TJ paulista nega liberdade a fundadores da Renascer

15/01/2007 11:49Richard Smith (Consultor) Vocês viram na página A21 do Estado deste d...
Vocês viram na página A21 do Estado deste domingo (ontem) a história da mãe do piloto de helicóptero do "apóstolo" que faleceu no dia de Natal de 2.005 em acidente no haras/fazenda por ter sido obrigado a voar à noite, sem instalações adequadas em terra? A senhora, que vai dar andamento ao processo contra a Renascer (a "igreja" já havia feito um acordo extra-judicial com ela, para pagamento em 10 parcelas, mas o primeiro cheque dado, VOLTOU POR FALTA DE FUNDOS!!!), conta entre outras coisas, que o filho era registrado em uma "igreja" fantasma (a "Internacional Renovação Evangélica") que era obrigado a voar horas excedentes ao permitido, que não depositavam o FGTS, que fez pelo menos três vôos, com quantias de R$ 500, R$ 700 e R$ 800 mil, EM DINHEIRO, para a quitação da compra de cavalos mangalarga e que certa vez decolou de São Paulo para Atibaia apenas para transportar uma caixa com 12 garrafinhas de água mineral francesa Perrier para Fernanda, filha do "apóstolo". Aposto que eles vão dizer que isso tudo é invenção. Que a senhora enlutada foi possuida pelo demônio para assacar injúrias e calúnias (com dia e hora anotados e testemunhas) contra a "santa obra de Deus"? Mas e os dólares na Bíblia (veja fotografia batida pelo FBI, em Miami) que foram declarados (mentirosamente!) a menor? E de onde o dinheiro, se os bens do casal Ernandes estão congelados pela Justiça? Por essas e por bastantes (116 ações judiciais de execução em andamento, além de mais de 30 condenações já sofridas) outras razões, creio que todos os renasceristas estão gastando amizade e fidelidade com pessoas que não as merecem. E que quanto mais demorar para eles, com sinceridade, enxergarem isso, pior vai ser o choque do despertar!
15/01/2007 11:26Leonardo Almeida (Advogado Autônomo)"Bispos"??? Com que autoridade eles assim se au...
"Bispos"??? Com que autoridade eles assim se auto-intitulam? Como tenho dito: Deus é longânimo, paciente, amoroso, mas é JUSTO a Seu tempo!
13/01/2007 19:06RBS (Advogado Autônomo)Bom..quem ainda duvida de tudo...não falo mais ...
Bom..quem ainda duvida de tudo...não falo mais nada...vejam o site http://www.bop.gov/iloc2/LocateInmate.jsp e coloquem o nome da " Bispa ". Este site é do Governo Americano sobre Prisões Federais...Isto sim é que é organização e exemplo. Aqui, dolares na cueca, malas de dinheiro, etc. Tudo impune...Lá...por pouco...a justiça feita de modo rapido e efetivo. Descupriu a Lei ? Tem que pagar ! Não aguento mais tanta impunidade no Brasil...Fiquei impressionado com a praticicade que é prender alguem que comete algo de errado nos EUA...Aqui ? Deixa pra lá...
13/01/2007 16:16jorgecarrero (Administrador)Cadeia pra todo vagabundo que usa uma religião ...
Cadeia pra todo vagabundo que usa uma religião - qq uma! - para se auto-promover ou furtar. Seria muito positivo se a Receita Federal inicia-se uma devassa nas declarações de renda dos chamados bispos, pastores etc e tal. É muita picaretagem e cada vez mais escancarada. Por último, fico sabendo que a famosa igreja universal comprou uma empresa de táxi aéreo... Nada a ver com àquele episódio do dinheiro dos 'fiéis' encontrado em malas e malas dentro de um táxi aéreo de terceiros(sic). Esse Brasil vai dar muito o que falar por um bom tempo.
13/01/2007 15:43Artur Colella - Advogado e Prof. Universitário (Advogado Autônomo - Tributária)O fato dos bispos estarem respondendo por delit...
