Penhora online é legal, mas impede crescimento do país

30/01/2007 09:35Rui Barbosa (Advogado Sócio de Escritório - Civil)A penhora on line é uma das medidas processuais...
A penhora on line é uma das medidas processuais mais eficazes contra os contumazes devedores. O comentário do Sr. Marcos Alencar é extremamente desatualizado e na contramão do princípio que atualmente norteia o processo civil: a EFETIVIDADE. A advertência de Marcelo Manhães de Almeida é oportuna: "O Judiciário não pode ser, e certamente ses integrantes lutam para que isso não ocorra, instrumento para que alguns obtenham vantagens ilícitas ou enriquecimentos sem causa, apostando exatamente, na indesejável morosidade". Espero que o Judiciário aplique a penhora on line no combate à inadmplência, ao descumprimento dos contratos, os quais tanto tem manchado a imagem do brasileiro no exterior. Rui Felipe de Azeredo Advogado Professor universitário Doutor pela USP
30/01/2007 09:35Rui Barbosa (Advogado Sócio de Escritório - Civil)A penhora on line é uma das medidas processuais...
A penhora on line é uma das medidas processuais mais eficazes contra os contumazes devedores. O comentário do Sr. Marcos Alencar é extremamente desatualizado e na contramão do princípio que atualmente norteia o processo civil: a EFETIVIDADE. A advertência de Marcelo Manhães de Almeida é oportuna: "O Judiciário não pode ser, e certamente ses integrantes lutam para que isso não ocorra, instrumento para que alguns obtenham vantagens ilícitas ou enriquecimentos sem causa, apostando exatamente, na indesejável morosidade". Espero que o Judiciário aplique a penhora on line no combate à inadmplência, ao descumprimento dos contratos, os quais tanto tem manchado a imagem do brasileiro no exterior. Rui Felipe de Azeredo Advogado Professor universitário Doutor pela USP
26/01/2007 20:58veritas (Outros)NÃO ADIANTA ESPERNEAR, NÃO PAGOU SALARIO, FGTS ...
NÃO ADIANTA ESPERNEAR, NÃO PAGOU SALARIO, FGTS ETC ETC , AGORA É PENHORA ON LINE. PARABENS JUSTIÇA DO TRABALHO, PENHORA ON LINE NESSA GENTE. ACABOU A IMPUNIDADE. AGORA CREDITAR AO PENHORA ON LINE O NAO CRESCIMENTO DO PAIS , SINCERAMENTE... BRINCADEIRA,
19/01/2007 06:43Pedro Afonso Gomes (Economista)Acho que está sendo feita alguma confusão. Even...
Acho que está sendo feita alguma confusão. Eventualmente são narrados, nos comentários, casos de evidente falha de defesa ou cochilo quando da execução. Mesmo que tais decisões fossem atribuidas à sandice de algum juiz, há vários remédios processuais antes da penhora on line. E ainda que esses casos tenham ocorrido, são absoluta exceção, e não justificiariam a extinção da penhora on line de modo global.
18/01/2007 16:37Fábio B. Cáceres (Advogado Associado a Escritório)Prezados colegas, Por primeiro cumpre lembra...
Prezados colegas, Por primeiro cumpre lembrar-lhes que o Direito não é ciência exata como a matemática onde 1 + 1 = 2. Lá não se briga contra os números, mas tão somente tenta-se cmpreendê-los. Aqui no Mundo Jurídico, temos um mar de posições acerca de um mesmo tema. Isso é produtivo e só tem a engrandecer nossa ciência. Por isso, tomo a liberdade de descordar da matéria publicada, que certamente leva o leitor ao entendimento de que a regulamentação da penhora on-line veio para estaguinar o crescimento do país. Não concordo, pois no meu entender, acredito que a estaguinação do crescimento econômico ocorre justamente quando se perpetua o ditado do "ganhou mas não levou". O que se via no processo brasileiro era justamente isso, credores na luta margurosa para encontrar bens dos devedores (muitas vezes ocultados) e, sem sucesso, demandas remetidas ao arquivo. Lembro-me até de ter lido uma pesquisa de que cerca de 75% dos processos eram arquivados sem satisfazer o direito do credor. Isso é um absurdo, ainda bem que vieram importantes reformas no processo, inclusive no que tange a penhora por meio on-line. Nos dias atuais, dever para alguém deixou de ser um bom negócio e o Judiciário está com crédito (o legislador também). Não que eu entenda ser a reforma um modelo de processo, mas que melhorou muito...isso ninguém pode negar, exceto os devedores, é claro! Ter um Judiciário sério que definitivamente, de forma efetiva, resolva os problemas exteriorizados na sociedade e, sem dúvida, uma forma de trazer investimentos ao país e por sua vez de alavancar o crescimento dos negócios, digo, relações negociais, eis que caso descumpridas tem-se mecanismos eficientes para torná-las eficaz. É o que respeitosamente deixo registrado. Fábio B. Cáceres Advogado Pós-graduando em Direito Público pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus
18/01/2007 00:34silvia14 (Outros)Acredito que a penhora on line só deveria ser a...
