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14 janeiro 2007
Economia no INSS
Pensão integral por morte é suspensa aos beneficiários da Bahia
Os beneficiários do INSS na Bahia não vão mais receber o valor integral de pensão por morte. A decisão é da ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu a tutela antecipada que permitia o recebimento do valor integral da pensão.
A ministra deferiu, parcialmente, o pedido de Suspensão de Tutela Antecipada ajuizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social. A medida vale até que o Supremo julgue dois Recursos Extraordinários que discutem a constitucionalidade do reajuste das pensões a partir de 1995. A Lei 9.032/95 elevou para 100% o valor do benefício da pensão por morte a ser paga pelo INSS.
Antes o pensionista recebia apenas 80% do salário-benefício, conforme era fixado pela Lei 8.213/91. Esse aumento está sendo questionado na Justiça por milhares de pensionistas. Em dezembro, o ministro Gilmar Mendes proibiu a remessa de novos recursos sobre pensão por morte para o STF. Ele observou que em seu gabinete havia mais de 1,4 mil processos relativos ao mesmo assunto, fora os processos que estavam com outros ministros.
Em fevereiro, com a abertura do ano Judiciário, o Supremo deve retomar o julgamento dos dois recursos, para firmar o entendimento da corte sobre a matéria. O julgamento dos recursos foi interrompido no ano passado por pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski e do ministro Carlos Ayres Britto. Atualmente mais de 7 mil recursos relativos à revisão de pensão por morte tramitam no Supremo e dependem da decisão que será tomada pelo plenário.
Revista Consultor Jurídico, 14 de janeiro de 2007
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