Youtube deve impedir acesso a vídeo da modelo

9/01/2007 17:25MARIA EUGÊNIA (Advogado Autônomo - Civil)O povo paulista está atolado em tributos e ao D...
O povo paulista está atolado em tributos e ao Deus dará em termos de segurança exatamente porque o Tribunal de Justiça e o Ministério Público são completamente inoperantes. Ao invés de trabalhar, 99% deles desfilam sua arrogância - que também se chama juizite/desembargadorite/promotorite em roupas de grife pelos Foruns. Também ficam reunidos em lanchinhos e cafezinhos que duram horas e onde só se discute futilidades como viagens, colônias de férias, marcas de carros, roupas da Daslu, botox, plásticas, fofocas da Corte, etc. Com seus super salários e adicionais, que ultrapassam em muito o teto constitucional, estão protegidos em seus Condomínios Fechados. E para conservar seus guetos, não titubeiam em prolatar decisões para privatizar ruas e praias que deveriam estar abertas à população. Condomínios cobrados extorsivamente se encarregam de selecionar a vizinhança. Não tendo que se preocupar em andar pelas ruas, recusam-se a coibir o abuso de donos de pit-bulls que vagam soltos e sem mordaça em praças e calçadas públicas, matando crianças e idosos. Por vergonha das decisões que tomam, procuram escondê-las dificultando o acesso a processos no site do TJSP. O próprio processo que gerou a censura no You Tube está protegido por segredo de justiça (vide www.tj.sp.gov.br). Como se sentem protegidos pelos cargos que ocupam, soltam bandidos que deveriam estar presos (entre eles Suzane, Cravinhos, Pimenta Neves, etc), indultam bandidos perigosos, concedem benefícios a marginais sem pensar nas conseqüências de suas decisões. Baixam a cabeça apenas para o governador e o presidente da república. É por isso que os coitados dos credores dos precatórios demoram gerações para receber. Processos de pessoas normais ficam décadas parados esperando uma decisão mas o de Daniela Cicarelli foi distribuido e decidido em tempo recorde. Ao invés de prender o casal que fez sexo em público por ato obsceno, preferem censurar a internet. Tenho vergonha quando vejo que, enquanto São Paulo está na contra-mão da história, o Rio Grande do Sul usou a internet para prender um bandido chamado "Matador", (vide O Estado de São Paulo de 09/01/2007), Integrantes do Poder Judiciário Paulista, que nem não conseguem nem bater palmas sem babar, continuam achando que estão acima do bem e do mal: elegeram o maior salário do Ministério Público em todo o País - Antonio de Pádua Bertone, R$ 55 mil por mês - para o cargo de corregedor-geral do MP de São Paulo (ele toma posse nesta quarta-feira). A Máfia Italiana, pelo menos, é mais eficiente, custa menos e é bem mais discreta.
6/01/2007 15:02ADVOGADORP (Bacharel - Internet e Tecnologia)Não é de se admirar uma sentença nesses termos,...
