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8 janeiro 2007
Máfia dos Fiscais
Hanna Garib é condenado a 20 anos de reclusão e multa
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o ex-vereador e deputado estadual cassado Hanna Garib a 20 anos de reclusão e 85 dias multa. Garib e mais três pessoas responderam pelos crimes de concussão e formação de bando ou quadrilha. A decisão, por votação unânime, foi tomada pela 6ª Câmara Criminal. Cabe recurso.
Hanna Garib, Antônio Alberto Alves, Antônio Libanio de Melo e João Bento dos Santos Filho são acusados de envolvimento na Máfia dos Fiscais. De acordo com a denúncia, no período de 1993 a janeiro de 1999, os agentes que compunham o "rapa dos fiscais" passaram a exigir propinas dos comerciantes informais, mesmo os regularmente licenciados, sob a ameaça de apreender suas mercadorias.
Além disso, havia exigência de dinheiro para a liberação mais rápida dos bens que permaneciam no depósito de mercadorias apreendidas da Administração Regional da Sé. Segundo a denúncia, Garib seria o líder da máfia. A ação do grupo se concentrava na região da Sé (Viaduto Santa Efigênia, Rua 25 de Março e região do Brás), no centro de São Paulo.
Antônio Libanio, que atuava como arrecadador do dinheiro, foi condenado a 20 anos de reclusão e ao pagamento de 85 dias multa. Antônio Alberto Alves, chefe do depósito de mercadoria apreendidas dos camelôs, e João Bento dos Santos Filho, que recebia o dinheiro na Regional da Sé, sofreram penas, cada um, de 16 anos e seis meses de reclusão, além de multa.
A turma julgadora não aceitou os argumentos apontados pela defesa dos réus. Para os desembargadores Ruy Alberto Leme Cavalheiro, relator, Denser de Sá e Debatin Cardoso, a denúncia comprovou de “modo claro, seguro e coeso” a culpa de cada um dos acusados.
“A denúncia narrou e ficou demonstrado no curso do processo crime que havia um modo de operação engendrado e com participação dos apelantes para recebimento de vantagens pecuniárias ou materiais, que incluía omissão de agentes do funcionalismo público e de pessoa estranha ao quadro, mas que colaborando com o modo de agir tinha influência no sucesso da empreitada”, afirmou o relator, Ruy Cavalheiro.
Apesar de considerar a pena exarcebada, a turma julgadora entendeu que a punição é necessária pela gravidade da conduta dos acusados do esquema de corrupção desenvolvido e da grandiosidade da forma criminosa.
“A pena elevada deve servir como advertência, perante a sociedade, para os que insistirem na prática criminosa e dando alento àquele que é extorquido da resposta da Justiça ao seu drama, com a expectativa, esperança mesmo, de que um dia isso tenha fim”, completou o relator.
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 8 de janeiro de 2007
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