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9 janeiro 2007
Sucessão trabalhista
Empresa que adquire clientes de outra assume dívidas trabalhistas
Se uma empresa adquire de forma espontânea a carteira de clientes de outra, deve assumir a responsabilidade pelas dívidas trabalhistas decorrentes da compra. Com esse entendimento, a 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) determinou a inclusão da Saúde ABC no pólo passivo da execução da Interclínicas para responder solidariamente pelo pagamento dos créditos trabalhistas.
A Turma concluiu que ao transferir para a Saúde ABC sua carteira de operadora de Plano de Assistência à Saúde, a Interclínicas transferiu sua clientela, que é o principal elemento na sucessão da empresa.
Para a relatora, juíza Vânia Paranhos, "afronta os princípios basilares que informam o Direito do Trabalho permitir que a empresa que adquire a ‘parte boa e lucrativa’ de outra empresa, queira se eximir de sua responsabilidade pelos créditos de natureza alimentar de quem contribuiu para a existência da própria carteira de clientes através de sua energia dispendida por força de seu trabalho".
Os juízes da 12ª Turma do TRT-SP acompanharam o voto da relatora. Cabe recurso.
Processo TRT/SP 00948200501502006
Revista Consultor Jurídico, 9 de janeiro de 2007
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