Direito Penal não é instrumento de segurança pública

18/01/2007 11:08Richard Smith (Consultor) Mil perdões Dr. João da Silva pelo equívoco q...
Mil perdões Dr. João da Silva pelo equívoco quanto ao seu nome.
18/01/2007 11:07Richard Smith (Consultor) Meu caro Dr. João Bosco: Agradeço, envaide...
Meu caro Dr. João Bosco: Agradeço, envaidecido, pelo seu amável elogio e pelas suas objetivas e esclerecidas opiniões (qualidades raras, hoje em dia!), consignando apenas, que pela Doutrina Católica, a punição civil pelos crimes é, também, uma medida de MISERICÓRDIA, posto que evita o agravamento da punição que haverá de receber o criminoso no outro julgamento o qual todos nós, acreditemos ou não, haveremos de sofrer. E de uma justiça perfeita e implacável. Um grande abraço.
17/01/2007 20:00João da Silva (Bacharel)João da Silva (Bacharel 14/01/2007 - 19:21 Já...
João da Silva (Bacharel 14/01/2007 - 19:21 Já há algum tempo venho lendo a assertiva de que o “quantum” da pena cominada ao delito não tem o condão de demover a prática desse e, com isto, fazer diminuir a criminalidade. Tal assertiva está virando dogma, a meu sentir repetida sem maior reflexão. Inicialmente, é certo (e não creio que alguém disto discorde) que TÃO SOMENTE o aumento da pena cominada ao crime ocasionará a redução da criminalidade. Entretanto, com base neste raciocínio, concluir-se que não se deve aumentar a pena de certos delitos (e também reduzir de outros ou até mesmo descriminalizar a conduta) é terrível equívoco. A própria questão mencionada pelo Entrevistado no início da matéria serviria de exemplo, se o excesso de velocidade não fosse mera infração administrativa, mas também crime: diminui-se a velocidade quando se sabe que há fiscalização de trânsito à frente porque a multa é elevada (é óbvio que não é necessário saber o quantum) e perde-se pontos na carteira. Se a conseqüência do excesso fosse apenas uma multa de dez reais, eu mesmo não perderia tempo “tirando o pé”. A pena compensaria a infração, *salvo-se, e somente se,* houvesse a certeza da punição (100% dos excessos de velocidade seriam detectados). Ocorre que a CERTEZA da punição não ocorre em NENHUM país do mundo. A taxa de êxito em investigações policiais (li isto não sei onde, se alguém puder me indicar a fonte agradeço penhoradamente), em nações desenvolvidas raramente supera 30 ou 40%. Voltando ao exemplo do radar, se a multa fosse de vinte reais e houvesse 40% de chance de ser multado, dependendo da pressa e da condição financeira, o risco compensaria. Parabéns Richard Smith. De fato, um dos problemas da "geléia geral" é confundirem Direito Penal com pastoral. Não é este o campo em que deve ser aplicado o perdão, sob pena de deixar-se a punição para a "vida após a morte", obviamente a ser enfrentada de forma mais célere por aquela que menos precisa dela: a vítima.
17/01/2007 00:17Richard Smith (Consultor) p.s. Está faltando a letra "z" no seu teclado?
p.s. Está faltando a letra "z" no seu teclado?
17/01/2007 00:15Richard Smith (Consultor) Eu disse ou não disse?! É um festival! C...
Eu disse ou não disse?! É um festival! Cara Dra. Regina, em que pese uma colega sua já ter feito isso, recomendo que vá correndo pregar o amor ao próximo, lá para D. Marcola I, para ajudar na sua reabilitação e ressocialização. Ou ainda, quando for assaltada, logo alí na esquina, cuide de já ir abraçando fraternalmente o "amigo do alheio" e imprecar veementemente contra todas as "desigualdades sociais". Quem sabe ele, profundamente tocado, livra a sua cara. Ah, e apenas para que eu não me esqueça: NÃO EXISTEM CRIMINOSOS DO COLARINHO BRANCO, com sentença transitada em julgado, em nossas cadeias, doutora. E isso, graças à nossa legislação leniente, viu? Paz e amor para você também, tá? E todos de branco num abraço na Lagoa Rodrigo de Freitas ou no Parque do Ibirapuera contra toda essa violência que "aí está", hein?
