Ações contra o crime devem respeitar a legalidade

11/01/2007 22:16Fftr (Funcionário público)É senhor Raul Haidar, chegamos ao ponto crucial...
É senhor Raul Haidar, chegamos ao ponto crucial, quando temos nossos interesses feridos nos tornamos todos iguais. Veja bem o seu comentário, trás implícito a volta da censura e a quebra da livre expressão de pensamento consagrada na CF, que aliás acredito estar crivada de excessos danosos a sociedade. O seu comentário me lembra a ditadura de 64, que utilizava leis para tentar calar as vozes dos que não concordavam com o regime. Quem ignora os riscos a que se expõe os policiais no seu dia a dia é o articulista da matéria, que tem um único objetivo, defender seus clientes, usando como pano de fundo um suposto ataque as garantias do indivíduo. Para estas "mega-operações" divulgadas pela impressa há outra centenas que ocorrem no anonimato, sem aparições midiáticas. Inúmeros policiais tem no seu cotidiano uma realidade que o senhor deve desconhecer o risco de vida. Como poderia o senhor entender que uma pessoa em desespero é capaz quando acuada, com ou sem antecedentes. Muitos dos senhores só correm o risco de não receber o pagamento dos honorários. Quantos cumprimentos de mandados o senhor participou? Só lembrando que a OAB sistematicamente não envia representantes quando do cumprimento de mandados em escritórios de advogados.
11/01/2007 17:29João Paulo (Advogado Autônomo - Criminal)É de extrema importância notarmos que, apesar d...
É de extrema importância notarmos que, apesar da forma banalizada com a qual exprimem-se todas as formas de criminalidade em nosso país, ainda há consciências jurídico-políticas fundamentadas sobre a gloriosa época Iluminada, cujos pilares jamais podem fugir dos pensamentos de um cientista político-criminal. Parabéns ao Dr. Mariz. Um grande abraço, também, ao Dr. Djalma Lacerda. Indico aos colegas a obra do Prof. Rogério Grecco, Direito Penal do Equilibrio, pertinente ao tema deste artigo. E para aqueles cujos pensamentos limitam-se no discurso de que "lugar de bandido é na cadeia" segue uma obra para, no mínimo, poderem fundamentar suas opiniões: Direito Penal do Inimigo, JAKOBS, Günther.
11/01/2007 13:37Raul Haidar (Advogado Autônomo)Lei boa mesmo seria proibir funconário púbolico...
Lei boa mesmo seria proibir funconário púbolico de dar palpites sobre coisas que ignora...
11/01/2007 00:09Paulo (Servidor)errata; "diferenda, leia-se: diferente" desculp...
errata; "diferenda, leia-se: diferente" desculpem-me!
11/01/2007 00:07Paulo (Servidor)Queres defender quem a justiça ou clientes? É ó...
Queres defender quem a justiça ou clientes? É óbvio que a legalidade esta sendo respeitada, é claro que hoje não se faz a leitura fria da lei. O judiciário está mais sensivel à justiça, aplicando hermeneuticamente a lei e não a sua literalidade que muitas vezes beneficiam réus, pois nossa lei foi aprovada na época em que a pena era um pequeno castigo para os membros da sociedade que erravam, porém como eram em regra os "respeitaveis da cidade" não deviam cumprir penas realmente punidoras, apenas castigos como a mae dá ao filho. Coisas que so aconteciam porque não se prendiam os pobres pois esses nem considerados cidadãos eram. Estes quando não eram mortos pelos coronéis(que existiam até a decada de 40 - decáda do Código Penal) eram no mínimos expulsos de suas terras até pelos pequenos erros cometidos. É um Brasil que devemos esquecer. No entanto não esquecemos pois a dita tolerância ao crime de ontem está causando a impunidade de hoje, sendo que nem a relidade sequer era e ainda é diferenda da estampada nas letras do Código Penal Brasileiro de 1940.
10/01/2007 20:02olhovivo (Outros)Toda vez que alguém defende o cumprimento da le...
