Notícias

15 janeiro 2007

Lei imoral

OAB vai questionar pagamento de pensão vitalícia a Zeca do PT

O ex-governador de Mato Grosso do Sul, Zeca do PT, vai receber pensão vitalícia de R$ 22 mil, a partir de 2007. Contra a lei complementar que autoriza o pagamento do benefício, a OAB nacional vai entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. A lei, que altera o parágrafo da Constituição Estadual que proibia o pagamento de pensão para ex-governadores, foi aprovada em dezembro pela Assembléia Legislativa.

O presidente nacional da OAB, Roberto Busato, recebeu nesta segunda-feira (15/1) o pedido para questionar a lei, que partiu de Fábio Ricardo Trad, presidente da seccional do Mato Grosso do Sul. Segundo Trad, “a reação da sociedade civil foi de completa indignação com o ato da Assembléia Legislativa, porque o ex-governador Zeca do PT não contribuiu para justificá-la”.

Ele afirma que a pensão vitalícia para ex-governadores foi aprovada em votação secreta, contrariando a tendência dos diversos estados em que ela foi abolida. O presidente da OAB-MS observou ainda que, além de imoral, a pensão contraria a Emenda Constitucional 20/98. O dispositivo equiparou as autoridades políticas aos trabalhadores em geral para o regime de previdência.

“Evidentemente que o fato de ter exercido oito anos de mandato não o credencia, de forma nenhuma, a ficar recebendo do erário público, de forma vitalícia, uma pensão que não lhe é devida. Isso é imoral, além de inconstitucional”, sustentou Fábio Trad.

A OAB vai encaminhar pedido de suspensão liminar da pensão vitalícia ao ex-governador Zeca do PT, até o que a ADI seja julgada no mérito pelo Supremo Tribunal Federal.

Revista Consultor Jurídico, 15 de janeiro de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 8 comentários

20/01/2007 10:06 Bira (Industrial)
Que tal ir trabalhar como todos nós? Venha ao ...
Que tal ir trabalhar como todos nós? Venha ao poupatempo e preencha uma ficha. Acordem OAB, MP e PF.
16/01/2007 16:01 Claudimar Barbosa da Silva (Consultor)
Acho importante destacar a posição do Supremo T...
Acho importante destacar a posição do Supremo Tribunal Federal em situações semelhantes a de que ora se trata, inclusive por provocação do Conselho Federal da OAB. Primeiro, o STF não tem aceito o controle direto da constitucionalidade, através de ADI, sobre norma de efeito concreto, como é o caso da disposição constitucional introduzida na Constituição de MS. Segundo, o STF não tem se oposto ao pagamento de pensão a ex-governadores, como se pode inferir da simples leitura do RE 255.245-3 CE, considerando-as compatíveis com a particularidades do cargo exercido. Terceiro, o STF não julga tendo em vista a pessoa deste ou daquele beneficiário ou ao partido que ele (a) integre, mas em face da natureza da norma submetida à sua apreciação. Quarto, no Estado Democrático de Direito o que importa é a constitucionalidade e a legalidade e não a objeção pessoal de alguns, ainda que consistente em manifestação de indignação da sociedade civil diante da pessoa do ex-governador. Finalmente, há que se perguntar: se fosse outro ex-governador, a sociedade civil sul-matogrossense não se poderia à percepção da pensão vitalícia. Aos desapaixonados, recomendo a leitura do voto do Relator, Ministro Supulveda Pertence, no citado RE 255.245-3 CE, o qual, apesar de vencido, enfoca muito bem e sem paixões, o tema em foco.
16/01/2007 14:38 Observador (Outros)
A propósito: onde está o Ministério Público do ...
A propósito: onde está o Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul?

Ver todos comentários

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 23/01/2007.