Não é de se admirar uma sentença nesses termos, pois o nobre juiz em questão foi meu professor (UNIP – Campus Rib. Preto/SP) durante o curso de direito, e desde aquela época, achava suas opiniões um tanto irreais/infundadas. Isso não significa que talvez com essa sentença ele não tenha adquirido a notoriedade que deseja, visto que a mesma teve repercussão internacional, talvez essa sim fosse a finalidade de tal sentença. Certo é que a sentença mesma que legal, não produzira efeitos, pois tem efeito restrito ao Brasil, quando a empresa, e tecnologia utilizada (servidores) estão nos EUA, ou seja, a internet é mundial, e uma vez que um site é adicionado a um ponto da rede, ele se propaga por toda ela, sendo necessário o bloqueio junto ao ponto inicial, para que surta efeitos, que não ocorrera, pois a sentença não tem execução fora do Pais de origem, resumindo tecnicamente, nenhum órgão do Brasil tem poder para bloquear um site que não tenha origem no próprio Brasil, situação semelhante acontece nos Paises Asiáticos, onde tenta-se diminuir o conhecimento dos seus cidadãos, diminuindo-lhes a capacidade de acessar a rede (site), mais para tanto nesses paises, proibi-se o uso de banda larga, a toda população e não tão somente a um site. Situação similar seria uma sentença que proíba a entrada do ar do Paraguai para o Brasil, ou seja, o ar esta lá, tecnicamente seria impossível bloquear sua entra no País vizinho (Brasil). No mérito da questão, o pedido da Apresentadora, não deveria ser atendido, pois ela como o namorado, ao se apresentarem em cenas ousadas em local publico, abriram mão de sua privacidade, assumindo o risco de seus atos. Sem dizer que no vídeo aparecem outras pessoas, ou seja, estando em local publico, onde 50 pessoas desconhecidas a observaram, não teria porque outras 50.000 pessoas desconhecidas através da internet, também não o pudessem, o próprio local dos fatos era inapropriado para garantir a privacidade de seus atos, caso assim os quisesse. Resumindo, o ridículo, que provavelmente trouxe um grande ganho financeiro, bem como exposição na mídia há apresentadora e seu namorado, foi fruto da sua ousadia em local inapropriado, e ninguém deveria ser responsabilizado pelo fruto resultado de um plantio em local inapropriado, razão teria aquele Pais de exigir a reparação ao Estado, na qualidade das pessoas que freqüentaram aquela praia naquele dia, pelo desrespeito a moral, e costumes, bem como a legislação vigente, caso lá, a mesma proíba tal atitude. Tal sentença não vai contra a realidade do Brasil, onde de fato, nada é JUSTO.
5/01/2007 20:21Savoy (Técnico de Informática)Até outro dia ,estava em questão indenizar ou n...
Até outro dia ,estava em questão indenizar ou não o cidadão que levou uma bala perdida no Rio de Janeiro, agora esta,a mulher deveria ter vergonha de manter relações sexuais em público e ficar bem quietinha,mas deve ser mais um jogo de marketing, ai se essa tal pudesse ser banida da sociedade,poderiam contar com meu voto.Uma mulher tão crescida não sabe que estas coisas se fazem entre quatro paredes,ou aguente as conseqüências.Nem conheço esta mulher, mas ela é tudo de ruim, para exemplo dos jovens.A propósito, o Sr. Grenhaud conseguiu sua indenização milionária ,sem problemas,não é mesmo?Parece que os maus sempre vencem...
5/01/2007 18:58Valente (Oficial da Polícia Militar)Opinião! Sem o poder de julgar, mas com a facu...
Opinião! Sem o poder de julgar, mas com a faculdade de opinar, decido: 1 - Cicarelli e o namorado, quando desrespeitavam e afrontavam os frequentadores da praia espanhola, queriam e demonstram suas taras e/ou manias sexuais; 2 - Quem por vontade própria expoe-se ao ridículo, não deve pleitear respeito de ninguém, e, 3 - Queriam se exibir, apareceram e deveriam ficar caladinhos, mas parece que não foi suficiente a aparição, querem aparecer mais ainda! e agora como pudorados do despudor.
5/01/2007 15:49RAFAEL ADV (Procurador do Município)Tirar o Youtube do ar por causa de um video da ...
Tirar o Youtube do ar por causa de um video da DAniela pelada cicareli é o fim da picada!!! Quem faz sexo em local público deve ser processado e não sair por aí processando !!! Quem faz sexo em local público está tácitamente abrindo mão de sua privacidade... chega de palhaçada...
5/01/2007 14:40Urso Pirata (Consultor)Só no Brasil mesmo. Assim como no caso Xuxa que...
Só no Brasil mesmo. Assim como no caso Xuxa que recebeu cachês para fazer filmes inexpressívos no início de carreira e depois foi "negociando" o cassação dos filmes, agora temos a segunda versão, agora com o nome de Cicarelli, que dá um show público pornô em plena praia espanhola e agora quer proibir a execução do que ela mesmo gerou? Só na Justiça Brasileira pode uma mãe matar o fruto da sua mercenarisse, ou o fato de querer aparecer a todo custo.