16/01/2007 22:46Regina Aparecida Miguel (Advogado Autônomo)Dr. Maurício, adorei ler sua entrevista. O Sr. ...
Dr. Maurício, adorei ler sua entrevista. O Sr. está certo, penas duras não inibem a criminalidade. O que diminue o crime é a certesa da punidade e o processo criminal deve caminhar rapidamente, sempre respeitando o princípio constitucional da ampla defesa. Infelismente, os presidios estão lotados pelos tres ps, que são: os da periferia, os pretos, as prostitutas e ataulmente surgiu o quarto p, que é o pedófilo. Agora os criminosos dos colarinhos brancos que causam maior dano a população, são minoria nos presídios e sempre são defendidos por advogados renomados que usam de todos os recursos legais para deixa-los livres das penalidades e das prisões. Num pais onde a desigualdade social, ecômica e política é gritante e ululante, torna-se difícil a diminuição dos crimes contra o patrimônio, que é o que mais incomoda a população. Portanto, acredito, que a mudança deve começar no interior de cada ser humano e todos tem o dever de colaborar para que desapareçam da face da terra as desigualdades sociais, politícas e econômicas e assim possa reinar o amor e a paz. Não se esqueçam, Violência gera Violência. SOMENTE O AMOR CONSTROI. Regina (advogada ).
16/01/2007 17:27Richard Smith (Consultor) Mas não é o que eu disse logo abaixo?! ...
Mas não é o que eu disse logo abaixo?! Ô meu caro Dr. José Carlos Portela Jr., "me inclua fora dessa"! Eu não desmato, não possuo mansão (sequer "mansinha"!) em áreas de manancial, não dirijo embriagado (nem sequer bebo), não sonego tributos, não uso drogas ilícitas (nem as lícitas!), não suborno policiais e, até por uma questão de gosto e de amor ao meu suado dinheirinho, também não compro produto pirateado e nem de camelô. Não obstante, sou a favor de leis duras e adequadamente cumpridas. Sou a favor das penas de prisão perpétua e de morte, para determinadas classes de crimes. Aliás, de resto, como a absoluta e esmagadora maioria da população brasileira, inclusive aquela proteínizada e que freqüentou, com aproveitamento, os bancos escolares, viu? Sou também a favor de se evitar que o jovem caia no crime (e isso inclui as tentações da impunidade, propiciadas pela "geléia geral" na qual vivemos) e de se tentar recuperar os poucos que porventura queiram aproveitar a oportunidade. "Pobres, sempre os tereis convosco" disse Nosso Senhor. Mas nunca fiquei sabendo que pobreza (ou miséria, como o senhor quiser) são pretextos para a ser-vergonhice, o crime, a sujeira, o mau-gosto, etc. Alíás, bem ao contrário! Por duas vezes já, os funcionários muito humildes daqui do meu prédio, devolveram vultosas quantias em dólar, esquecidas dentro de livor e revista, por moradores que se mudaram. Minha empregada, moradora da favela, é um exemplo de pessoa limpa, meticulosa, delicada e honesta. Então, caro Dr., melhor dizendo: saia fora dessa! Passar bem.
16/01/2007 15:28José Carlos Portella Jr (Advogado Autônomo - Criminal)Enquanto houver miséria no Brasil, crimes como ...
Enquanto houver miséria no Brasil, crimes como furto, roubo e tráfico de drogas continuarão existindo, não importando a quantidade da pena (ora, o fato de o tráfico ter sido equiparado ao crime hediondo diminuiu a sua incidência?). Enquanto a elite continuar inculta e corrupta, crimes "refinados" certamente não cessarão nas nossas bandas, não importando o quão altas sejam as penas.
16/01/2007 15:15José Carlos Portella Jr (Advogado Autônomo - Criminal)O engraçado é que muitas vezes as pessoas que ...
