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16 janeiro 2007
Presos no exterior
Fundadores da Igreja Renascer tentam barrar extradição
Os fundadores da Igreja Renascer em Cristo, Sônia e Estevam Hernades, estão tentando barrar o pedido de extradição feito ao governo dos Estados Unidos, onde o casal está preso. O advogados dos dois, Luiz Flávio Borges D’Urso, apresentou pedido de Habeas Corpus ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
O advogado também pediu que o juiz da 1ª Vara Criminal de São Paulo reconsiderasse a sua decisão de encaminhar o pedido de extradição. De acordo com D’Urso, a decisão está fora da previsão do tratado de extradição entre Brasil e Estados Unidos. “O pedido de extradição formulado pelo Ministério Público e autorizado pelo juiz é ilegal porque, no rol dos crimes previstos no tratado, não há previsão para o crime de lavagem de dinheiro pelo qual o casal Hernandes vem sendo processado no Brasil.”
Para D´Urso, o pedido de extradição do casal tem de ser revogado. “Se prosperar, vai expor o país a uma situação vexatória, na qual o Ministério Público e a autoridade judiciária autorizaram medida ilegal, sem previsão no tratado de extradição, devendo ser, certamente, negada pela Justiça americana.”
Histórico
Sônia e Estevam foram detidos nos Estados Unidos, na terça-feira (9/1), ao tentar entrar no aeroporto de Miami com U$ 56 mil em dinheiro vivo escondido na bagagem, apesar de declarar apenas U$ 10 mil às autoridades alfandegárias.
O juiz da 1ª Vara Criminal, Antônio Paulo Rossi, acatou denúncia feita pelo Ministério Público. Segundo o MP, o episódio mostrou que o casal continuava praticando o crime de evasão de divisas e lavagem de dinheiro — pelos quais respondem a processo no Brasil. Por isso, o juiz decretou a prisão preventiva.
Porém, a defesa argumentou que a decretação da prisão teve como fundamento o valor apreendido com o casal no seu ingresso em Miami, presumindo que seria para reserva numa eventual fuga, caso fossem condenados no Brasil. “Evasão de divisas é crime de competência da Justiça Federal. Portanto, caso a prisão seja sustentada, a ordem será nula porque o juiz é estadual e não tem competência para deliberar sobre matéria dessa natureza”, afirmou, em nota, o advogado do casal, Luiz Flávio Borges D´Urso.
O advogado de defesa do casal Hernandes sustentou, ainda, que ambos possuem estrutura econômica nos Estados Unidos, como imóvel residencial, veículo e atividade de evangelização nos templos onde pregam. Segundo ele, o montante de recursos apreendido no aeroporto não constituiria qualquer tipo de reserva.
Conforme o advogado, também não estariam presentes razões que a lei estabelece como exceção à regra — que é a liberdade — para sustentar uma prisão preventiva, uma vez que eles são primários, sem antecedentes, com residência fixa e atividade laboral amplamente conhecida no Brasil.
Revista Consultor Jurídico, 16 de janeiro de 2007
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Comentários de leitores: 20 comentários
Meu Caro amigo Richard, Por mais absurda que...
Dr. Fabio, não o conheço e jamais dei liberdade...
Ah, meu caro Dr. Fábio, permita-me discordar!...
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