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15 janeiro 2007
Poluição sonora
Município é proibido de dar alvará sem medir poluição sonora
O município gaúcho de Imbé está proibido de conceder novos alvarás de funcionamento a estabelecimentos que produzem poluição sonora, a menos que haja isolamento acústico. A decisão é do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que manteve liminar concedida em primeira instância.
O TJ gaúcho também determinou que o município casse os alvarás de funcionamento e interdite os estabelecimentos comerciais que passaram por fiscalização da Polícia Ambiental e não colocaram dispositivos anti-ruído.
O Tribunal de Justiça manteve entendimento de primeira instância no caso. De acordo com a decisão, a prefeitura de Imbé deve suspender autorização para eventos musicais ao ar livre que ultrapassem os limites previstos pela NBR/ABNT 10.151. Em caso de descumprimento, deverá pagar multa de R$ 5 mil por dia, a ser revertida ao Fundo Estadual do Meio Ambiente.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo promotor de justiça Leonardo Menin, em fevereiro de 2006. O MP justifica a ação diante do grande número de abaixo-assinados e reclamações, feitas pelos moradores e comerciantes do município, por conta da poluição sonora. Além disso, houve inúmeros inquéritos civis e policiais instaurados pelo mesmo problema, sustenta o MP.
Processo 700.182.699-77
Revista Consultor Jurídico, 15 de janeiro de 2007
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