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16 janeiro 2007

Presos no exterior

Fundadores da Igreja Renascer tentam barrar extradição

Os fundadores da Igreja Renascer em Cristo, Sônia e Estevam Hernades, estão tentando barrar o pedido de extradição feito ao governo dos Estados Unidos, onde o casal está preso. O advogados dos dois, Luiz Flávio Borges D’Urso, apresentou pedido de Habeas Corpus ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

O advogado também pediu que o juiz da 1ª Vara Criminal de São Paulo reconsiderasse a sua decisão de encaminhar o pedido de extradição. De acordo com D’Urso, a decisão está fora da previsão do tratado de extradição entre Brasil e Estados Unidos. “O pedido de extradição formulado pelo Ministério Público e autorizado pelo juiz é ilegal porque, no rol dos crimes previstos no tratado, não há previsão para o crime de lavagem de dinheiro pelo qual o casal Hernandes vem sendo processado no Brasil.”

Para D´Urso, o pedido de extradição do casal tem de ser revogado. “Se prosperar, vai expor o país a uma situação vexatória, na qual o Ministério Público e a autoridade judiciária autorizaram medida ilegal, sem previsão no tratado de extradição, devendo ser, certamente, negada pela Justiça americana.”

Histórico

Sônia e Estevam foram detidos nos Estados Unidos, na terça-feira (9/1), ao tentar entrar no aeroporto de Miami com U$ 56 mil em dinheiro vivo escondido na bagagem, apesar de declarar apenas U$ 10 mil às autoridades alfandegárias.

O juiz da 1ª Vara Criminal, Antônio Paulo Rossi, acatou denúncia feita pelo Ministério Público. Segundo o MP, o episódio mostrou que o casal continuava praticando o crime de evasão de divisas e lavagem de dinheiro — pelos quais respondem a processo no Brasil. Por isso, o juiz decretou a prisão preventiva.

Porém, a defesa argumentou que a decretação da prisão teve como fundamento o valor apreendido com o casal no seu ingresso em Miami, presumindo que seria para reserva numa eventual fuga, caso fossem condenados no Brasil. “Evasão de divisas é crime de competência da Justiça Federal. Portanto, caso a prisão seja sustentada, a ordem será nula porque o juiz é estadual e não tem competência para deliberar sobre matéria dessa natureza”, afirmou, em nota, o advogado do casal, Luiz Flávio Borges D´Urso.

O advogado de defesa do casal Hernandes sustentou, ainda, que ambos possuem estrutura econômica nos Estados Unidos, como imóvel residencial, veículo e atividade de evangelização nos templos onde pregam. Segundo ele, o montante de recursos apreendido no aeroporto não constituiria qualquer tipo de reserva.

Conforme o advogado, também não estariam presentes razões que a lei estabelece como exceção à regra — que é a liberdade — para sustentar uma prisão preventiva, uma vez que eles são primários, sem antecedentes, com residência fixa e atividade laboral amplamente conhecida no Brasil.

Revista Consultor Jurídico, 16 de janeiro de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 20 comentários

19/01/2007 18:22 Fábio (Advogado Autônomo)
Meu Caro amigo Richard, Por mais absurda que...
Meu Caro amigo Richard, Por mais absurda que seja, a tese defendida pela defesa é uma tese. Particularmente não concordo com ela, mas já houve muita tese que parecia absurda que virou Jurisprudência. Outro ponto, a questão dos 70000,00 depende de prova. Não concordo com os atos do casal da Renascer e quero deixar muito claro isso. Mas, acho que devemos ser mais respeitoso com o advogado que defende o casal. Todos que militamos no meio jurídico concordamos que se trata de advogado dos mais competentes. Agora, por dever de ofício, o advogado faz a defesa do cliente sem fazer juízo de valor sobre os atos praticados, ainda mais na Justiça Criminal. Nenhum temor de ser impopular, de desagradar a magistrado ou a qualquer pessoa deve deter o advogado no exercício de seu mister. Isso está na Lei e é bom que continue sendo assim. Em se tratando de PRERROGATIVA devemos, pelo menos nós advogados, defender as nossas e as de nossos irmãos da advocacia até a morte. É o que estou procurando fazer, sem qualquer receio de ser antipático ou de agradar a gregos e troianos. Agora, quanto ao Senhor ESDV, não retiro um milímetro da opinião externada de que o que ele afirmou é besteira e bobagem e que ele, sendo advogado criminal ou não, sendo velho ou não, deveria respeitar e observar antes de criticar um colega de armas. Amanhã não chores quando estiveres diante de situação que exija de você um comportamento que desagrade à sociedade, impopular, etc. Justamente por ser um canal aberto e democrático é que me é assegurado o direito de discordar do que você afirmou, e não de você particularmente, até porque não o conheço, e reafirmar que o que você escreveu a respeito do nosso colega de advocacia é besteira e bobagem. A linguagem foi ríspida, mas as vezes nos colocamos diantes de opiniões tais que só a rispidez pode ser utilizada no bom combate. Se a sua opinião é uma afronta à prerrogativa de um colega, por certo que também é contra a minha, de modo que além de não fazer coro, ainda a desdenho.
18/01/2007 11:51 eduardo (Advogado Autônomo)
Dr. Fabio, não o conheço e jamais dei liberdade...
Dr. Fabio, não o conheço e jamais dei liberdade para tecer comentários deselegantes e agressivos acerca de minhas opiniões. Divergir faz parte de nossa rotina, mas cortesia e respeito devem estar presentes. Classificar minhas palavras como "bobagens", "besteiras", etc, não condizem com bons padrões de educação. Este é um canal aberto, cuja participação requer moderação e nível elevado de debates. Discorde, mas dentro de patamares razoáveis. Esclarecendo sua suposição, não sou jovem e nem estreante na profissão. Nada contra criminalistas, mas há limite para tudo.
18/01/2007 11:00 Richard Smith (Consultor)
Ah, meu caro Dr. Fábio, permita-me discordar!...
Ah, meu caro Dr. Fábio, permita-me discordar! Eu, como já mencionei, creio firmemente na presunção de inocência do acusado, no mais amplo contraditório, e no seu direito à melhor defesa, POSSÍVEL. E eu também, que prezo muito a minha "cara", jamais diria uma coisa que pudesse ser contrariada pela lógica, pelo bom-senso ou, simplesmente, por uma boa e desapaixonada observação dos fatos. Acho que o advogado pode até mesmo ser um pouquinho "criativo" ao elaborar teorias que possam vir a servir para a defesa do seu cliente. Mas, mentir na cara-dura e zombar da inteligência alheia... E foi o que aparentemente fez o causídico dos próceres renasceristas. Sim, porque dizer que eles, em sendo um grupo de sete pessoas, tinham o direito de internar até US$ 70.000, não explica e muito menos justifica, o FATO objetivo de que o sr. ernandes tenha DECLARADO, em um formulário federal, apenas US$ 10.000, "esquecendo-se" dos outros US$ 46.500! Simples assim. Isso não se esquecendo de outras declarações bombásticas e "esfarrapadas" com as quais já nos brindou o profissional em questão, em outras atuações em favor do delituoso casal. No mais, caro Dr. eu prefiro ficar com as palavras de Nosso Senhor Jesus Cristo: "Seja o seu sim, sim. O seu não, não. Tudo o mais provém do Maligno!" Forte, não? E mais: "A verdade vos libertará!". Um abraço.

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