Sancionada lei que permite divórcio e inventário sem juiz

23/01/2007 15:02itjunior (Advogado Autônomo)Sobres os honorários, discordo que são fixados ...
Sobres os honorários, discordo que são fixados de acordo com a capacidade do cliente: A tabela da OAB fixa valores mínimos e não valores de acordo com a capacidade do cliente. Estes valores mínimos, evidentemente, podem ainda ser reduzidos pelo advogado, tratando-se apenas de um parâmetro. De outro lado, ainda que fosse adotado o critério de acordo com a capacidade do cliente, não vejo problema algum, pois um bom advogado poderá cobrar o preço que entede ser justo pela forma que trabalha, e diante de outra pessoa de menor poder aquisitivo, poderá também prestar serviços, baixando os valores até a capacidade desta pessoa. De outra forma, a pessoa de menor poder aquisito não teria oportunidade, se fosse um valor único para todos!
9/01/2007 18:13Paulo Francis (Advogado Autônomo - Civil)Mais uma. Acabar com o Judiciário e a presença ...
Mais uma. Acabar com o Judiciário e a presença do advogado. Ao invés de tentar resolver a questão da ineficiência do Poder Judiciário cria-se inventário e separações extra judiciais. Com o tempo acaba-se com a presença do advogado. É inesgotável a capacidade de se afrontar os princípios mais elementares notdamente aquele de dar proteção do advogado a parte mais fraca. Advocacia em crise e para o futuro o título do livro da professora Olgaria Matos calha bem: discretas esperançãs. julio
7/01/2007 13:50Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil)Ao Sr.Ricardo, Auditor: O que já está sendo ...
Ao Sr.Ricardo, Auditor: O que já está sendo discutivo, e acho muito bom, é o salário polpudo de pessoas como o Senhor, Auditor, que em boa parte depois do concurso e da posse deita em berço esplêndido apenas contando os dias até chegar o fim do mês esperando o famoso holleritz. Eu pelo menos, com 31 anos de advocacia, suei bastante para fazer um pé de meia, e até hoje trabalho muito, aliás graças a Deus. Para o Senhor é fácil fazer cortesia com o chapéu alheio. Vai batalhar no mercado privado de trabalho para ver o que é bom. É fácil ter holleritz polpudo como penso que é o seu e ficar querendo dar palpite, aliás muito infeliz, na profissão dos outros. Advogado é profissional de livre escolha, quem quiser os mais baratos é só procurar que achará.
7/01/2007 13:43Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil)Caro Cris: O convênio na prática ainda funci...
Caro Cris: O convênio na prática ainda funciona. É que não há o número suficiente de defensores públicos. Pelo menos aqui em São Paulo funciona, até porque a OAB conseguiu sua continuiudade até o real provimento dos cargos. Lamentável ...
6/01/2007 17:55Leopoldo Luz (Advogado Autônomo - Civil)"Art. 982. [...] poderá fazer-se o inventário e...
"Art. 982. [...] poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública [...]." O correto seria "poderão fazer-se [...]". Ou estou enganado quanto à voz passiva sintética? Quanto à aplicabilidade da lei a processos em andamento, creio que nada obsta que o processo jucidial seja extinto a pedido das partes, desde que concordes, passando a transitar o divórcio - ou o inventário - no Cartório.
6/01/2007 13:52A.G. Moreira (Consultor) A.G. Moreira (Consultor - - ) 06/01/2007 - 13...
A.G. Moreira (Consultor - - ) 06/01/2007 - 13:45 Discordo, terminantemente, que um Cartório de Notas tenha competência para realizar, acatar e registrar o cancelamento de um casamento. Só o Cartório de Registro Civil, após, feitas as escrituras da divisão de bens nos Tabelionatos e Registradas no Registro de Imóveis, têm competência para desfazer um casamento civil .
6/01/2007 12:13Richard Smith (Consultor) Interessante. Acompanhei os comentários aqu...