5/01/2007 12:36tyba (Advogado Autônomo - Empresarial)Daniela Cicarelli tem uma assessoria de marketi...
Daniela Cicarelli tem uma assessoria de marketing muito competente. A moça vai longe. Ela saiu do anonimato em Belo Horizonte por conta do namoro comentadíssimo seguido de casamento superbadalado, num palácio de Paris, com Ronaldo Fenômeno. Chamou atenção da mídia internacional expulsando do palácio, durante a cerimônia, uma ex-namorada do jogador. Em São Paulo, Cicarelli atraía a seu apartamento um namorado misterioso. Os encontros “às escondidas” eram filmados e exibidos na TV. Agora, já sem o gancho do ex-marido famoso (estão separados há muito tempo) e com a carreira de modelo chegando ao fim (tem 28 anos), a bela tinha de produzir algo que, de novo, a colocasse no topo da mídia. Só com a MTV não dava. As cenas de amor a céu aberto com o atual namorado numa praia da Espanha podem ser espontâneas. Ou não. De tão tórridas, se praticadas aqui levariam o casal a responder pelo crime de ato obsceno. Cicarelli nem se importou por associar a imagem da mulher brasileira à fúria sexual — mostrada para o mundo. A Justiça brasileira, crédula, está lhe ajudando.
5/01/2007 10:50Sri Mhaza Aum (Advogado Assalariado)Chega de "abanar a brasa" dessa Senhora ! Chega...
Chega de "abanar a brasa" dessa Senhora ! Chega de Ingenuidade !
5/01/2007 09:41aroldinho (Estudante de Direito - Criminal)O Direito a intimidade é inerente a condição hu...
O Direito a intimidade é inerente a condição humana, questão de dignidade, por tal foi consagrado como Direito Fundamental, fugindo do alcance de qualquer ato ou fato, ainda que aparentemente inibitório desse direito, sua livre disponibilidade.Agir livremente e em público seja qual a ação exercida é consequência do direito de ir e vir, bem como do de fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei.Cenas de paixão sendo protagonizadas da forma que foram talvez não esteja infringindo nenhum principio ético ou ultraje ao pudor naquela praia da Espenha.A questão é que se se quisesse publicar a cena, seus atores chamariam toda a imprensa.Diferentemente do direito de imprensa e informação, o direito a intimidade não tem limites sob a ótica do seu dententor, haja vista que pode argui-lo em qualquer situação que entenda atentatória a sua intimidade, isso se mostra pelo fato de que para uns determinada fotografia ou filmagem não representa violação a intimidade, já para outros sim, por ser direito ilimitado e subjetivo, de exercício condicionado a vontade do seu guardião. Portanto, a espontaneidade dos atos humanos, bem como seus prazeres e ofícios não podem ser tomados como alvo de abuso de imprensa e informação, apenas porque em determindados momentos exagerou-se ou discuidou-se quando da sua prática.
5/01/2007 08:42Antonio Diniz (Psicólogo) Muito oportuno o comentário do sr. Neli. ...
Muito oportuno o comentário do sr. Neli. A dita sra. vem há lagum tempo protagonizando os mais variados micos e escandalos no meio público, ao meu ver como profissional em psicologia pelo simples fato de querer a todo custo se promover uma vez que vem ou vinha decaindo aceleradamente no meio em que vive.... O desembargador deveria se lembrar que: Na internet existem inumeros videos pornôs, e são acessados inclusive por crianaçs, existem inumeros tipos de videos semelhantes e que ninguem nunca tomou providencia em excluí-los da internet ou outro meio.... A ` distinta` srita. ( Daniela Ciscarelli) é bem grandinha para saber as consequencias do seu ato, e as consequencias a que estaria exposta, uma vez que sendo pessoa pública sempre seria vigiada por um ou outro paparazzi.... Se fosse uma prostituta ou uma mulher de uma outra classe este desembargador agiria assim? tenho minhas dúvidas. Em sintese: A srita. Ciscarelli agiu igual ás prostitutas, atrizes pornôs, e outras do genero, então que se tire também da internet estes videos, fotos.... Ou valem dois pesos e duas medidas?