O fato dos bispos estarem respondendo por delito que cometeram ao ingressarem nos Estados Unidos, e que os Americanos pelas suas leis exigem sejam respeitadas, não impressiona tanto como o fato do advogado D'Urso, em defesa de seus clientes, estar constantemente surgindo na mídia como sendo aquele que preside a OAB Paulista, ora, não é conveniente que tal citação acompanhe a atividade do profissional, a função que ocupa na Ordem dos Advogados não pode estar associado a qualquer espécie de processo, penso que fere nossa ética profissional, pode até configurar uso de influência indevida em benefício do profissional ou do seu cliente. A vinculação da atividade do advogado à função que ocupa na direção da OAB é uma publicidade imprópria e que deveria ser revista pela Ordem dos Advogados do Brasil, talvez até de impedir que exerçam a advocacia enquanto pertencentes à Direção da OAB.
13/01/2007 14:24A.G. Moreira (Consultor)Meu caro Amigo Richard, A cada dia que passa...
Meu caro Amigo Richard, A cada dia que passa, aparecem novas notícias contradizendo as anteriores ( esão presos, pagaram fiança, estão soltos , estão presos, etc. ). As autoridades alfandegárias dos EE.UU., falam uma coisa ( se é que falam , porque eles não dão satisfação a ninguém, por absoluta falta de respeito com os outros povos), - o Consulado Americano no Brasil, desmente a Imprensa e não confirma o que está sendo dito na América, o que faz acreditar que a estória, está mal contada . E o Consulado e Embaixada do Brasil, nem se manifestaram, até agora !!! Seria, muito importante, saber como foram feitas as declarações de "entrada nos EE.UU." dos filhos e netos do casal . Sem isto, estamos falando abobrinha . Agora, com franqueza, o Governo do Brasil , também , não tem consideração nem respeito pelos cidadãos brasileiros , nem se impõe, junto aquele país, exigindo um relatório detalhado do epísódio !!! Assim, se o governo do Brasil não nos respeita, como podemos exigir respeito dos outros governos ! ! !
13/01/2007 14:06Richard Smith (Consultor) Meu querido Amigo A G Moreira: Sois vós ...
Meu querido Amigo A G Moreira: Sois vós ou te clonaram? Espere aí, se netos hão, então eles pertencem, enquanto filhos, a pessoas casadas, emancipadas. Se todo o dinheiro estava nas mãos dochefe da família (7 pessoas) aonde estão aos outras declarações individuais ou não que montem, ao final em US$ 56.500,00? Se existiu apenas UMA declaração e no valor limite de US$ 10.000,00, NADA constando de todas as outras seis, de preenchimento individual obrigatório, é claro que o crime federal restou configurado e a intenção de ocultamento ídem. Olhe, me alinho com a opinião de um amigo meu que considera os americanos, "portugueses-sem-bigode" (portugueses de anedota, é claro. Nada contra nossos irmãos mais velhos, lusos), mas devagar, não acho que seriam tão idiotas e incoerentes assim. Acho pois, meu amigão, que você gastou uma desculpa à toa. Um super abraço.
13/01/2007 13:51A.G. Moreira (Consultor)Meus Caros Amigos, Após o relato do meu dile...
Meus Caros Amigos, Após o relato do meu dileto Amigo Richard Smith , por força de justiça, terei de revêr a minha posição, neste episódio, acerca do casal : "apóstol e "obispa" : 1 - Considerando que, além do casal, viajavam,juntos, 2 filhos + 3 netos do casal, concordo com o advogado , Dr. D'Urso, quando afirma que o casal, ao preencher os documentos de entrada nos EE.UU., não declarou e discriminou, correntamente, que , estavam levando , acima, de USD10,000 (cada um), porque, com certeza, as declarações dos filhos e netos, seriam idênticas, sem que, fisicamente, carregássem o referido numerário , estando, todo ele, de posse do casal. 2 - Conhecendo a "perturbação mental" dos americanos, que , mesmo, vendo que os USD56,000 , não estavam, acima do , legalmente, permitido, pelas leis americanas, tendo em vista que as 7 pessoas, viajavam juntas, pertencem à mesma família, e tinham o mesmo destino e o mesmo Aeroporto de desembarque, não posso deixar de manifestar, aqui, a minha indignação pela discriminação e falta de respeito que as autoridades americanas têm, com os outros povos, prendendo sem motivo e seu bel prazer, porque eles são os "todo-poderosos". 3 - Incito ao Governo do Brasil que, determine à Embaixada do Brasil nos EE.UU. e ao Consulado local, que apresente diligências,junto ao Governo dos EE.UU., no sentido de libertar o casal detido e preso, por se tratar de, pura arrogância dessa raça maldita, que se acha dona do mundo . Em face dos exposto,(ainda que tenhamos profundas diferenças), peço desculpa à comunidade "renascer" , pelos comentários incorretos,(estritamente, sobre este caso específico), que eu tenha emitido, ao longo deste episódio, por absoluta falta de informações corretas ou por ten denciosidades que não se justificam, "in casu" .
