Condenado por tráfico pode apelar em liberdade

10/01/2007 15:07JB (Outros)JB. - MG. r$r$r$r$r$r$r$r$r$.....................
JB. - MG. r$r$r$r$r$r$r$r$r$...................................................., até quando?
10/01/2007 13:24Fftr (Funcionário público)LAMENTÁVEL!!!!!!!!!
LAMENTÁVEL!!!!!!!!!
9/01/2007 20:52Carlos (Advogado Sócio de Escritório)Senhores, Ora, se Pimenta Neves pode, após...
Senhores, Ora, se Pimenta Neves pode, após SER CONDENADO por Homicídio duplamente qualificado, aguardar em liberdade os diversos recursos que os advogados irão propor, pq não pode o traficante também esperar em liberdade? Quem começou a interpetrar mal a CF (Princípio da Presunção de Inocência...lembram?)foi o STF. Agora... No meu entender, as normas legais do nosso país tupiniquim, deixam muiiiiiita margem a interpretações, e então, é uma corrente aqui, outra corrente ali. Culpa do Congresso Nacional que demora anos para aprovar um Projeto de Lei. Depois este PL ou vai precisar de uma outra norma para regulamentar, e então esperamos mais alguns anos ou vai dar oportunidade aos operadores do direito para dar início a interpretação que cada um achar melhor... O Advogado do paciente é bom, o que deixa a desejar, são as nossas normas legais. Estas, é melhor não comentar, o espaço aqui é pequeno. Carlos Rodrigues - Advogado em SP berodriguess@ig.com.br
9/01/2007 09:40Flávio Márcio Lopes Pinheiro (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Lamentável. O sujeito é preso em flagrante, pro...
Lamentável. O sujeito é preso em flagrante, processado e condenado, tendo respondido à ação penal preso. Depois que sua responsabilidade penal é atestatada pela sentença condenatória, solta-se o traficante. Explique-se a teratologia ao cidadão de bem.
9/01/2007 08:21Marco (Outros)Este é o país que temos. Esta é a justiça que m...
Este é o país que temos. Esta é a justiça que merecemos. Outro dia li diversos comentários atestando um status de "semi-deus" ao ministro Gilmar Mendes, alegando e defendendo-o de que é o melhor, mais democrático, mais, e mais, e mais. Agora podem colocar mais um adjetivo para ele: soltador de traficante condenado. Isto mostra a imensa distância entre a Alta Corte e os anseios da população por punidade. Aconselho o ministro a ler a reportagem da Veja desta semana. Quem sabe ele se dá conta de que vivemos num país real, com criminosos reais, que matam, extupram, assaltam, roubam. Talvez aí, nesse momento, ele saia desse mundinho de "faz-de-conta" que, aliás, tem sido bastante propagado Judiciário afora. Viva a impunidade!
8/01/2007 21:57Luismar (Bacharel)O raciocínio é o seguinte: Cidadão mata uma f...
O raciocínio é o seguinte: Cidadão mata uma família (pai, mãe e filho) e a empregada, queimando-os vivos. Foi preso em flagrante? Não. Está ameaçando testemunhas? Não. Há elementos concretos indicando que pretenda fugir? Não. Há elementos concretos indicando que pretenda atentar de novo contra a ordem jurídica? Não. Então, ponha-se o réu em liberdade para que assim responda ao processo até que, eventualmente, transite em julgado a sentença condenatória.
8/01/2007 21:15MUDABRASIL (Outros)De decisões como esta alimenta-se o inesgotável...
De decisões como esta alimenta-se o inesgotável sentimento de impunidade. Mais um traficante (condenado) vai para as ruas...

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