O engraçado é que muitas vezes as pessoas que pedem o endurecimento da lei penal são as mesmas que possuem mansões em reservas ambientais, dirigem embriagados, sonegam tributos, usam drogas ilícitas, subornam policiais e compram produtos pirateados. No Brasil quando se fala em "tolerância zero" quer dizer "pobre na cadeia". Se não é assim, porque a pena do furto qualificado é maior que a pena de alguns crimes financeiros? Por que a pena do roubo majorado é muito maior que a pena de muitos crimes funcionais? Por que nos crimes tributários o pagamento do tributo impilica a extinção da punibilidade e no crime de furto ou receptação a devolução da res não dá o mesmo resultado? Aliás, por que o crime de furto é de ação penal incondicionada e a de lesão corporal não?
16/01/2007 09:22Richard Smith (Consultor) Menos sofismas e slogans, mais realismo! Men...
Menos sofismas e slogans, mais realismo! Menos idiotices utópicas e mais respeito à Lei. Assim termos mais punição e menos crimes. ...aliás, vira e mexe, temos "técnicos" que não entendem de nada palpitando e misturando, muito maliciosa e ideologicamente, "alhos com bugalhos" e querendo "boiadas" para marginais cruéis e impiedosos v.g. as diotices ditas nesse espaço e o seu apoio ao (des)goerno "que aí está". ...os exemplos nem tão recentes assim, mas sempre continuados, de "adaptações" à LEP com a verdadeira RENDIÇÃO ao crmme dentro dos presídios, mostram à exaustão o resultado do afrouxamento e contemporização com marginais: mais violência, mais crimes, maior ousadia e muito menos segurança.
16/01/2007 01:07Robespierre (Outros)...menos direito penal e mais direito de vida, ...
...menos direito penal e mais direito de vida, mais cumprimento da Constituição. Assim, teremos menos vingança e mais possibilidade de justiça. ...aliás, vira e mexe e resvalamos no descumprimento da Constituição, v.g., esse tal de r.d.d. criação dos incompetentes afundadores de metrô . ...os exemplos recentes do Iraque sob ocupação, assim como o que acontece no país ocupante mostram à exaustão o resultado de penas de morte: mais ódio, mais vinganças e menos justiça.
15/01/2007 18:33Richard Smith (Consultor) E quanto ao senhor, Dr. LFCM, mas que absurdo...
E quanto ao senhor, Dr. LFCM, mas que absurdo! Se formos seguir o Direito Comparado e ficarmos toda hora procurando saber como é que os outros países tratam marginais e os contenciosos jurídicos, e como encaminham as soluções para os problemas do Judiciário, é capaz até de enxergarmos as verdadeiras "cagadas" que vem sendo feitas até agora em nosso Pais! É isto que o senhor está querendo?!!! Seu subversivo!!! Um abraço grande.
15/01/2007 18:27Richard Smith (Consultor) Porra Luiz Mendes, você é um cara "chato". ...
Porra Luiz Mendes, você é um cara "chato". Que história é essa de: "O autor poderia nos ensinar como preservar a ordem pública e a proteger pessoas e coisas senão pelo direito penal?" Daqui há pouco você vai estar até querendo coerência das pessoas, que professores tenham cultura e saibam do que estão falando, que juízes sejam justos e por aí vai... Aonde é que você pensa que está, hein? Um grandíssimo abraço a você.
15/01/2007 17:54André Luiz da Silva Trombim (Advogado Associado a Escritório)Parabéns ao Dr. Maurício. Excelente entrevista....
Parabéns ao Dr. Maurício. Excelente entrevista. A solução da criminalidade não está na mudança da legislação penal, com o aumento das penas, etc., mas sim, no combate efetivo ao crime organizado, especialmente o tráfico de drogas e de armas através das fronteiras, com fiscalização intensa, coibindo e reprimindo o livre acesso de bandidos; na melhor remuneração e aparelhamento dos policiais, dando condições para que a polícia enfrente em pé de igualdade os bandidos; na contratação de novos policiais; no treinamento da polícia como um todo; na modernização do serviço de inteligência; na construção de novos presídios; enfim, somente com a implementação de uma política de segurança pública com investimentos efetivos que se poderá chegar à diminuição dos índices de violência. André Luiz da Silva Trombim Advogado em Criciúma/SC
15/01/2007 17:10Armando do Prado (Professor)digo, Estado de Direito dos bacharéis
digo, Estado de Direito dos bacharéis
15/01/2007 17:10Armando do Prado (Professor)No "stado de Direito dos bacharéis", não temos ...
