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5 janeiro 2007
Reajuste eleitoral
Rondônia contesta no STF aumento de salário de servidor
O governo de Rondônia entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Estadual 1.637/06. A regra dispõe sobre a revisão geral das remunerações dos servidores públicos do poder Judiciário de Rondônia.
Para a Procuradoria Geral de Estado, a lei violou o princípio da legalidade, ao qual está submetida a administração pública, de acordo com a Constituição Estadual. Alega também que a lei vai contra a legislação federal que proibiu a revisão da remuneração dos servidores públicos “em parcela excedente à recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição”.
A Procuradoria também sustenta que a lei concedeu aumento a servidores públicos a 30 dias do primeiro turno das eleições. “O chefe do poder Executivo estadual, em ano de eleição para os cargos de governador do estado, deputado estadual, deputado federal e senador, não poderia praticar ato tendente a afetar a igualdade entre candidatos”, diz.
“Na atual conjuntura orçamentária, é de bom alvitre esclarecer que o poder Judiciário não pode aumentar a remuneração dos servidores, pois já está violando a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal que, conforme explanação retro, só pode comprometer 6% da receita corrente líquida com a despesa com pessoal”, sustenta.
ADI 3.840
Revista Consultor Jurídico, 5 de janeiro de 2007
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