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5 janeiro 2007

Prisão com base

STF nega pedido de Habeas Corpus a condenado por estupro

Condenado por estupro e atentado violento ao pudor, Danyel Saulo Marcondes Rodrigues, teve pedido de liminar de Habeas Corpus indeferido pelo Supremo Tribunal Federal. A decisão é do ministro Gilmar Mendes, presidente em exercício do STF.

Na decisão, o ministro disse que não verificou o "fumus boni juris" (plausibilidade jurídica do pedido) e que a decisão que decretou a prisão do acusado está fundamentada, apontando a existência de informações sobre supostas ameaças à vítima, porte de arma de fogo em via pública e fuga.

"A sentença e os acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo e pelo Superior Tribunal de Justiça, dão nota de que o réu fugiu, o que justificaria a decisão que decretou sua prisão preventiva", finalizou Gilmar Mendes.

HC 90340

Revista Consultor Jurídico, 5 de janeiro de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

7/01/2007 01:01 hammer eduardo (Consultor)
Como todo estuprador de carteirinh...
Como todo estuprador de carteirinha, nessa altura do campeonato o asqueroso elemento em questão ja deve ter virado "creusa" na cadeia , se é que me faço entender. Apesar das condições absurdas nas cadeias brasileiras, essa verdadeira "lei não escrita" que vale para os estupradores ainda se constitui numa efetiva forma de Justiça, o problema vai ser a dificuldade para voltar a sentar caso consiga o habeas corpus........

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