13/01/2007 12:16Richard Smith (Consultor) News, do Blog de REINALDO AZEVEDO: "Da V...
News, do Blog de REINALDO AZEVEDO: "Da VEJA, Por Marcelo Carneiro: Habituados aos ares de Miami, onde têm casa, os líderes da Renascer, Sonia e Estevam Hernandes, estão passando uma temporada diferente nos Estados Unidos desta vez. No lugar de desfrutar o conforto de sua residência – comprada há seis anos por 465.000 dólares e localizada em um condomínio de luxo no bairro de Boca Raton –, a auto-intitulada bispa e o auto-nomeado apóstolo passaram a semana no Federal Detention Center, complexo prisional localizado no centro de Miami que abriga presos acusados de cometer delitos federais. O casal foi detido na madrugada da última terça-feira, vindo da primeira classe de um vôo que partiu de São Paulo. Acompanhados de dois filhos e três netos, traziam 56.000 dólares escondidos em uma mala, uma mochila, um porta-CDs e um exemplar da Bíblia. Foram detidos sob a acusação de ter cometido dois crimes: inserção de declaração falsa em documento público e lavagem de dinheiro (pela legislação americana, a entrada de quantias não declaradas no país é um dos delitos que caracterizam o crime). Por esse último crime, pagaram 100.000 dólares cada um de fiança. Foi o primeiro delito, no entanto, o da falsa notificação, que levou a dupla para trás das grades, sem direito a fiança. Sonia e Hernandes estão em celas separadas. A bispa divide a sua com apenas uma presa, a quem cabe o andar de cima do beliche. Além da cama, há na cela uma pia e um vaso sanitário. Os chuveiros são coletivos. Ao acordar, Sonia recebe um café-da-manhã composto de cereais, mingau, café e suco. No almoço, é servida uma carne acompanhada de vegetais e, de sobremesa, frutas. O jantar repete o cardápio do almoço, acrescido de sopa. Durante o dia, os presos estão autorizados a circular por uma área livre do complexo. A bispa, assim como seu marido, é obrigada a usar o uniforme da prisão: calça comprida e camiseta na cor cáqui. O Federal Detention Center, um prédio de dezessete andares, abriga 1.500 presos, entre os quais um terrorista acusado de ter ligações com a Al Qaeda e membros mafiosos da família Gambino, uma das mais antigas dos Estados Unidos. Também já ficaram detidos lá integrantes do cartel de Cali, que comanda o narcotráfico na Colômbia." e "Da FOLHA DE SÃO PAULO, Por Vinícius Queiroz Galvão,neste sábado: Estevam Hernandes Filho, 52, e Sonia Haddad Moraes Hernandes, 48, líderes da Igreja Apostólica Renascer em Cristo, vão a júri popular federal, que decidirá na próxima semana se aceita ou não a denúncia pelas acusações de lavagem de dinheiro, contrabando de papel-moeda e depoimento falso à polícia. Se for aceito o indiciamento, o casal passará à condição de réu perante a Justiça norte-americana e irá a julgamento. A primeira audiência com a juíza Andrea M. Simonton está prevista para o dia 24 deste mês.O procedimento de júri popular para crimes de ofensa federal com pena superior a um ano é comum nos EUA e está previsto na Constituição. Só o contrabando de dinheiro prevê cinco anos de detenção. "As pessoas têm direito a júri em quase todas as situações nos EUA", diz o advogado americano Joel Stewart, que atende a comunidade brasileira e o consulado do Brasil em Miami: "O fato de colocar um processo criminal em andamento contra o cidadão é extremamente importante, não pode ser deixado nas mãos da polícia, sem verificação da possibilidade de que o fato possa ter sido forjado". Entre seis e 12 jurados são convocados para decidir se aceitam ou não a denúncia, a depender da seriedade do caso."
