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5 janeiro 2007
Prisão com base
STF nega pedido de Habeas Corpus a condenado por estupro
Condenado por estupro e atentado violento ao pudor, Danyel Saulo Marcondes Rodrigues, teve pedido de liminar de Habeas Corpus indeferido pelo Supremo Tribunal Federal. A decisão é do ministro Gilmar Mendes, presidente em exercício do STF.
Na decisão, o ministro disse que não verificou o "fumus boni juris" (plausibilidade jurídica do pedido) e que a decisão que decretou a prisão do acusado está fundamentada, apontando a existência de informações sobre supostas ameaças à vítima, porte de arma de fogo em via pública e fuga.
"A sentença e os acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo e pelo Superior Tribunal de Justiça, dão nota de que o réu fugiu, o que justificaria a decisão que decretou sua prisão preventiva", finalizou Gilmar Mendes.
HC 90340
Revista Consultor Jurídico, 5 de janeiro de 2007
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Como todo estuprador de carteirinh...
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