Interessante. Acompanhei os comentários aqui postados, todos eles referentes à necessidade da revisão do ato pelo advogado, da conveniencia das novas disposições face à burocracia, etc. mas vi que, aberrantemente, no meio de nada menos do que 23 comentários faltou quem falasse do principal: da Família. Vocês se lembram da longa (e falsa) polêmica que se travou no País por conta da instalção do Divórcio em 1977? Até chegar àquela época, houve a militância quase apostólica do senador Nélson Carneiro, que pregava que o divórcio haveria de ser a pancéia para vários problemas sociais: a sitação das "desquitadas", da regularização dos filhos, da superação do "trauma" dos abandonados/as com a possibilidade de contração de novas núpcias, etc. As maiores e mais sentimentais construções teleológicas para justificar a ruptura FORMAL (porque informalmente...) de um vínculo. Explicava o falecido "Apóstolo do Divórcio", que o advento deste somente viria para regularizar situações já havidas de fato e que a Socieade teria diversas "salvaguardas": a possibilidade de se divorciar uma ´so vez, o pe´riod de separação de cinco anos, no minimo, etc., a firme atuação da Promotoria da Família em defesa do vínculo e contra a arbitrariedade, etc. Bem, bem, e aonde está tudo isto, preante as novas disposições? Ou o casamento, a família, não interessam mais ao Estado? Por favor, não me interpretem mal e nem venham tentar me aplicar um "choque de realidade", dizendo que ninguém fica junto se não quer e que divórcios acontecem todos os dias e a nova lei justamente procura facilitar as coisas para aqueles que consensualmente jpa haviam decidido se separar! Sim, sim. Tudo bem, mas cabe ao Estado facilitar as coisas para, pragmática e cabotinamente "fazer frente à realidade"? Drogas, muitas pessoas usam. Por isso o tráfico e o consumo deveriam ser legalizados (discriminalizados), dizem alguns. Abortos ocorrem, muitas vezes com intercorrencias sérias, até mesmo fatais para as abortantes (diz a propaganda abortista que de centenas de milhares de mulhers por ano! Hajam IML´s e cemitérios para essa multidão, não?!). Lgalizemos o aborto. A seguir-se o mesmo raciocínio, como as empresas, nestes tempos bicudos, não andam recolhendo o FGTS, deveriamos tornar "facultativos" tais recolhimentos, não? E como existem muitos homicídios, deveriamos nos cruvar ante essa realidade e regulamentar os homicidios talvez? Sim, ao querer eliminar o desafeto, o interessado deveria comparecer a uma repartição especializada, preencher uma guia, com o competente recolhimento da taxa e aguardar a expedição da "licença de eliminação" que haveria de er procedida de modo o mais humano, seguro e higiênico possível. Não seria uma boa? Aonde eu quero chegar é que: valores absolutos são valores absolutos; instalada a exceção, nada nos garante contra a generalização e a deturpação mais completas; o atual estado de coisas aonde o casamento e a sua conseqüencia provável e desejada, os filhos, não tem proteção alguma! Começou lá atrás, e hoje chegamos na situação na qual estamos!. Simples assim, a nos cobrar satisfações e nos prevenir quanto a ocorrências futuras de igual teor, em outras situações correlatas.
6/01/2007 09:46Jose Antonio Schitini (Advogado Autônomo - Civil)Esse tema pode ser visto de outra perspectiva. ...
Esse tema pode ser visto de outra perspectiva. Com a falta de credibilidade absoluta em que se encontram os feudos cartoriais, quem é o ingênuo que vai se apresentar em cartório para efetuar escritura pública de divórcio, separações, inventários e partilhas, sem um advogado. Interessante prever qual vai ser o preço disso, baseado nos serviços mais triviais que essas excrecências da burocracia colonial cobram, haja vista, as custas e emolumentos para reconhecimento de firmas, sem contar os serviços eletizados e fechados de registro de escrituras imobiliárias, área em que os titulares dos cartórios viram deuses e até se locomovem por helicópteros, principalmente se têm competência sobre bairros nobres de capitais. Agora a saber, se o Estado também vai colocar emolumentos sobre essas operações. Vai ser uma festa: Um divórcio X ao Estado; uma separação X ao Estado; um inventário e partilha XXX para o Estado. Talvez apareça, para melhorar as rendas, uma taxa de expediente e até a cobrança de ingresso para se adentrar nos recintos cartoriais. Será que em algum lugar, algum país, não existe um sistema aperfeiçoado, para substituir essa sangria que representa os cartórios. Vai e volta e nada se pensa de novo. É o cão atrás do próprio rabo. Um Circunlóquio rabal.
