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16 janeiro 2007

Súmula de barreira

Supremo decide que condenado por peculato continua preso

O servidor público de Pernambuco Marcílio Omena Ramos Pita, condenado a mais de oito anos de reclusão por peculato, vai continuar preso. A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar em Habeas Corpus para ele. O mesmo pedido já foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça.

No Supremo, a defesa do servidor pediu que fosse abrandada a Súmula 691. Alegou “a inexistência das hipóteses autorizadoras da prisão cautelar e que a decisão impugnada padece de fundamentação”. De acordo com a jurisprudência do tribunal, o Supremo não analisa pedido de liminar em Habeas Corpus quando a mesma liminar já foi negado por tribunal superior.

Os argumentos não foram acolhidos pela ministra Ellen Gracie. De acordo com ela, o tema deste pedido de Habeas Corpus já foi submetido à apreciação do Supremo, pela defesa do condenado, no HC 89.785, arquivado pelo relator. Dessa forma, a ministra negou a liminar, solicitou informações ao STJ e a manifestação da Procuradoria-Geral da República.

HC 90.384

Revista Consultor Jurídico, 16 de janeiro de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

16/01/2007 23:01 Neli (Procurador do Município)
A pena base do crime de peculato e corrupção(at...
A pena base do crime de peculato e corrupção(ativa ou passiva),é muito branda. A pena abstrata a esses crimes deveria ser,no mínimo 15 anos de reclusão e pena de multa em mil vezes a vantagem ilícita que iria ser auferida. O criminoso,nesses casos,mata a Sociedade ,razão pela qual uma pena mais dura iria coibir o crime.
16/01/2007 17:56 Armando do Prado (Professor)
Pita? Seria(á) parente do "saudoso" ex-prefeito?
Pita? Seria(á) parente do "saudoso" ex-prefeito?

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