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14 janeiro 2007
Barão de Mauá
Moradores antigos do Barão de Mauá não serão indenizados
Aqueles que venderam seus apartamentos do condomínio Edifício Barão de Mauá, no município paulista de Mauá, antes da explosão, vão ficar sem indenização. A juíza Maria Lucinda da Costa, da 3ª Vara Cível de Mauá (SP), esclareceu que só têm direito à reparação quem sofreu com a desvalorização dos imóveis por causa da descoberta da contaminação do solo.
O esclarecimento da juíza veio em Embargos de Declaração contra a sentença dada em setembro. Na ocasião, a juíza fixou o prazo de dois meses para que o município de Mauá elaborasse um plano de evacuação para retirar as 1,7 mil famílias que moram no condomínio. Os Embargos suspenderam o prazo, que volta a correr a partir de agora. Para a juíza, não ficou provado que o solo onde ficam os 55 prédios não está contaminado por gases tóxicos. Todos os prédios devem ser demolidos. Segundo o entendimento da juíza, esta é a única forma de descontaminar o solo do terreno.
Depois que o plano de evacuação estiver pronto, o município e os responsáveis pela construção e venda dos apartamentos, réus na mesma ação, terão sete meses para programar o pagamento das indenizações e a saída das famílias. A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público e por mais duas associações co-autoras: Movimento Brasileiro Juventude Comunidade e Justiça e Cidadania e Associação Instituto da Cidadania.
De acordo com Aurélio Okada, que representa o Movimento Brasileiro, esta decisão deverá servir de paradigma para as diversas ações individuais que correm nas varas de Mauá. “Alguns juízes deixaram para decidir depois que a ação coletiva fosse julgada, para que não haja divergência.”
Caixas d’água
Os moradores do condomínio Barão de Mauá entraram na Justiça quando descobriram que suas casas foram construídas num terreno usado como depósito de lixo industrial. Sustentam que há pelo menos 40 tipos de gases tóxicos no local, alguns com substâncias cancerígenas.
O caso do condomínio Barão de Mauá veio a público quando, em abril de 2000, quando um homem morreu e outro teve 40% do corpo queimado numa explosão durante a manutenção de uma caixa d'água. Um deles teria usado um isqueiro na ocasião. A Cetesb atribuiu a explosão ao acúmulo de gás metano e, então, descobriu-se que o conjunto de 72 prédios foi construído num aterro industrial clandestino.
Como ainda vai levar tempo para que todas as pessoas sejam retiradas, a sentença também previu que, dentro de 3 meses, sejam construídas caixas d’água que não sejam no subsolo. Além disso, a prefeitura de Mauá terá de fazer cinco sessões públicas para esclarecer os moradores sobre os riscos de permanência no imóvel.
Veja a decisão
Processo: CÍVEL
Comarca/Fórum: Fórum de Mauá
Processo Nº: 348.01.2001.008501-4
Cartório/Vara: 3ª. Vara Judicial
Competência: Cível
Nº de Ordem/Controle: 1157/2001
Grupo: Fazenda Pública Municipal
Ação: Ação Civil Pública
Tipo de Distribuição: Dependência
Distribuído em: 12/09/2001 16h46
Moeda: Real
Valor da Causa: 1.000,00
Qtde. Autor(s): 3
Qtde. Réu(s) : 5
PARTE(S) DO PROCESSO
Requerido:ADMINISTRADORA E CONSTRUTORA SOMA LTDA
Advogado: 18733/SP WALFRIDO JORGE WARDE
Requerido: COFAP COMPANHIA FABRICADORA DE PECAS
Advogado: 129895/SP EDIS MILARE
Advogado: 188177/SP RENATA PIRES CASTANHO CHECCHINATO
Advogado: 94582/SP MARIA IRACEMA DUTRA
Advogado: 54018/SP OLEGARIO MEYLAN PERES
Advogado: 155228/SP MARCIO SILVA PEREIRA
Requerido: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ
Advogado: 69636/SP WANDERLI BORTOLETTO MARINO DE GODOY
Advogado: 45353/SP DELFINO MORETTI FILHO
Advogado: 124581/SP CACILDA LOPES DOS SANTOS
Requerente:INSTITUTO DE DEFESA DA CIDANIA IDC
Advogado: 140578/SP EDUARDO BARBOSA NASCIMENTO
Advogado: 179977/SP SANDRA REGINA REZENDE NASCIMENTO
Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
Requerente: MOVIV BRAS UNIVERSITATES PERSONARUM JC&JC JUV COM JUST E CIDADANIA
Advogado: 177014/SP AURÉLIO ALEXANDRE STEIMBER PEREIRA OKADA
Requerido: PAULICOOP PLANEJAMENTO ASSES COOPERATIVAS HABITACIONAIS SC LTDA
Advogado: 12363/SP JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO
Advogado: 118685/SP EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM
Advogado: 71924/SP RITA DE CASSIA DE VINCENZO
Advogado: 131603/SP ERIKA BECHARA
Advogado: 213873/SP DENIS RODRIGO PUTAROV
Requerido: SQG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA
Advogado: 12363/SP JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO
Advogado: 118685/SP EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM
Revista Consultor Jurídico, 14 de janeiro de 2007
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