13/01/2007 09:09Bira (Industrial)Perdão pela troca do r pelo t.
Perdão pela troca do r pelo t.
13/01/2007 09:08Bira (Industrial)Isso é a mais puta injustiça. Os aloprados fize...
Isso é a mais puta injustiça. Os aloprados fizeram muito pior e desfrutam de férias.
13/01/2007 06:43Luiz Augusto Mendes (Delegado de Polícia Estadual)Caramba hein Richard, Tio Rei e Olavão ficariam...
Caramba hein Richard, Tio Rei e Olavão ficariam orgulhosos de você.(rs)
13/01/2007 06:37Luiz Augusto Mendes (Delegado de Polícia Estadual)Doutor Haidar, peço vênia para discordar de alg...
Doutor Haidar, peço vênia para discordar de algumas das colocações que fez em suas últimas postagens. O senhor diz que “ética não é ciência exata e varia com o tempo”. Concordo que ela esteja sujeita a um certo grau de variabilidade em virtude de fatores externos (históricos, culturais, sócio-políticos etc), mas também – e principalmente – é balizada por princípios morais intrínsecos ao ser humano, presentes em todos os tempos e lugares. Partindo dessas premissas, não posso conceber que ética corresponda à aceitação social, em certo tempo e lugar, de determinado comportamento. A ética, em si mesma, não comporta relativismo, sendo a cognição da distinção entre vício e virtude, conceitos objetivos, tanto quanto o de verdade ou mentira. Portanto, ainda que mudem os costumes, sempre haverá o moralmente certo e o moralmente errado. E até onde sei, sempre (em todos os tempos e lugares, mesmo na Alemanha Nazista e na Idade Média) constituíram vícios de moralidade a mentira, o assassinato indiscriminado, o roubo etc. Quanto à idéia de que o réu pode mentir, não a admito. Primeiramente, por um imperativo ético. Em segundo lugar, porquanto nossa Lei Maior só lhe garante o direito ao silêncio e outros implícitos que a este são decorrentes (direito de não ceder elementos do próprio corpo para efeito de prova, direito de não praticar comportamento auto-incriminador etc), dentre os quais não está o de mentir. A afirmação de que a liberdade é um bem mais relevante que o dever de falar a verdade só é verídica para o próprio infrator, em desfavor das demais pessoas. Se o fosse, as relações sociais estariam condenadas e mesmo as decisões judiciais transitadas em julgado cederiam diante da aspiração a ela. Em uma democracia, sistema político que exige deveres em contrapartida aos direitos, não se pode admitir que a mentira seja elevada a meio legítimo de exercício da ampla defesa. O senhor bem disse que ao particular é dado fazer tudo aquilo o que a lei não proíba. Ocorre que o CPP, em seu art. 3.º, estabelece que a lei processual penal pode ser integrada mediante aplicação de analogia e princípios gerais do direito. Diante dessa regra - e da lacuna no CPP sobre o tema -, a mentira se caracteriza como ilícito, posto que a verdade e a boa-fé são princípios gerais do direito. Além disso, cabe lembrar, a título de curiosidade (sei que em matéria penal não se aplica a analogia em desfavor do agente), que o mesmo princípio geral de direito foi adotado no art. 14 do CPC, quando se exige da parte a exposição dos fatos conforme a VERDADE, a lealdade e a boa-fé. Portanto, ainda que a mentira do réu não seja tipificada na lei penal, a ele é vedado que minta nessa qualidade. Concluindo, se quiser silenciar sobre os fatos imputados, o agente está autorizado, mas, se mentir, pratica um ato ilícito. Em relação à mentira aduzida pelo advogado em sua atuação profissional (não me refiro ao caso da notícia; falo em abstrato), parece-me que o art. 14 do CPC é bem claro, assim como o art. 2.º, par. 2.º, II, do Código de Ética: o advogado NÃO PODE MENTIR. E o preâmbulo do Código de Ética apresenta o motivo: o advogado deve “ser fiel à verdade para poder servir à Justiça como um de seus elementos essenciais”. Gostaria ainda de deixar claro que quando me queixo do “garantismo”, não o faço pregando o desrespeito à lei. Sei o valor da lei para a consecução da Justiça. O que não suporto é esse movimento político travestido de jurídico, o qual parte de premissas moralmente deturpadas para, a pretexto de promoção da Justiça, agredir-lhe as estruturas de sustentação.
