Censura cega

Desembargador paulista censura YouTube sem querer

O Brasil ganhou os holofotes da imprensa mundial no último final de semana. O motivo foi a determinação judicial para bloquear o acesso dos internautas brasileiros ao site YouTube, um canal da internet especializado em divulgar vídeos. A punição foi provocada pela suposta recusa do site em tirar do ar o vídeo que exibe cenas de ardente paixão da modelo Daniella Cicarelli e do empresário Renato Malzoni Filho, namorando numa praia espanhola.

A interdição do acesso à internet coloca o Brasil na companhia de países como China, Cuba e Irã, que não se destacam pelo apreço à democracia e à liberdade de imprensa. A maneira confusa como se formalizou a proibição revela a falta de entendimento da Justiça para atuar em questões que envolvam novidades tecnológicas como a internet.

A situação mostra ainda a inutilidade de se tentar impor medidas unilaterais de controle sobre a internet, que tem como uma de suas características fundamentais a falta de controles. A proibição de acesso ao YouTube, onde por sinal o vídeo já não se acha mais em exibição, não impediu que quem quisesse pudesse ver as cenas picantes de sexo implícito do casal nas centenas de outros sites que replicaram a peça.

Outra questão é a da territorialidade. Como a Justiça brasileira vai alcançar e impor suas decisões a sites da internet que podem ser acessados por brasileiros mas cuja administração está baseada em outros países. A única maneira de se obter algum sucesso é mediante a negociação.

Em nota enviada ao jornal O Globo, porta-vozes do YouTube esclareceram que o portal, criado por americanos, está subordinado às leis dos Estados Unidos. Como tem audiência-global, “se esforça para manter uma comunidade em que pessoas de todo mundo possam compartilhar vídeos de forma segura, dentro da lei”. O portal já bloqueou em seus servidores o acesso ao vídeo, mas o filme erótico ainda pode ser visto em blogs e sites de troca de dados.

O YouTube, que recentemente foi adquirido pela Google Inc., dona da mais importante ferramenta de busca na internet, bem que tentou atender à determinação da Justiça brasileira. No momento em que esta reportagem era escrita, o vídeo famoso estava fora da programação do YouTube. Mas no momento em que este texto estiver sendo lido, já poderá estar de volta.

Isto porque o sucesso do site está justamente na fórmula que permite a qualquer pessoa em qualquer lugar do mundo divulgar na internet o seu próprio vídeo. O site tem uma política de privacidade que proíbe a publicação de material com conteúdo ofensivos de modo geral e exerce uma vigilância para eliminar material impróprio. O que permite um controle apenas relativo, já que a observância estrita da regra de bom comportamento depende de cada um dos seus usuários.

Confusão em cadeia

A ordem de bloqueio do site partiu do desembargador Ênio Santarelli Zuliani, da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Na quarta-feira (3/1), o desembargador concedeu a liminar porque o site não teria atendido decisão anterior do próprio TJ paulista, que determinava que o vídeo de Cicarelli fosse retirado do ar.

O que está escrito na decisão do desembargador, no entanto, é diferente do que ele quis dizer. Zuliani, por meio da assessoria de imprensa do TJ, explicou que determinou tão somente o bloqueio do acesso ao vídeo de Cicarelli, e não ao conteúdo de todo o site. Mas, no papel, ele vetou o acesso ao site. E como o que prevalece é a decisão nos autos, a Brasil Telecom e a Telefônica já foram notificadas. A primeira já bloqueou o acesso ao YouTube e a Telefônica, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que está tomando as providências para bloquear o acesso ao site.

Para tomar sua decisão, o desembargador fez uma consulta a especialistas em internet. O perito Paulo César Breim, autor de um dos laudos que fundamenta a decisão, explica que as medidas apontadas por ele são mesmo para tirar o site do ar. “É possível bloquear o acesso apenas ao vídeo, tarefa mais complicada. Mas não foi isso que foi pedido”, diz. O desembargador sustenta que sua intenção era de bloquear apenas o vídeo, mas em sua decisão deu ordens para bloquear todo o site.

Para que o bloqueio total do YouTube se compete, a ordem judicial deverá ser apresentada às cinco operadoras dos troncos de conexão com a rede mundial de computadores no Brasil, os chamados backbone. Além da Brasil Telecom e da Telefônica, também fazem essa ligação a Telecom Itália, a Embratel e a Global Crossing. A Telecom Italia e a Embratel não tinham sido notificadas para fazer o bloqueio até a tarde desta segunda-feira (8/1). A Global Crossing não foi encontrada pela Consultor Jurídico.

Discussão jurídica

Priscyla Costa é repórter da revista Consultor Jurídico
Aline Pinheiro é repórter da revista Consultor Jurídico.

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A seção de comentários deste texto foi encerrada em 16/01/2007.
10/01/2007 12:01tyba (Advogado Autônomo - Empresarial)SEM-VERGONHICE No balneário badalado Com a ...
SEM-VERGONHICE No balneário badalado Com a safadice que se lhe imputa Ela dá à vontade para o namorado Lições de Kama Sutra Todo mundo goza Prazer tem até o juiz Que, cuidador do belo úbere, Feliz, Cheio de prosa, Conseguiu suspender o You Tube
10/01/2007 10:36paulorh70 (Comerciante)Nota da Redação:Comentário retirado por conter ...


Nota da Redação:
Comentário retirado por conter termos ofensivos.
10/01/2007 09:30RAFAEL ADV (Procurador do Município)E O OSCAR VAI PARA: TREPADEIRA AQUÁTICA N...
E O OSCAR VAI PARA: TREPADEIRA AQUÁTICA NO FILME "TRAVESSURAS EM LOCAL PÚBLICO" DA YOUTUBE PICTURES TELEVISION... QUE PIADA.... chega de falso moralismo... Proibir video filmado em local público cheio de pessoas ???????????? No meu tempo trepar em público era ilícito passível de processo... para os "ricos" é diferente ???? CENSURA... esconder o sol com a peneira... essa fulaninha deveria pagar aos produtores do vídeo, pois tal vídeo deu um novo fôlego para sua carreira decadente e sem sal... bye bye