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9 janeiro 2007
Liso imperfeito
Fabricante paga por tratamento capilar que não surtiu efeito
Fabricante de produto para aplicação de mega hair (técnica de alongamento de cabelos) deve ressarcir o consumidor quando o resultado prometido não é alcançado. O entendimento é da 3ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul. Os juízes confirmaram a devolução dos gastos da consumidora com o produto.
A autora da ação comprou mechas de cabelos loiros e lisos da empresa Cosméticos Santamariense. A colocação foi feita por um cabeleireiro e, em menos de uma semana, o aplique começou a apresentar aspecto ondulado. Insatisfeita, a consumidora procurou a empresa para que o dinheiro fosse devolvido, mas a solicitação foi negada.
Por isso, entrou com ação para que recebesse de volta o que gastou com o produto, sua aplicação e pediu indenização por dano moral. A Santamariense contestou a ação afirmando ser natural a ondulação das mechas e atribuiu o aspecto ruim dos cabelos à má aplicação do cabeleireiro ou falta de cuidados da consumidora.
Para o relator do recurso, juiz Eugênio Facchini Neto, a empresa não apresentou prova de que a culpa pelo mau resultado coubesse ao cabeleireiro ou à consumidora. Por isso, determinou que fossem restituídos o valor do produto (R$ 559,90) e o custo do serviço de aplicação (R$ 450,00), totalizando R$ 1.009,98.
O dano moral, no entanto, não ficou caracterizado. Para o relator, “tal incômodo não chegou a alcançar o patamar de legítimo dano moral”.
Processo 7100095007
Revista Consultor Jurídico, 9 de janeiro de 2007
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