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11 janeiro 2007
Fatura atrasada
Cartão de crédito não pode cobrar encargos em caso de atraso
As empresas de cartão de crédito Credicard, Real, Itaucard, Fininvest, Ourocard, Bradesco, Banerj e Federal Card (Caixa) estão proibidas de cobrar encargos em caso de atraso ou inadimplência no pagamento das faturas.
A decisão é do desembargador Ricardo Regueira, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O recurso foi ajuizado pelo procurador da República Márcio Barra Lima contra a decisão da 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que negou o pedido de liminar. Cabe recurso.
A Justiça declarou abusivas as cláusulas contratuais que estipulam taxas de garantia e de administração, a multa moratória superior a 2% do saldo devedor e a cobrança simultânea de dois encargos quando há inadimplência.
Para o MPF, os contratos dos cartões de crédito omitem informações como os limites dos encargos, as instituições financeiras contratadas pela administradora, os prazos e os juros da dívida. Essa ausência de dados viola o direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor, segundo o MPF.
Processo: 2006.02.01.015062-4
Revista Consultor Jurídico, 11 de janeiro de 2007
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Comentários de leitores: 3 comentários
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Isso vale para qual cidadão brasileiro? Acho qu...
O "recurso foi ajuizado"??? Como assim? É inad...
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