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15 janeiro 2007
Pena por estelionato
Pedido de agricultor condenado por estelionato é negado no STJ
O agricultor mineiro Jenner Humberto de Freitas não conseguiu anular a decisão que o condenou à pena de dois anos e três meses por estelionato. O pedido de liminar em Habeas Corpus foi negado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho. Ele entendeu que faltou fundamentação idônea quanto às circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, Freitas, nos meses de abril e maio de 2002, comprou combustível no estabelecimento comercial chamado “Auto Posto Xodó”, dando como pagamento cheques pré-datados, com prazo de 30 dias. Entretanto, antes mesmo que o primeiro cheque fosse cobrado, Freitas foi até a agência bancária e sustou todos os pagamentos.
Para o ministro Barros Monteiro, a leitura do processo demonstra que o pedido liminar se confunde com o próprio mérito do caso impetração, cuja análise caberá à 5ª Turma do Tribunal. “Ademais, sua apreciação demanda, ao menos em princípio, o exame de fatos e provas, incompatível com a via estreita do Habeas Corpus”, destacou.
HC 73.394
Revista Consultor Jurídico, 15 de janeiro de 2007
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