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12 janeiro 2007
Itinerário trocado
TAM é condenada por desembarcar criança em cidade errada
A TAM deve pagar indenização por ter desembarcado um garoto, que estava sob sua responsabilidade, em cidade errada. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Cabe recurso.
Mãe e filho são os autores da ação contra a TAM. De acordo com os autos, ele foi embarcado sozinho no avião na cidade de Fortaleza, com devida autorização e ciência da empresa aérea, com destino a Porto Alegre, onde era aguardado pela mãe. No entanto, desceu por engano na cidade do Rio de Janeiro, onde dormiu em companhia de funcionário da TAM. Ele chegou ao seu destino somente no dia seguinte.
Na primeira instância, os juízes fixaram o valor da indenização em 15 salários mínimos. Os autores, inconformados, recorreram para aumentar o valor para o equivalente a 200 salários.
No tribunal gaúcho, a relatora, desembargadora Naele Ochoa Piazzeta, destacou que deve ser levado em consideração que as vítimas são mãe e filho, esse com 7 anos de idade na época dos fatos, submetidos a intensa angústia pelo erro na prestação de serviço por parte da companhia aérea.
“Também não é de pequeno grau a ofensa perpetrada à mãe que, aguardando a chegada de seu filho, recebe a notícia de que ele foi desembarcado em outra localidade e se encontra aos cuidados de pessoa que não é de sua confiança pessoal”, salientou.
Ela considerou, entretanto, elevado o valor solicitado pelos autores, de 200 salários mínimos. Por esse motivo, fixou a condenação em 30 salários mínimos.
Processo: 70017405184
Revista Consultor Jurídico, 12 de janeiro de 2007
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