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11 janeiro 2007

Grau máximo

Limpeza em banheiro público garante adicional de insalubridade

Trabalhador que tem contato com lixo de banheiro público deve receber adicional de insalubridade no grau máximo. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho gaúcho. A Turma julgou processo em que uma trabalhadora solicitou pagamento da diferença entre o adicional de grau médio que recebia e o de grau máximo.

O relator, juiz Ricardo Luiz Tavares Gehling, considerou que o trabalho executado, limpeza de banheiros de uso comum, não deve ser comparado à limpeza de residências e escritórios. Isso porque sujeita quem o executa a exposição de agentes biológicos e químicos.

Para ele, a trabalhadora deve receber o adicional no grau máximo porque o uso de luvas de látex não elimina a insalubridade em grau máximo por conta dos agentes biológicos.

No pedido, a funcionária também questionou a multa de 40% sobre o FGTS, já que continuou a prestar serviços à empresa após sua aposentadoria. O relator destacou que “se aposentar sem a necessidade de afastar-se do emprego é algo que se voltaria contra o próprio empregado, solapando-lhe a única e tímida vedação de despedimento arbitrário ou imotivado”.

Ele considerou que no julgamento das Adins 1.770-4 e 1.721-3, o STF entendeu serem inconstitucionais os parágrafos 1º e 2º, do artigo 453, da CLT — decisão que motivou o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 177 da Seção de Dissídios Individual, do TST, e da Súmula 17 do TRT da 4ª Região. Por esse motivo, ele manteve a incidência da multa de 40% sobre o FGTS.

Revista Consultor Jurídico, 11 de janeiro de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

18/01/2007 16:31 jorgecarrero (Administrador)
Acho que nós, brasileiros de bem, deveríamos pl...
Acho que nós, brasileiros de bem, deveríamos pleitear rebermos um adicional de insalubridade pelo meio em que vivemos... Viriam de um fundo oriundo de recursos da corrupção, da lavagem de dinheiro, do tráfico de drogas, do caixa 2 e 3...

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