Reajuste de salário

Advogados da União têm reajuste de R$ 900 no salário

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10 de janeiro de 2007, 12h53

A partir de janeiro de 2007, o salário de advogados da União vai passar para R$ 10,4 mil. O reajuste representa aumento de R$ 900. A Advocacia-Geral da União informou que entre as principais atividades do seu setor de recursos, nos últimos quatro anos, estavam as negociações para melhorar a remuneração das carreiras jurídicas do Poder Executivo.

De acordo com as negociações fechadas com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, outros aumentos estão previstos. Em janeiro de 2008, a remuneração deve passar para R$ 11,2 mil. Em junho de 2009, para R$ 11,9 mil.

Segundo a AGU, o primeiro resultado alcançado junto ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão foi a sanção da Lei 11.358/06. A norma transformou a remuneração das carreiras jurídicas em subsídio, pago em parcela única, a partir de julho de 2007, conforme determina a Constituição Federal.

Houve muita evolução na remuneração inicial dos procuradores federais e dos advogados da União, que subiu de R$ 4,9 mil, em 2004, incluindo a Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica (GDAJ), para R$ 9,5 mil, em 2006. O primeiro aumento foi concedido no período de abril de 2004 até 31 de março de 2005, quando a remuneração subiu de R$ 4,9 mil para R$ 7,5 mil.

O segundo reajuste foi no período de abril de 2005 até junho de 2006, quando passou para R$ 7,8 mil. Nessa época, a remuneração foi transformada em subsídio, o que elevou o salário inicial das carreiras para R$ 9,5 mil, com o fim da GDAJ.

Subsídio

A Lei 11.358/06 prevê também que a partir da fixação do subsídio não haverá acréscimo de gratificações, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Antes da lei, quando um servidor ingressava na carreira de advogado da União, por meio de concurso, trazia para o salário do seu novo cargo todas as gratificações que havia acumulado ao longo dos anos em que exerceu outra atividade na administração pública federal, como parcelas de quintos e décimos, anuênio e gratificações de desempenho.

Com isso, um advogado da União podia ganhar mais que outro aprovado no mesmo concurso, com mesma data de posse, mas que ingressava pela primeira vez no serviço público. O subsídio fixou um valor salarial a ser recebido no início da carreira, que é a segunda categoria, evoluindo, com o tempo, para a primeira até a categoria especial.

O servidor público que ingressou em uma das carreiras jurídicas da AGU, trazendo as gratificações acumuladas ao longo do tempo teve que se adequar a esta nova sistemática de remuneração.

O artigo 11 da Lei 11.358/06 prevê, nesses casos, a criação de um subsídio complementar, que correspondente à diferença entre o salário inicial da categoria e a quantia que o servidor recebia, incluindo as gratificações transportadas de outros cargos que exerceu no serviço público.

Ao longo dos anos, o subsídio complementar deverá acabar porque será absorvido, gradualmente, durante o processo de promoção funcional.

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