Acredito que a penhora on line só deveria ser aplicada pelo supremo tribunal. Tive um cliente que entrou em meu estabelecimento acompanhado de um senhor, um deles saiu normalmente, então logo após o cliente começou a gritar dizendo que tinha acabado de ser assaltado dentro do meu estabelecimento pela pessoa que havia entrado junto com ele, dei toda a atenção pra ele e o mesmo disse que moveria um processo, pois tinha perdido R$7000,00 falei então, o sr foi abordado na rua pelo ladrão porque entrou aqui? Tive como resposta que entrou porque sabia que tínhamos seguro e que não era pra me preocupar porque o seguro pagava. Resultado ele entrou com processo na justiça e a minha conta bancária foi bloqueada, fechei a empresa não deposito mais nada na conta, só que agora o juiz mandou penhorar 30% do faturamento diário. Que faturamento? Ele quebrou a minha micro-empresa, ao apoiar um trambiqueiro e bloquear minha conta que só tinha recursos para honrar os cheques de fornecedores. Quando meu estabelecimento foi assaltado, fiquei sob a mira de armas de fogo, sofri ameaça física e tive que ficar no prejuízo, o judiciário condena as empresas pela falha do poder público que deveria ser o único responsável pela falta de segurança em que vivemos, somos assaltados porque o estado é displicente em suas obrigações, pagamos nós.
17/01/2007 18:35Sonia Barroso (Advogado Autônomo - Civil)Prezados amigos, o que eu de fato penso ser uma...
Prezados amigos, o que eu de fato penso ser uma vergonha é a demora que se tem para obter a penhora on-line. Despachei com um juiz pedindo uma em dezembro de 2005, somente tendo obtido a decisão favorável em abril de 2006. Óbvio que, quando publicada a decisão favorável, o réu, uma empresa que lesou dezenas de pessoas não construindo seus imóveis, limpou todas as suas contas e aplicações ou mudou para o nome de laranjas. Gostaria, de verdade, que, em vez de alterarem o CPC garantissem a efetividade das decisões do Judiciário, com uma prestação jurisdicional mais célere. Quanto à penhora on-line, creio ser um instrumento útil nesse mar de inadimplência que assola o país. Concordo com o colega Procurador quando diz que é fácil se livrar desse horror: BASTA SER HONESTO E PAGAR/CONSTRUIR/ENTREGAR em dia. Sônia Barroso - 17.01.2007.
17/01/2007 17:41André (Advogado Autônomo)O texto, no tocante ao Direito do Trabalho, é d...
O texto, no tocante ao Direito do Trabalho, é de parcialidade impressionante. Dá a impressão de que os créditos deferidos pela Justiça do Trabalho são regalias para o ex-empregado, e não condenações em decorrência do descumprimento da lei. E, com discurso tipicamente neoliberal, ainda há um tom "ameaçador" no seguinte trecho do texto: "Dentre outros exemplos, podemos citar as cancelas de entrada dos estacionamentos nos shoppings centers, anteriormente eram manuseadas por pessoas e agora foram substituídas por máquinas de tickets, que possui um custo elevado de aquisição, mas não adoecem, não atrasam, não reivindicam melhores salários e nem ingressam na Justiça reclamando seus direitos". Ou seja, para o empresário, que também adoece, também atrasa, também reinvidica maiores lucros, e também ingressa na Justiça postulando seus direitos, o bom empregado deveria ser um "zé ninguém", sem qualquer sentimento de indignação e resistência. E, diante do teor do texto, fica evidente a importância da penhora "on line", lembrando-se ainda que é na execução que o Estado usa de "força" para ver cumpridas suas decisões.
17/01/2007 16:31Luis Eduardo P. de Souza (Advogado Autônomo)Prezados colegas, Deixando de lado a questão...
