Notícias
8 janeiro 2007
Punição em dobro
Banco é condenado por desconto indevido em conta universitária
O Banco do Brasil terá de restituir a um cliente universitário, em dobro, todos os valores descontados indevidamente da sua conta. Motivo: o banco cobrou por cerca de três anos taxas superiores à manutenção da conta universitária. A decisão é do 5º Juizado Especial Cível de Brasília. Cabe recurso.
De acordo com o processo, o banco vinha descontando desde março de 2003 taxas superiores ao estabelecido para contas universitárias. O equívoco foi corrigido apenas em abril de 2006. O universitário alegou que teve um cheque devolvido por insuficiência de fundos, já que o banco cancelou o limite do seu cheque especial, sem aviso prévio.
O banco alegou que o autor de fato é titular de uma conta universitária com prazo de vigência de dois anos, podendo ser renovado. Argumentou, ainda, que o cliente, ao comparecer à agência para atualização dos dados cadastrais, tomou ciência de que não mais possuía crédito. E que mesmo sabendo da insuficiência de fundos, emitiu um cheque e não providenciou a sua quitação, razão pelo qual seu nome foi encaminhado ao cadastro de cheques sem fundo.
Os juízes entenderam que pelas provas do processo, o cliente sabia da redução do seu crédito no banco. E isso, segundo eles, inabilita por completo o argumento lançado para reclamar a ocorrência de dano. Por esse motivo, condenaram o banco a restituir apenas as taxas cobradas indevidamente.
Processo 2006.01.1.072258-5
Revista Consultor Jurídico, 8 de janeiro de 2007
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 27/10/2005 Banco deve indenizar cliente por transferência indevida
- 20/07/2004 Probank e CEF são condenados a indenizar funcionário
- 22/09/2003 Banco é condenado a indenizar correntista em Minas
- 03/06/2002 Banco é proibido de debitar valores em conta de cliente
- 08/03/2002 Banco não pode cobrar tarifa sobre conta salário
- 06/07/2001 Bradesco é condenado a indenizar cliente em Minas
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Me parece que essa prática abusiva é praxe do B...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 16/01/2007.