavrar a escritura pública dividindo a herança.
A determinação dos valores cobrados por estes serviços ainda depende de normatização da Corregedoria-Geral da Justiça e das respectivas secretarias da Fazenda e da Justiça, uma vez que no caso de partilhas existe a incidência de impostos estaduais.
No entanto, a nova lei prevê a gratuidade desses atos aos cidadãos que comprovarem não ter condições de arcar com as custas dos emolumentos. A nova lei entrou em vigor no último dia 5, com sua publicação no Diário Oficial da União.
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 17 de janeiro de 2007
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