Prezados colegas, Deixando de lado a questão envolvendo o mal ou o bem da penhora on-line, muito me admira o conteúdo dos comentários abaixo elencados. Tratar o texto elaborado por um colega de profissão, como sendo uma “PORCARIA” e “VAGABUNDO”, é no mínimo um total e completo desrespeito. Por outro lado, concordo sim, que esse site necessita ser mais criterioso, mas não com os textos bem escritos de colegas que fizeram questão de explanar de maneira bem fundamentada sua opinião e entendimento acerca de determinado assunto, e sim, de comentários como o dos colegas acima, que, tendo posicionamento contrário ao do Autor, resumiram-se a ofender e criticar, ressalte-se, de maneira pueril, sem nada acrescentar. Nos dias atuais, o mínimo que se pode esperar de um operador do direito, dentro ou fora dos Tribunais, é POSTURA e BOM SENSO. No mais, generalizar, como o fizeram, tratando empresas e empresários (queiram ou não, responsáveis pelo crescimento e desenvolvimento do país), que por diversas e incontáveis razões, um dia foram obrigados a postergar ou até mesmo deixar em aberto determinadas obrigações, como sendo “CALOTEIROS CONTUMAZES”, no meu humilde entendimento, é uma afronta aos princípios éticos e morais norteadores da profissão. Espero, sinceramente, que as empresas e empresários, que um dia já contrataram os serviços desses nobres colegas, tenham a oportunidade de lançar os olhos sobre esses “construtivos” comentários.
17/01/2007 15:11Fábio (Advogado Autônomo)Meu Caro Marcos, assuma que não foi feliz com e...
Meu Caro Marcos, assuma que não foi feliz com esse artigo vagabundo que você escreveu.
17/01/2007 15:10Fábio (Advogado Autônomo)O cidadão que escreveu essa porcaria de artigo ...
O cidadão que escreveu essa porcaria de artigo deve advogar para empresas caloteiras contumazes. Muito ao contrário do que esse cidadão afirma, a Penhora on line gera segurança jurídica e certeza quanto ao recebimento do crédito, reduzindo o CUSTO BRASIL. No mais concordo com o colega Pérsio de que essa porcaria de artigo privilegia os malandros, caloteiros e mau pagadores. Não sei como uma pessoa se dá ao trabalho de escrever um artigo porcaria como esse. o conjur DEVERIA SER MAIS CRITERIOSO COM OS ARTIGOS QUE SÃO PUBLICADOS, porque este que estamos criticando é um espetáculo teratológico de incentivo aos vagabundos que não cumprem com suas obrigações.
17/01/2007 14:22PERSIO (Advogado Associado a Escritório)Esse artigo é, no mínimo, escatológico!!! O Br...
Esse artigo é, no mínimo, escatológico!!! O Brasil precisa parar com a "velha mania" de premiar os maus pagadores, os malandros que querem das um jeitinho e, principalmente, os descumpridores da lei que se utlizavam do Poder Judiciário - até então, inoperante, ineficiente e incapaz de se fazer cumprir a ordem judicial. CHEGA DO GANHA, MAS NÃO LEVA!!! Agora, os (1) "adEvogados" e (2)partes que viviam da letargia do Judiciário teram de (1) sentar, estudar e inovar em teses jurídicas e (2) cumprir a lei!! VIVA A PENHORA ON LINE!!!!!
17/01/2007 14:04Nina (Advogado Associado a Escritório)Pelo contrário, a penhora online veio para melh...
Pelo contrário, a penhora online veio para melhorar a situação, pois é um absurdo se ganhar o processo e na hora do recebimento, simplesmente a empresa devedora querer ter o direito de poder procratinar, oferecendo bens quando, pela ordem legal o pagamento deve ser, primeiramente, em dinheiro. E, não se alegue que em nada adianta o bloqueio online, porque as empresas entram com embargos, recursos etc, pois essas mesmas empresas quando oferecem bens, também embargam, recorrem e fazem o diabo para não pagar aquilo que devem. Com a penhora online pelo menos, mesmo as empresas embargando e recorrendo, o dinheiro está lá, guardadinho em juízo e, em sendo assim, elas (empresas) são forçadas a resolver logo a questão e não ficam dificultando o andamento processual. Conclusão: Devedor tem que pagar, sim, e rápido!!! E mais, que as empresas sejam intimadas nos autos, na pessoa de seus advogados para pagamento em 15 dias, sob pena de multa de 10% e, penhora ONLINE nelas, sim!!! Os direitos trabalhistas são de natureza alimentar e já deveriam ter sido entregues a quem de direito. Demorou para receber? Precisou abrir um processo? Teve que pagar advogado? Teve que esperar? Teve que provar os seus direitos? Teve que ir até Brasília para defender os seus direitos dos inúmeros recursos que as empresas promovem? Na hora da execução, quando o seu suado e merecido direito ser tornou líquido, certo e exequível, espera o que da Justiça? Rapidez é claro!!! É o mínimo!!! Pelo menos, quem sabe, você ainda está vivo para comemorar!!!
17/01/2007 13:49Nina (Advogado Associado a Escritório)Pelo contrário, a penhora online veio para melh...