Toda vez que alguém defende o cumprimento da lei, sem shows, exageros, abusos e jogadas rasteiras de marketing, vem aquele velho, surrado e demagógico discurso "ricos/pobres", como se a praxe de abusos contra uns justificassem tratamento igualmente ilegal contra outros. São incontáveis os casos em que inocentes pobres (escola base, cocaína na mamadeira, bar bodega etc) foram expostos pela polícia/MP e escrachados pela mídia, assim como não-pobres (Eduardo Jorge, juiz Mazloum, Alceni Guerra, deputado Ibsen Pinheiro etc.). Seja quem for e a que classe pertencer, o suposto suspeito de um crime, desde que não transitada em julgado sentença condenatória, não pode ser exposto indevidamente a esses shows previamente urdidos, sob pena de submergir-mos à barbárie estatal.
10/01/2007 19:57Fftr (Funcionário público)Que tal a edição de uma lei obrigando os polici...
Que tal a edição de uma lei obrigando os policiais a avisarem os suspeitos com 24 horas de antecedência; cumprimento após as 08h ou depois do café da manhã. Poderiamos acrescentar que cada equipe da polícia seja acompanhada por um assistente social, um geriatra e um pediatra, além do cardiologista, é claro! Devemos solicitar a direção do DPF que inclua dentre os itens das equipes um buque de flores e uma caixa de bombom, ou então uma cesta café da manhã, para tornar menos traumático o cumprimento, além da utilização de uniformes diferenciados, se houver criança, poderiam usar fantasias de personagens da Disney, se idosos talvez roupas esportivas, blusas estampadas (tipo Hawai). Por fim, os policias deveriam perguntar aos "investigados" quais documentos ou objetos gostariam de entregar, com o direito de recusar a apreensão de qualquer objeto ou documento que possa incriminá-lo, caso não tenham tido tempo de esconder ou destruir, sabe como é, as vezes as 24 horas não serão sufucientes.
10/01/2007 19:49Luismar (Bacharel)O título do artigo é meio acaciano, não é não? ...
O título do artigo é meio acaciano, não é não? É óbvio que "ações contra o crime devem respeitar a legalidade".
10/01/2007 19:33Schneider (Delegado de Polícia Federal)O texto revela desconhecimento. As prisões temp...
O texto revela desconhecimento. As prisões temporárias, as buscas e os interrogatórios realizados imediatamente após o cumprimento de tais medidas são absolutamente técnicos, e não são determinadas diretamente pelo órgão policial, mas deferidas judicialmente após criteriosa análise, inclusive fiscalizada pelo órgão do Ministério Público (que, por isso mesmo, não deve investigar, para manter intacta sua condição de custos legis, consoante o sistema acusatório adotado pelo nosso processo penal, a partir da CF/88). Ademais, é na fragilização dos investigados que se obtém importantes contradições, que são relevantes para a elucidação de questões não anteriormente descobertas pelo órgão policial. Não se nega que ser preso, ainda que cautelarmente, na presença dos filhos, é um trauma familiar, mas isso acontece diariaemente com pessoas "de bem" que moram, por exemplo, em favelas e morros cariocas (nem sempre tais prisões são decorrentes de sentença condenatória transitada em julgado, mas é inegável que elas cumprem um papel no combate ao terrorismo criminal vivenciado pela Sociedade Carioca), e dificilmente vemos uma defesa tão comovente da higidez emocional dass pobres criancinhas faveladas.
10/01/2007 19:21Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil) Ler qualquer artigo do Dr. Mariz, pelos ami...
Ler qualquer artigo do Dr. Mariz, pelos amigos carinhosamente chamado de português, é aprender sempre. Ele forma, ao lado de nomes não menos importantes, como José Roberto Batochio , Alberto Zacharias Toron, Ralph Tórtima, por exemplo, e outros, o staff verdadeiramente científico de vanguarda da advocacia no campo do Direito Penal. Parabéns Dr. Mariz, o senhor melhora a cada dia que passa, embora com o que já é nos sacia suficientemente a todos.

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