6/01/2007 01:48Cris (Procurador da República de 2ª. Instância)Caro Sr. Dijalma Lacerda, quanto à sua colocaçã...
Caro Sr. Dijalma Lacerda, quanto à sua colocação: "eu procuraria orientá-lo para a Assistência Judiciária que em nosso Estado possui um convênio da PGE com a OAB que funciona muito bem." a OAB/SP NÃO possui mais o convênio com a PGE, ou seja, não atende mais a população carente desde de meados de 2006. Pelo que soube, a PGE não repassava a OAB/SP os valores previamente acordados. Quam hoje procura a OAB na Pça da Sé em SP, recebe da atendente um papel com os endereços de escritórios experimentais em faculdades de Direito e da PGE. Lamentável...
6/01/2007 00:34Expectador (Outro)Quanta discussão inútil!!! A nova lei só deixou...
Quanta discussão inútil!!! A nova lei só deixou o Poder Judiciário de fora dos inventários e separações/divórcios, nas situações que menciona. Os advogados continuam sendo necessários. Se alguns "picaretas" se limitavam a assinar petições feitas pelas próprias partes, também vão continuar fazendo aquilo que os cartorários prepararem. Os sérios, não. Quanto a esse aspecto, mudou o quê? Oras, pensem um pouco ...
5/01/2007 22:55Ricardo, aposentado (Outros)INSISTO NA QUESTÃO OBJETO DA MENSAGEM REPRODUZI...
INSISTO NA QUESTÃO OBJETO DA MENSAGEM REPRODUZIDA AO FINAL DESTA MSG. NA OPORTUNIDADE REGISTRO SER LAMENTÁVEL A EXISTÊNCIA DE UMA RESERVA DE MERCADO PARA SE IMPETRAR ADIN. O STF JÁ DEVERIA, DE OFÍCIO, TER SE MANIFESTADO CONTRARIAMENTE AO ABSURDO DE ENTIDADES DE CLASSE, COMO É O CASO DA OAB, ESTIPULAR TABELAS DE HONORÁRIOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TOMANDO POR BASE O PATRIMÔNIO E A CAPACIDADE DE PAGAMENTO DAQUELES QUE COMPULSORIAMENTE DEMANDAM OS SEUS SERVIÇOS. PARODIANDO O BORIS CASOY, QUE, AO QUE CONSTA, TAMBÉM É BACHAREL EM DIREITO, DIRIA: ISSO É UMA VERGONHA ! ! ! ! Ricardo (Auditor Fiscal 05/01/2007 - 18:21 É assunto interessante. Mas a meu ver questão dos honorários é que precisa ser discutida. Salvo engano, dentre os profissionais liberais, a única categoria que estabelece honorários pela prestação de serviços levando em conta o patrimônio e a capacidade de pagamento do cliente é a dos advogados. O engenheiro, o médico, o arquiteto, entre outras categorias, ao contrário, estipulam os seus honorários tendo por base a sua experiência profissional e a natureza do serviço demandado. Ao que se sabe, um profissional da estirpe do renomado cirurgião cardiovascular Dr. Adib Jatene tem a sua tabela de honorários estabelecida atendendo a clientela que o demanda sem indagações outras, a ela (tabela de honorários) submetendo-se tanto um Antonio Ermírio de Morais como um Zé Mané qualquer. Cá entre nós, estabelecer honorários tendo por parâmetro o patrimônio e/ou a capacidade de pagamento do cliente ao invés da natureza do serviço prestado é o fim-da-picada.
