Não confunde consumidor

Pepsico tem pedido negado para suspender marca Dori

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16 de janeiro de 2007, 13h01

A empresa Pepsico, dona da marca Elma Chips, não conseguiu suspender na Justiça a marca Dori Alimentos, cadastrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O pedido de suspensão foi negado pela 1ª Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ). Cabe recurso.

Na ação, a Pepsico alegou que marca confunde o consumidor do salgadinho Doritos. Anteriormente, a 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu o pedido da Pepsico e determinou que a marca fosse suspensa. Para os juízes, a marca Dori causa conflito entre o salgadinho e a fabricante de doces e amendoim, já que as duas são produtos alimentícios.

A 4ª Turma do TRF-2, no entanto, reformou a sentença. Os desembargadores estabeleceram o direito do uso da marca Dori. Afirmaram que ambas as marcas “apresentam traços característicos diversos, permitindo a distinção entre os produtos”. O acórdão não foi unânime. Por isso, a Pepsico ajuizou recurso na 1ª Seção Especializada do TRF-2.

Para tanto, argumentou “que as marcas em questão designam produtos integrantes de segmentos mercadológicos afins, tratando-se de produtos alimentícios, comercializados nos mesmos estabelecimentos, podendo até mesmo dividir as mesmas prateleiras”. Alegou, também, que por ter sido registrada anteriormente e ser mais famosa, merece proteção especial.

O fundamento utilizado pelo relator, desembargador Federal Messod Azulay Neto, leva em conta a diferença entre um registro de marca na forma mista e na forma nominativa. Para ele, a Dori foi registrada na forma mista porque é constituída de letras e elementos figurativos, enquanto que o Doritos foi registrado na forma nominativa porque possui apenas letras.

Ele ressaltou que “percebe-se que os caracteres da marca Dori são circulares, e preenchidos por diversas cores que conferem ao signo uma tal forma que não se pode confundir com aquela em que se apresenta a marca Doritos”.

Segundo ele, não há semelhança entre a marca nominativa

e a marca mista, suscetível de causar confusão ou associação quanto à origem dos produtos.

Processo 97.02.0117-5

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