No "stado de Direito dos bacharéis", não temos a democracia e muito menos os direitos para a imensa maioria do povo. A classe média alta clama por pena de morte, aumento das penas e endurecimeto do direito penal como panacéia para a tremenda desigualdade social. É como lembra o entrevistado: a classe média que corrompe no trânsito ou nos negócios, é a mesma que quer dureza no tratamento com os criminosos, inciantes ou não. Vamos dar as condições mínimas antes de usar instrumentos inquisitoriais de punição.
15/01/2007 17:04Robespierre (Outros)...muito boa a entrevista do dr. maurício. Pont...
...muito boa a entrevista do dr. maurício. Ponto forte da entrevista é a constatação de que o "Direito Penal não é instrumento de segurança pública". Não é mesmo. Segurança Pública começa na escola decente, educação digna para todos, geração de empregos, salários compatíveis, saúde pública mínima, gestão para os interesses públicos, etc. ... provou-se com o tempo que a cada aumento de pena, ou agravamento do recolhimento (vide lei dos crimes hediondos), piorou a situação aqui fora, simplesmente, porque não se investiu / tratou das causas que levam ao crime, ao delito.
15/01/2007 17:02LFCM (Advogado Autônomo)Os estudiosos do Direito Penal em nosso país in...
Os estudiosos do Direito Penal em nosso país insistem em fazer estudos comparativos com a legislação penal vigente na Europa, quando deveriam copiar leis e pensamentos doutrinários de paises que guardem melhor semelhança social com o nosso, tais como Indonésia, África do Sul, Índia e Turquia dentre outros, onde a legislação penal prevê sanções rigorosas para os criminosos, valendo destacar que em locais onde a criminalidade caminhava a passos largos (Nova Iorque e África do Sul) os índices caíram vertiginosamente com a adoção da chamada “tolerância zero” aliada a uma legislação e juízes rigorosos.
15/01/2007 16:29Luiz Augusto Mendes (Delegado de Polícia Estadual)O autor nos dá uma boa mostra de como a ciência...
O autor nos dá uma boa mostra de como a ciência penal brasileira "moderna" parte de pressupostos equivocados, chegando a conclusões inomináveis em minha modesta percepção. A cientificidade, no universo universitário pátrio, morreu. Além de tantas outras colocações que me parecem um tanto imprecisas, uma delas em especial me chamou atenção: o direito penal não é um instrumento de segurança pública. Como não? De certo não é o único, mas o PRINCIPAL. A Constituição Federal expressamente dispõe que a segurança pública é exercida para a "preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio". O autor poderia nos ensinar como preservar a ordem pública e a proteger pessoas e coisas senão pelo direito penal? Digo isso porque a própria CF estabelece os órgãos policiais como agentes da segurança pública. A academia cada vez mais foge da realidade, mediante a elaboração de teses absolutamente irrealizáveis, verdadeiras utopias. Patina na teoria do “bom selvagem”, cuja idéia nevrálgica é a de que o homem é um produto do meio em que vive. Ou seja, o ladrão é um coitado, uma vítima da sociedade, assim, devemos preservar-lhe a dignidade deixando que ele continue a barbarizar a vítima. A entrevista é emblemática e sintomática, porquanto o entrevistado é professor de direito, doutor, presidente do IBCCRIM. Onde vamos parar? Na aplicação do abolicionismo penal?
15/01/2007 14:45Ruberval, de Apiacás, MT (Engenheiro)O problema da impunidade está no foro privilegi...
O problema da impunidade está no foro privilegiado, na prescrição dos crimes, ineficiência da Polícia Judiciária, mas não há saída, pois quem elabora a lei é quem se beneficia do status quo.

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