Ficha de acusações

Advogada de Marcola pede Habeas Corpus no Supremo

Autor

17 de janeiro de 2007, 14h44

A advogada Maria Cristina Rachado entrou com pedido de Habeas Corpus, no Supremo Tribunal Federal, para sair do presídio de segurança máxima de Ribeirão Preto (SP). Ela é advogada de Marcos Willian Herbas Camacho, o Marcola, apontado como um dos líderes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital.

Maria Cristina foi presa em 20 de julho em uma operação da Polícia de São Paulo, após uma série de interceptações telefônicas que apontaram seu envolvimento em ações do crime organizado. A advogada também responde por formação de quadrilha, tráfico de entorpecentes, associação para o tráfico de entorpecentes e porte ou uso de arma de fogo de uso restrito.

A advogada é acusada, ainda, de pagar propina a um funcionário terceirizado da Câmara dos Deputados para obter cópias dos depoimentos sigilosos que dois delegados do Deic prestaram à CPI do Tráfico de Armas. Para a comissão, os CDs com a transcrição dos depoimentos teriam sido adquiridos a mando de integrantes presos do PCC.

No Supremo, a defesa contesta a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que negou liminar. O pedido é de relaxamento de prisão ou a transferência para a prisão domiciliar. A primeira instância já tinha determinado a remoção, mas o comando da Polícia Militar declarou não haver vagas no estado de São Paulo em sala de Estado-Maior.

A defesa alega falta de fundamentos no decreto da prisão. Também afirma que nas ações de busca e apreensão “não foi encontrada qualquer substância entorpecente, arma de fogo ou documento que pudesse caracterizar a prática de algum ilícito penal”. Sustenta ainda ilegalidade da prisão porque Maria Cristina está presa há mais de quatro meses e as fitas das gravações eletrônicas, que comprovariam os atos ilícitos, sequer foram juntadas ao processo.

Também argumenta que a denúncia oferecida pelo Ministério Público não foi apreciada e diz que não existe nenhuma indicação de que, em liberdade, Maria Cristina vá prejudicar o andamento do processo. O pedido foi encaminhado à presidência do STF.

HC 90.472

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!