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15 janeiro 2007
Impedido de entrar
Banco é condenado por atender cliente fora de agência
O Banco Mercantil está obrigado a pagar R$ 2,5 mil de indenização por danos morais ao comerciante João Carlos Cavalero. Motivo: em dezembro de 2006, a porta giratória da agência do banco travou e ele foi impedido de entrar mesmo depois de ter sido revistado e de ter mostrado todos os objetos de metal que trazia. Além disso, o comerciante foi atendido pela gerente do lado de fora da agência.
A condenação foi imposta pelo juiz Alexandre Guimarães Gavião Pinto, do 1º Juizado Especial Cível de Duque de Caxias. Cabe recurso.
O juiz considerou que é lícito e necessário o uso da porta giratória, mas ressaltou que mesmo depois de atender todas às exigências do segurança, João Carlos continuou impedido de entrar e passou por profunda humilhação ao ser atendido no meio da rua.
“Ora, se os prepostos do banco não tivessem a certeza de que o autor não representava qualquer risco para a agência bancária, jamais atenderiam o consumidor na parte externa do estabelecimento, submetendo-o injustamente a consideráveis constrangimentos”, afirmou.
Para o juiz, com o Código de Defesa do Consumidor, relevantes princípios passaram a incidir sobre a responsabilidade do fornecedor. Foi adotada a teoria do risco do empreendimento, através da qual todo aquele que desenvolve alguma atividade no mercado de consumo tem o dever de responder pelos vícios e defeitos dos bens e serviços postos à disposição do consumidor, sem a aferição de culpa.
Revista Consultor Jurídico, 15 de janeiro de 2007
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