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5 janeiro 2007
Saudades das folgas
Juízes tentam derrubar proibição de férias coletivas na Justiça
A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) quer derrubar a proibição das férias coletivas. Para tanto, ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em que questiona o artigo 1º da Emenda Constitucional 45/2004, que proíbe férias coletivas de juízes.
A Anamages argumenta que as férias escalonadas de juízes e desembargadores, como determina o dispositivo atacado, tumultuam o funcionamento das varas e, sobretudo dos tribunais, atrasando o julgamento dos recursos e ações de competência originária. Motivo: os julgamentos nos tribunais são realizados por órgãos colegiados e com a obrigatoriedade das férias escalonadas, dificilmente se reúnem todos os membros do órgão julgador, pois pode acontecer de o relator de um determinado recurso estar presente e o revisor em férias.
De acordo com a Anamages, o artigo 1º ofende a Constituição Federal uma vez que o caso deveria ser regulamentado por lei complementar de iniciativa do STF, para que fosse obedecida a autonomia do Judiciário.
“Salienta-se que o processo legislativo de emenda constitucional é realizado apenas pelos representantes do Congresso Nacional, não contando com a participação do poder judiciário”. A falta dessa participação, segundo a Anamages, contraria o princípio da separação dos poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal “tendo em vista que não pode a Emenda Constitucional tratar de matérias referentes ao funcionamento do poder judiciário.
A Anamages sustenta que, caso a liminar não seja concedida, o Poder Judiciário continuará tendo seu funcionamento regulado pelo Legislativo. A ADI foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, presidente em exercício do STF, que ainda não analisou o caso.
Em 6 de dezembro, o STF decidiu que o fato de o Conselho Nacional de Justiça revogar a resolução que reafirma a proibição das férias, não significa o retorno da permissão das férias coletivas. Com esse entendimento, os ministros concederam medida cautelar para suspender a resolução do CNJ.
Na decisão, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que se as férias coletivas são melhores para juízes e advogados, que se mude a Constituição pelas vias legais. “Não se pode ignorar um claro mandamento constitucional. Ela sustenta o argumento, citando o inciso XII do artigo 93 da Constituição, no qual determina que a atividade dos tribunais será ininterrupta”.
Revista Consultor Jurídico, 5 de janeiro de 2007
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