Juiz não pode barrar acesso de advogado aos autos

8/01/2007 19:29Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil) Eu já sofri na própria pele, e não por uma ...
Eu já sofri na própria pele, e não por uma única vez, o obtuso arbítrio ora tão valentemente combatido pelo Nobre Advogado Cid Vieira de Souza Filho (se não se tratar de homônimo, foi do pai dele que recebi minha carteira de Advogado há trinta e um anos). Quem já advogou ou advoga em Foz do Iguaçu. por exemplo, sabe do que estou falando. O Dr. Mário de Oliveira Filho sabe, porque denunciei os fatos à OAB/SP.. Aliás, não é só lá não. Enfim, Dr. Cid, o seu pai, de onde estiver, por certo está tendo muito orgulho de sua corajosa atitude, que reflete o senso atual da boa advocacia. Parabéns ! Eu só acho que esse contra-direito no qual insistem alguns maus juízes, deveria ser responsabilizado, civil e criminalmente. Da minha parte, sinceramente, estou seriamente inclinado a denunciar tais horrores à OEA para futuro desague no Tribunal Internacional de San Jose da Costa Rica. Estou trabalhando nisso e aceito colaboradores. Acho um desmando desses, uma arbitrariedade dessas, altamente nocivos ao mais elementar de todos os Direitos, qual seja o direito à livre e A M P L A defesa, direito aliás insculpido em nossa Carta Magna como reflexo da "chartre du citroen", mas que em relação ao qual alguns juízes, pertencentes a uma minoria graças a Deus da magistratura brasileira, insistem em simplesmente ignorar. O que falta, meu caro Cid, meu caro Marinho, meus caros colegas, é uma real responsabilização, advinda da norma , pela inobservância de preceito ou princípio constitucional, principalmente quando esses axiologicamente cuidarem de valores indisponíveis, como por exemplo a liberdade e o direito de tê-la defendida. É UM ABSURDO . CONTINUEMOS NO COMBATE . Afinal somos nós, Advogados, que construimos a jurisprudência, em boa parte das vezes insistindo em coisas até óbvias como a que aqui ora se revela.
8/01/2007 18:42Marcellus Glaucus Gerassi Parente (Advogado Sócio de Escritório)Um dia, ao comparecer em uma aula ministrada pe...
Um dia, ao comparecer em uma aula ministrada pelo Dr. Mario de oliveira Filho, nas instalações do IBCCRIM, este relatava acerca da prepotencia de um delegado ao determinar para o escrivão que relata-se, no termo de depoimento de um cliente, frase diversa à que o mesmo havia proferido, claramente conduzindo não só o depoimento como o próprio deslinde do inquérito. Segundo ainda o relato do Dr. Mario, foi necessário este elevar não só seu tom de voz, como chegar a determinar que seu então cliente não assina-se o indigitado termo, uma vez que viciado pela atitude do delegado e da conivência do escrivão. O tempo passou, e hoje verificamos, tristemente, que tal atitude, que antes era de excessão praticada por delgados e escrvães, está, infelizmente, tornando-se "regra" entre magistrados. Conforme escrevi outro dia, os nobres magistrados deveriam passar a ostentar em suas mesas, em local de imediata visualização, a frase de Rui Barbosa : "Habituai-vos a obedecer, para aprender a mandar."
8/01/2007 16:46Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal (Advogado Autônomo - Criminal)Parabéns, CID, pela iniciativa de buscar o dire...
Parabéns, CID, pela iniciativa de buscar o direito ferido. Parabéns TRF 3, por mais uma vez afastar o abuso que cresce dia a dia. Marinho de Oliveira, é isso aí, avante meu Presidente. Meus pesames ao magistrado violador de prerrogativas. Está parecendo que o remédio é, aos violadores, passarmos a não reconhecer suas garantias...Vamos experimentar? Afinal, quem não respeita a lei, não merece ser respeitado.
8/01/2007 14:06Mário de Oliveira Filho (Advogado Sócio de Escritório)É impressionante que ainda nos dias de hoje exi...
É impressionante que ainda nos dias de hoje existam autoridades sentindo-se donas dos processos, dos inquéritos, dos feitos admonistrativos e por ai vai! O problema é de cultura sobre a questão. As faculdades não possuem em seus curriculuns a matéria sobre direitos e prerrogativas, mas, têm a disciplina de ética. Muitos afrontam os direitos e as prerrogativas dos advogados por falta de conhecimento específico. Outros .... A prevenção continua sendo o melhor caminho ao lado do combate direto em favor da advocacia. Quando comecei a advogar há quase trinta anos, já ouvia de colegas mais antigos, sobre os obstáculos enfrentados diariamente pelos advogados. Naquela época era comum na Justiça Criminal, o "Promotor Público" (era essa a designação para o atual Promotor de Justiça) presidir audiências e ainda indeferir perguntas da defesa!!! Já avançamos muito no campo das defesas profissionais, mas sempre será preciso estar atento e com disposição. Parabéns ao Cid Filho. Mário de Oloiveira Filho

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