Pelo contrário, a penhora online veio para melhorar a situação, pois é um absurdo se ganhar o processo e na hora do pagamento, simplesmente a empresa devedora quer ter o direito de poder de procratinar o pagamento, oferecendo bens quando, pela ordem legal o pagamento deve ser, primeiramente, em dinheiro. E, não se alegue que em nada adianta o bloqueio online, porque as empresas entram com embargos, recursos etc, pois essas mesmas empresas quando oferecem bens, também embargam, recorrem e fazem o diabo para não pagar aquilo que devem. Com a penhora online pelo menos, mesmo as empresas embargando e recorrendo, o dinheiro está lá, guardadinho em juízo e, em sendo assim, elas (empresas) são forçadas a resolver logo a questão e não ficam procrastinando como foi de costume até então. Conclusão: Devedor tem que pagar, sim, e rápido!!!
17/01/2007 13:29RAFAEL ADV (Procurador do Município)Alguns brasileiros tem aquela mentalidade de "d...
Alguns brasileiros tem aquela mentalidade de "dar um jeitinho".... Pensam que os empresários são o máximo e responsáveis por tudo de bom no Brasil....... Mas na hora que são sem-vergonha não querem ter penhora on-line ou off-line ou qualquer tipo... No comentário abaixo conto como se livrar juridicamente da Penhora em questão:
17/01/2007 13:27RAFAEL ADV (Procurador do Município)VOU CONTAR UM SEGREDO.... GRATUITAMENTE !!!!!!...
VOU CONTAR UM SEGREDO.... GRATUITAMENTE !!!!!!! É POSSÍVEL SE LIVRAR DA PENHORA VIRTUAL.... É MUITO SIMPLES........ BASTA NÃO COMETER NENHUM TIPO DE ILEGALIDADE !!!!!!!!!!!! GOSTARAM ??? BEM FÁCIL NÉ ???? É SÓ NÃO SER SEM-VERGONHA SONEGADOR, MAU PAGADOR, DESONESTO ETC E TAL.. E NÃO TERÃO PROBLEMAS.... ABRAÇO... PAGAM MUITOS IMPOSTOS ??? COITADINHOS... ENTÃO PORQUE VOTAM SEMPRE NOS MESMOS POLÍTICOS ???? ABRAÇO...
17/01/2007 13:18Maria José Mattos (Prestador de Serviço)Maus pagadores é que impedem o crescimento do p...
Maus pagadores é que impedem o crescimento do país, porque por 'coincidência' também são os que mais cometem sonegação fiscal. Afirmo por experiência própria em processo trabalhista. Se fossem 'bons pagadores' não seria usar a força (penhora on-line). Ainda vale o velho ditado: quem não deve não teme!
17/01/2007 12:52Alysson (Advogado Assalariado)O que impede o crescimento do país são mentes r...
O que impede o crescimento do país são mentes retrogadas como essa. Bons pagadores e empresários que cumprem com seus deveres e obrigações são aqueles que proporcionam prosperidade aos seus colaboradores e a seu país. Em países muito mais desenvolvidos, economica e socialmente, que o nosso a falta de pagamento de dívidas pode levar o devedor à prisão. E nem por isso eles têm problemas com a geração de riquezas, muito pelo contrário. Está na hora de darmos um basta à utlização do processo como forma de protelar o pagamento de obrigações assumidas. E todos - advogados, empresários, juízes, deputados - temos responsabilidade por isso. Somente com uma execução ágil, os investidores sentirão firmeza em nosso sistema judiciário e realmente realizarão os empreendimentos que podem mudar esse país. Espero que as recentes mudanças no processo de execução, por sinal muito bem vindas, tragam o resultado esperado. Pois a execução é a concretição da atuação da Justiça. De que adiantam belas sentenças, recheadas de rica doutrina, sem qualquer efetividade. Felizmente, penso que idéias como as do autor correspondem à minoria do empresariado brasileiro. Saudações
17/01/2007 11:59Felipe Boaventura (Estagiário)Meus caros, com toda essa avidez não chegaremos...
Meus caros, com toda essa avidez não chegaremos longe. Não basta rotular o posicionamento do autor para definir seu fracasso, questões tão extensas não podem ser abordadas de forma tão superficial (orientação política – direitista); não podemos afastar a realidade econômica da realidade jurídica, a penhora on-line reflete sim na dinâmica econômica do país, resta-nos saber quanto e como; e essa conclusão, afirmo, não chegaremos com simples premissas e ilações subjetivas. Portanto, não vamos atacar deste modo a opinião do articulista, sejamos mais ponderados!
17/01/2007 11:44Renério (Advogado Sócio de Escritório)O que impede o crescimento do país é a falta de...
O que impede o crescimento do país é a falta de justiça. Gerando reflexos nos juros e preços quando um credor não tem o seu crédito satisfeito ou satisfeito tardiamente. Penhora on-line na cível (TJ-SP) já é provimento obrigatório. Vamos agora todos operadores do Direito exigir também penhora on-line contra as instituições públicas. Quanto aos abusos, não é o sistema "on-line" que é falho, mas sim quem o opera. Saudações

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