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11 janeiro 2007
Prisão justificada
Acusados de exploração sexual de menores devem ficar presos
Três acusados de exploração sexual e atentado violento ao pudor contra menores vão continuar presos. A decisão é do ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, presidente do Superior Tribunal de Justiça.
Um agricultor, um funcionário público municipal e um empresário foram denunciados pelo Ministério Público mineiro por exploração sexual e atentado violento ao pudor cometidos contra crianças e adolescentes. Os crimes ocorreram na cidade de Monte Alegre de Minas (MG).
O MP pediu a prisão preventiva dos acusados. O pedido foi acolhido pela primeira instância. A defesa dos três acusados recorreu, mas o pedido de Habeas Corpus foi negado pelo Tribunal de Justiça mineiro.
Para o TJ, a ordem de prisão foi justificada. “A decretação da preventiva visa a impedir que soltos, os pacientes (acusados) continuem a delinqüir, acautelando-se a sociedade local”, destacou a segunda instância.
O caso chegou no STJ. O ministro Barros Monteiro manteve a decisão da segunda instância. “Consta da denúncia que os ora pacientes reiteradas vezes concorreram para a prática de submissão de criança e adolescentes a exploração sexual e de atentado violento ao pudor, fatos que, como ressaltou o desembargador relator do habeas-corpus impetrado perante o TJ-MG, provocaram clamor público na Comarca de Monte Alegre de Minas”.
Barros Monteiro também solicitou informações sobre o processo. O Ministério Público Federal vai emitir parecer sobre o caso. Depois disso, o processo será analisado pelo relator, ministro Nilson Naves, da 6ª Turma do STJ.
HC 72.922
Revista Consultor Jurídico, 11 de janeiro de 2007
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