5/01/2007 07:57Carlos (Advogado Autônomo - Criminal)Em que pese o respeito pelos comentários dos ca...
Em que pese o respeito pelos comentários dos caros colegas de área, acho que a decisão foi política e não para respeitar o direito alheio. Concordo com tudo o que foi dito: se não queria publicidade, vá para um lugar reservado! Se fez em lugar público, assuma as consequências. Mas acho que a decisão foi por ter sido "desrespeitada" uma decisão anterior. Com isso, querem demonstrar (para os "gringos") que o Judiciário brasileiro é forte, e que respeitadas devem ser suas decisões. Isso porque, o Google, dono do Orkut, há algum tempo, não quis fornecer dados dos usuários para o Judiciário brasileiro. Isso desencadeou uma queda-de-braço pra ver quem pode mais: empresas estrangeiras X Judiciário. Mas, é só uma opinião. Abraços a todos.
5/01/2007 00:16Neli (Procurador do Município)Penso o seguinte: O direito á intimidade deve ...
Penso o seguinte: O direito á intimidade deve sempre ser preservado. Mas,nesse caso específico não! Quem quer se preservar não faria sexo(ou algo equivalente),na praia,mas sim dentro de quatro paredes. uai,pq ela foi fazer o que não devia em público? Se quem gravou tivesse entrado em um quarto de hotel/motel/pensão/ ou em sua casa tudo bem,mas a moça vai fazer em público? Se eu fosse desembargador não daria a causa favorável a eles.
4/01/2007 22:40hammer eduardo (Consultor) Total falta de "timming" por parte do ...
Total falta de "timming" por parte do saliente casal , se fossem um pouquinho mais espertos , ja teriam "entubado" o preju e deixado a coisa esfriar naturalmente , mas nao , a arrogancia tipica desta geracao de perfumados com o devido auxilio e desservico de nossa dita Justica????? agora tenta trazer para o Brasil a censura via internet , coisa tipica de "democraturas" de quinta categoria mundo afora , o pior e que arranjam um togado "compreensivo" para bater o martelo a favor de uma idiotice deste calibre , isto num Pais em que questoes realmente importantes para o dia a dia do Brasileiro se arrastam por decadas na maquina embolorada para o Cidadao de bem , mas nao para o "beautiful people" devidamente assessorado pelos espertos de plantao, e nojento para dizermos o minimo. Se a alegada "privacidade" era tao importante, deveriam ter optado pelas famosas "4 paredes" para os seus atos amorosos mais apropriados para galinheiros do que para locais publicos frequentados por Familias , sera que aparece alguem perfumoso para defender a agressao visual e moral que essas Pessoas sofreram? Me perdoem pela digitacao mas estou temporariamente restrito a uma maquineta com teclado improprio. De qualquer forma , e NOJENTO!!!!!!!!!!!!
4/01/2007 19:19Richard Smith (Consultor) É muito complicado! De um lado a liberdade de...
É muito complicado! De um lado a liberdade de expressão, valor absoluto numa sociedade democrática, mas que comporta a sua limitação pelos direitos alheios. De outro lado a dignidade da Justiça, no seu poder de império! Agora cá entre nós, a "senhorita" (não vou falar vadia, porque é feio) se roça com um "cavalheiro" em lugar público e quer proteção da imagem e da privacidade (?!!!). Pior ainda, quer que a Justiça nacional ofereça proteção e faça valer os seus efeitos perante um site internacional! Feito muito mal analisado pela corte judicial em princípio, ensejando a mixórdia que estamos presenciando agora. Complicado ou não?
4/01/2007 18:42tyba (Advogado Autônomo - Empresarial)“Fechei o Youtube!”, deve ter dito, ao chegar e...
“Fechei o Youtube!”, deve ter dito, ao chegar em casa, o desembargador à sua mulher. Que beleza!
4/01/2007 17:01Robespierre (Outros)...brincadeira! A mocinha fútil numa jogada mer...
...brincadeira! A mocinha fútil numa jogada mercadológica se expõe e o nosso judiciário ainda lhe facilita a vida!

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