Cai a lei que isenta igreja de pagar IPTU em Jundiaí

17/01/2007 20:59Fábio (Advogado Autônomo)caro Haidar, concordo em parte com você. A imu...
caro Haidar, concordo em parte com você. A imunidade em questão é claúsula pétrea e não pode ser suprimida nem por Emenda Constitucional.
14/01/2007 15:55Raul Haidar (Advogado Autônomo)Nos termos do art. 32 do Código Tributário Naci...
Nos termos do art. 32 do Código Tributário Nacional, o fato gerador do IPTU é "a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel...".- Portanto, não se cobra IPTU apenas do proprietário, mas pode-se cobrá-lo do possuidor também.
13/01/2007 21:19Paulo Fonseca (Advogado Autônomo)O entendimento do Órgão Especial resume-se no s...
O entendimento do Órgão Especial resume-se no seguinte: "...como o tributo tem como fato gerador a propriedade do bem imóvel, não há que se condicionar sua incidência ao objeto da locação." Ou não?
13/01/2007 17:45Raul Haidar (Advogado Autônomo)O artigo 150, VI, letra "b" da Constituição Fed...
O artigo 150, VI, letra "b" da Constituição Federal proibe cobrar impostos de templos. A decisão do TJ está equivocada. Aliás, o TJ paulista em matéria tributária tem recebido muitas críticas dos estudiosos da tributação. Tanto assim, que o STJ e o STF, quando acionados, muitas vezes reformam essas decisões. Penso que, realmente, não há razão para tornar templos imunes aos impostos. Mas para que tal cobrança seja viável, é necessário alterar a Carta Magna.
13/01/2007 00:03Robespierre (Outros)Parabéns ao TJ paulista e uma vaia à Câmara de ...
Parabéns ao TJ paulista e uma vaia à Câmara de Jundiaí.

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