5/01/2007 22:15Sebastião Clemente de Rezende (Advogado Autônomo)Artur Naguel! Erro de concordância é erro ma...
Artur Naguel! Erro de concordância é erro material (faltou uma letra). Não é uma frase!
5/01/2007 21:14Vieira da Silva (Professor)Leio periodicamente este excelente Consultor Ju...
Leio periodicamente este excelente Consultor Jurídico, mas nunca havia me interessado em registrar-me. Hoje tive a satisfação de fazê-lo e me deparei com esses comentários de alto nível, respeito a quem os escreve, ainda que discordando de uma ou de outra opinião. Estamos todos de parabéns; eu me incluo porque admiro debates civilizados, o que demonstra que nem tudo está perdido. Não obstante, como disse um comentarista pouco atrás, cobrar por um serviço, olhando para o fundo do bolso do cliente não é aceitável, como não é aceitável um cartório, para fazer um mesmo serviço, cobrar preços diferentes para fazer um mesmo serviço, como é o caso das escrituras. Há inúmeras aberrações contra as quais os nossos causídicos deveriam se manifestar, em nome da moral da nobre categoria dos advogados. Se quiserem, tenho algumas sugestões a oferecer.
5/01/2007 21:02Arthur Naguel (Advogado Autônomo - Administrativa)Sebastião Clemente de Rezende (Advogado Autônom...
Sebastião Clemente de Rezende (Advogado Autônomo 05/01/2007 - 20:32) "Sabemos, também, que há advogados que escrevem de forma errada e mata Camões". "(...)AdvogadoS mata Camões?" tsc tsc tsc
5/01/2007 20:32Sebastião Clemente de Rezende (Advogado Autônomo)Caro senhor Josesp, todos sabemos que o profiss...
Caro senhor Josesp, todos sabemos que o profissional talhado para fazer uma petição é o advogado. Sabemos, também, que há advogados que escrevem de forma errada e mata Camões. Porém, o senhor que diz ter ditado a petição ao advogado escrever "em troco de quê" (sic) deve ter ficado uma petição bem RELES mesmo! Parabéns!!!
5/01/2007 19:26JOSESP (Engenheiro)Sr. Djalma, Vamos por partes! Tenho sim resp...
Sr. Djalma, Vamos por partes! Tenho sim respeito pelos advogados. Mas não mais do que pelos engenheiros, médicos, lixeiros ou pintores de paredes desde que honrem a profissão que escolheram. A parábola do pintor de paredes, acho que o sr. não entendeu, foi para mostrar que um profissional sério não precisa ter "reserva de mercado" em atividades inferiores à competência da profissão. Assim, o sr. não conseguirá construir um prédio sem contratar um engenheiro mas poderá pintar o seu apto sem consultar um deles. Fazer um contrato e registrá-lo em cartório, convenhamos, é atividade comezinha para qualquer pessoa com alguma escolaridade. Não é preciso ser advogado para fazê-lo. No meu divórcio, o advogado, sim, apenas assinou a petição. Certa ocasião, eu encerrei uma firma e também neste caso tive que achar um advogado para (apenas!!!) assinar o distrato caso contrário o cartório de PJ não o registrava. São estes "corporativismos" que depõem contra a classe perante a sociedade. Bons advogados não precisam destes expedientes para prosperar. Eles vendem o seu conhecimento e experiência para quem os quer contratar livremente. Estes eu respeito. Outros querem, à força de leis, obrigar a população a contatar e pagar por serviços simples e caros que de outra forma ela não contrataria. São estes outros que anatemizam a lei que eu aplaudo.
5/01/2007 19:24SANTA RITA (Estudante de Direito)Anderson de Santa Rita (Academico) Que boa not...
Anderson de Santa Rita (Academico) Que boa notícia para todos nós que enfrentamos dia a dia a morosidade e o pessimo atendimento nos foruns palistas, Somente espero que tenha coerência os preços fixados pelo conselho.
5/01/2007 18:52Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil) Caro Dr. (Phd) Ariosvaldo : Agora, conhe...