13/01/2007 00:52Richard Smith (Consultor) Meu caro Dr. Haidar: Desculpe-me mas não p...
Meu caro Dr. Haidar: Desculpe-me mas não posso concordar com algumas colocações de sua parte. Embora a Sociedade seja dinâmica e que alguns valores (muitos infelizmente) possam sofre mutações, os PRINCIPIOS que os norteiam, não! Ao menos não impunemente. Quanto a um suposto "direito de mentir", já tive a oportunidade de travar acerbo debate com um colega seu, divulgador de uma certa enciclopédia jurídica e que é um ativo militante desse suposto "direito". Ora, eu entendo que ninguém é obrigado a fazer porva contra si mesmo, mas que, ABUSANDO deste direito possa induzir os outros a erro, digamos numa instrução criminal, com falsos dados e formais mentiras, dsculpe, mas não é possível. Até porque, se extrapolarmos esse "direito", reservado aos réus e criminosos para todos os demais integrantes da Sociedade, aonde iriamos parar? Sim, sem a boa-fé que nos une, socialmente falando, e que nos permite conviver e nos movimentar, sinergicamente, em prol do bem-comum, como seria? Se não pudessemos confiar uns nos outros, num simples informação, numa promessa, num contrato, nos testemunhos, num sócio de um projeto relevante, etc. como sobreviveriamos? Como seria, desconfiar automática e preventivamente de qualquer outro semelhante? Mentira, como defesa da liberdade? Sinto muito, mas jamais! Então, nesse "pormenor" e como católico que sou, prefiro ficar com o que disse o Nosso Senhor: "Seja o seu sim, sim. O seu não, não. Tudo o mais provém do Maligno". Em segundo lugar, muito se repetem os surrados chavões acerca da Insquisição e das Cruzadas, sempre que o assunto é a Igreja Católica. Entendo que para ambos os casos é necessária prudência para a análise objetiva dos fatos, verdadeiros. Já cheguei a ouvir, de um professor de História da USP (!!!) que a Inquisição teria matado MILHÕES de pessoas(despovoando certamente toda a Europa!). Sim, porque as Cruzadas nada mais foram do que um movimento de REAÇÃO à invasão militar dos chamados Lugares Santos, na Palestina, pelos boníssimos e pacíficos maometanos; Quanto à Inquisição, ela também se constituia num movimento d defesa da fé contra heresias extremamente perigosas e que, dado ao contexto da época, de interpenetração entre o governo civil e o governo religioso, tinham o condão de causar extremas convulsões sociais. Veja-se como exemplo a heresia dos Albigenses ou Cátaros (= "Puros") que pregava, entre outras coisas, que a matéria havia sido criada por um demiurgo mau e que as pessoas não deveriam possuir coisas e nem casar-se, para que não gerassem mais filhos, contaminados pela matéria! Se essa heresia não houvesse sido combatida, todo o incipiente sistema de produção e a base demográfica da Europa Ocidental teria ido para o "espaço". Nesse diapasão, a morte na fogueira para tais hereges era preceito admitido pelo ordenamento jurídico da época. Ademais, nunca é demais lembrar, que o Direito Romano estava em desuso após as invasões bárbaras e que as primeiras cortes a admitirem o amplo contraditório e a defesa dos acusados, em substituição ao nefando "ordálio", foram justamente as cortes inquisitoriais! Um abraço.
12/01/2007 20:12Raul Haidar (Advogado Autônomo)Não podemos exigir de um cidadão o cuprimento d...
