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11 janeiro 2007
Escuta ilegal
Acusado por interceptação ilegal telefônica pede liberdade
O auxiliar técnico Mauro César Fabrin, acusado por interceptação ilegal de linhas telefônicas e formação de quadrilha, entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal para responder o processo em liberdade. Ele teve sua prisão preventiva decretada pelo juiz da Vara Criminal de Campo Largo, no Paraná, porque passou o acesso a dados cadastrais de assinantes do serviço de telefonia fixa para uma suposta quadrilha.
A defesa sustenta que o acusado “é uma pessoa simples e trabalhadora, nunca foi presa, nunca foi processada e que passou informações cadastrais de usuários de linhas telefônicas para um colega da mesma empresa, porque era seu trabalho”.
Ressalta, também, que “se haviam indícios que levaram à decretação da prisão preventiva, há mais indícios que levam à presunção da inocência”. Sustenta, que mesmo se condenado, o acusado não cumpriria pena em regime fechado.
Na segunda instância, o pedido foi negado. Para o Tribunal de Justiça paranaense “a garantia da ordem pública resta claramente ameaçada, uma vez que o crime cometido pelo acusado teve grande repercussão na mídia”. O Superior Tribunal de Justiça também negou o recurso. Para os ministros, “os argumentos orientados a combater o decreto prisional não se encontram livres de controvérsias”.
A defesa alega que há constrangimento ilegal porque o acusado está preso por mais 120 dias. Diante da suposta ausência de fundamentação para a prisão preventiva, pede ao Supremo que conceda o pedido de Habeas Corpus para que o acusado seja colocado em liberdade.
HC 904.05
Revista Consultor Jurídico, 11 de janeiro de 2007
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Só rindo mesmo! E as interceptações "oficiais" ...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 19/01/2007.