Caro Dr. (Phd) Ariosvaldo : Agora, conhecendo as particularidades do seu caso, concluo que realmente não poderiam ter tido, os meus colegas que o atenderam, a pretensão de cobrar três mil dólares de honorários. No caso, incidiria o mínimo da tabela, isto é, R$ 1030,00, e, se fosse comigo, caso ainda assim o Sr. não pudesse pagar de uma única vez eu parcelaria, e, se ainda assim não pudesse, eu procuraria orientá-lo para a Assistência Judiciária que em nosso Estado possui um convênio da PGE com a OAB que funciona muito bem. Ainda assim, se o Sr. insistisse em fazer comigo, pelo amor que tenho pelo Direito tenha a certeza que faria, e, por certo, ao final, além de um cliente ganharia um novo amigo. Abraços, Dijalma Lacerda (Campinas)
5/01/2007 18:46Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil) Ôi Sr. Engenheiro JOSESP : Se o Sr. terá c...
Ôi Sr. Engenheiro JOSESP : Se o Sr. terá chance ou não junto ao CREA eu não sei, mas que tem o DIREITO de pleitear, isso tem. E se alguém lhe negar esse Direito, o de pleitear, que vem insculpido na Constituição Federal, pode constituir um Advogado que ele lhe garantirá o sagrado exercício através de legítima postulação, sem qualquer necessidade de o Sr. lhe ditar a petição se ele for um bom profissional que espero que seja. Sinto muito pela infeliz comparação que o Senhor fez do trabalho de um Advogado com o de um pintor de paredes, e isto, destaco, mantido o respeito que devemos todos ter pelos pintores de parede também. É que qualquer um de nós Advogados, facilmente conseguiremos pintar uma parede. Peça a um pintor de paredes, Sr. Josesp, para elaborar uma simples petição de separação consensual com todas as cláusulas e estipulando os direitos de cada um, para ver se ele consegue! O Sr. me desculpe, mas por mais que o Sr. possa querer dizer o contrário, demonstrou que nenhum respeito tem pela profissão de seu filho. Eu gostaria que o Sr. tivesse a dignidade de falar cara a cara com o Advogado que o Sr. contratou para a sua separação, e dizer a ele que quem DITOU a petição foi o Sr. Sinceramente? Eu duvido ! Quanto à sua profissão Sr. Josesp, a dos Engenheiros, nutro por ela o maior respeito e admiração, até porque, se não fosse por outras razões, seria porque tenho um filho,o mais novo, que é engenheiro de computação e mestrando pela Unicamp, e tenho por ele (e por todos vocês) a maior admiração, e não minimizo a atuação dele porque sei o quanto custou a ele todos esses anos de estudo e dedicação. Bem, quanto à Lei, vamos aguardar.
5/01/2007 18:36Vieira da Silva (Professor)Meu caro Sr. Djalma Lacerda, excelente o seu co...
Meu caro Sr. Djalma Lacerda, excelente o seu comentário, antes de tudo civilizado. Caro Sr. Djalma Lacerda, neste nosso Brasil, onde a roubalheira tornou-se paerte da nossa cultura, e não é de hoje, os doutores, como um mortal qualquer, passam por dificuldades que atingem todos os mortais, e eu sou um deles. Contudo, não será se aproveitando de uma dificuldade pecuniária que o advogado não possa cobrar um pouco menos que a famigerada tabela da OAB. A minha separação era apenas de direito, pois de fato eu já havia me separado e deixado os meus bens para a minha ex. Durou quatro minutos, tendo em vista que eu mesmo fiz a partilha e não havia interesse de menores nem de incapazes na demanda. Um professor meu amigo fez a petição e eu mesmo a dei entrada no Protocolo do Tribunal de Justiça, para a devida distribuição. Quanto a mim, de estar em dificuldade na época, não me faça dizer que conheço advogados taxistas, carteiros, vendedores, e tudo mais, uma vez que são atividades honestas que eu não critico, mas respeito quem as desempenha. Ser Ph.D. é ser vítima das circunstâncias. Ariosvaldo V. da Silva

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