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12 janeiro 2007
Aumento de indenização
TST aumenta indenização em caso de revista de empregado
O Tribunal Superior do Trabalho garantiu o pagamento de indenização por dano moral a um trabalhador submetido a revista no fim do expediente. A 1ª Turma reafirmou o entendimento de que a revista causa constrangimento ao empregado. Os ministros também aumentaram de R$ 2,6 mil para R$ 20 mil o valor da indenização. A relatora do caso foi a juíza convocada Perpétua Wanderley.
A primeira instância reconheceu o dano moral e fixou a reparação em R$ 2,6 mil. A condenação foi afastada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais), que isentou a Distribuidora Farmacêutica Panarello do pagamento da indenização.
A segunda instância considerou que a prática de revista visual no fim do expediente, assim como a existência de câmeras de vídeo, eram prerrogativas da empresa. O procedimento foi classificado como “cauteloso a fim de evitar o extravio de medicamentos, inclusive os de venda controlada (psicotrópicos).”
“De mais a mais, a vistoria era efetuada quando da troca de uniforme dos empregados. Portanto, não havia imposição de que os mesmos se despissem, exclusivamente para serem vistoriados”, afirmou o TRT mineiro.
A defesa do trabalhador entrou com recurso no TST. A relatora destacou que o texto constitucional classifica a intimidade, a vida privada e a honra como invioláveis e prevê o ressarcimento aos danos sofridos. Afirmou também que o poder do empregador encontra limite no respeito à dignidade do empregado, valor que foi afetado.
“A mera exposição, quer parcial quer total do corpo do empregado, caracteriza grave invasão à sua intimidade”, afirmou. “Assim, considerando a intensidade do sofrimento do ofendido, a gravidade, a natureza e a repercussão da ofensa e a situação econômica do empregador – empresa com mais de 3 mil funcionários, 700 representantes comerciais e presença em todo o país – arbitro o valor da condenação em R$ 20 mil reais”, concluiu.
533.770/1999.0
Revista Consultor Jurídico, 12 de janeiro de 2007
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Se o funcionário nada furtou, nada tem a temer....
É por essas e outras decisões que o "Brasil não...
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