Não podemos exigir de um cidadão o cuprimento de leis estrangeiras. No Brasil só o que a lei expressamente proiba é proibido. O resto é resto...Ética não é uma ciência exata e varia com o tempo. A ética católica da Idade Média admitia o assassinato de "hereges" nas fogueiras da inquisição, da mesma forma como a ética hitlerista admitia o assassinato de judeus, a ética de muitos países admitia a escravidão, etc. - O advogado tem o DEVER de usar todos os recursos LEGAIS na defesa. Se mentir não é expressamente proibido pela lei, mentir é legal. Não fazem sentido as comparações com a mentira das crianças, nem com a mentira dos políticos ou de quem quer que seja. Quando se usa a mentira para defender um bem maior, no caso a liberdade, não me parece que haja qualquer violação ética.
12/01/2007 20:06Luiz Augusto Mendes (Delegado de Polícia Estadual)Perdão, excelente.
Perdão, excelente.
12/01/2007 20:06Luiz Augusto Mendes (Delegado de Polícia Estadual)O Procurador da República Vladimir Aras nos apo...
O Procurador da República Vladimir Aras nos apontou um exelente exemplo do que vem a ser esse "garantismo" que está se consolidando no Brasil. Muito oportuno.
12/01/2007 19:54Axel (Bacharel)Muito inteligente o comentário anterior, onde o...
Muito inteligente o comentário anterior, onde o Procurador Vladimir mostra sua desaprovação a respeito de certas condutas baseadas na mentira "legalizada". Não há muito o que acrescentar. Foge completamente do entendimento mediano de qualquer pessoa a defesa de práticas amplamente rejeitadas socialmente com a mentira, a dissimulação. Defende-se que o acusado pode mentir, distorcer a verdade, manipular os fatos, enfim, usar mecanismos variados para escapar de uma condenação. Seu advogado, igualmente, pode utilizar expedientes recrimináveis em qualquer outra profissão, como a mentira, fantasiando, levando os outros a erro, dificultando a apuração da verdade. Em resumo, a Justiça não importa tanto assim. O mais importante é livrar o acusado da condenação, ainda que seja justa. Ainda que atitudes desta estirpe possam ter embasamento legal, são imorais e repudiadas por qualquer cidadão de bem neste país.
12/01/2007 19:15Vladimir Aras (Procurador da República de 1ª. Instância)Falando abstratamente, fora do caso concreto......
Falando abstratamente, fora do caso concreto... Essa questão do suposto "direito de mentir" é interessante. Não está em lei alguma e muito menos na CF. O que esta protege é o direito ao silêncio, garantia contra a auto-incriminação ("privilege against self-incrimination"). Aqui, por alguma deformação da cultura jurídica brasileira, desenvolveu-se essa aberração: direito de mentir! Isso não vale em casa alguma deste País de meu Deus, só nas ditas Casas de Justiça. Qual pai ou mãe assegura ao seu filho o direito de mentir, mesmo diante de uma singela traquinagem? Esta simples comparação serve para destacar a imoralidade desse "direito de mentir", que, entre nós, combina com o "direito de enganar", o "direito de mistificar" e o "direito de levar vantagem". País da Lei de Gerson, Nação de Pinocchios... Só quero lembrar aos colegas comentaristas que lá nos Estados Unidos a coisa é bem diferente. Não existe direito de contar lorotas. Lá está tipificado o crime de perjúrio, mesmo para o acusado. Lá, como aqui, o réu tem o direito sagrado de não falar ("nemo tenetur se detegere"), mas, se resolver fazê-lo, que não ouse contar "historinhas de pescador" ao júri ou ao magistrado. Vai acabar fisgado. Aí sim tem-se um sistema justo e equilibrado. Enquanto isto em Ibirapitanga...
12/01/2007 19:02A.G. Moreira (Consultor)Está-se fugindo do assunto , principal, levanta...
Está-se fugindo do assunto , principal, levantando-se aspectos técnicos,jurídicos e éticos do advogado que abraçou a defesa dos "santos" . Um passarinho me "piou" no ouvido, me afirmando que o Dr. D'Urso, é um "neófito" "renascido" ! ! !

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