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10 janeiro 2007
Santos apóstolos
Justiça decreta prisão dos fundadores da igreja Renascer
A 1ª Vara Criminal de São Paulo decretou, nesta quarta-feira (10/1), a prisão dos fundadores da Igreja Renascer em Cristo, Estevam e Sônia Hernandes. O casal responde processo por lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e estelionato. Com a decisão, o casal poderá ser preso nos EUA, onde se encontra atualmente. Já está sendo preparado um pedido de extradição. O caso corre em segredo de Justiça.
O pedido de prisão foi feito pelos promotores do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) porque nesta terça-feira (9/1), o casal tentou entrar nos EUA com US$ 56 mil não declarados. Por conta disso, o casal chegou a ser detido ao desembarcar em Miami e está proibido de sair do país.
Ao chegar à Flórida, o casal declarou na alfândega que levava US$ 10 mil, limite permitido pela lei americana — mas foi descoberto ao ser chamado para abrir as malas que na verdade transportavam US$ 56 mil. Durante revista na bagagem, os policiais encontraram notas espalhadas por bolsos, fundos falsos e US$ 9 mil escondidos dentro de uma Bíblia.
Em interrogatório feito ainda no aeroporto, Estevam Hernandes assumiu a culpa, por tentar entrar no país com US$ 56 mil em dinheiro vivo e disse que sua mulher não sabia do conteúdo das malas. Ele chegou a ser detido, por falsificação de documento público, mas foi liberado após pagamento da fiança. Sônia Hernandes foi liberada horas depois de ser ouvida.
Repercussão
A prisão de Estevam e Sônia Hernandes fora do país complicou a situação do casal na Justiça brasileira. Promotores do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) usaram ofício encaminhado pela polícia americana ao Ministério Público de São Paulo para pedir, mais uma vez, a prisão preventiva do casal ao juiz titular da 1ª Vara Criminal de São Paulo, Paulo Antônio Rossi.
O argumento foi de que a prisão seria necessária porque mesmo estando com bens e contas bancárias bloqueados desde setembro do ano passado, por decisão do juiz da 1ª Vara Criminal, o casal continua praticando crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas e pode fugir do país.
O decreto de prisão acontece dias depois de o Superior Tribunal de Justiça conceder liminar em Habeas Corpus ao casal para garantir o direito de responder ao processo em liberdade.
Priscyla Costa é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 10 de janeiro de 2007
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