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4 janeiro 2007
Aposentadoria privada
TST não examina ação entre associados e previdência privada
A Justiça do Trabalho não tem competência para julgar ação movida por associados contra previdência privada. Assim, a Seção Especializada em Dissídios Individuais – 1 do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recursos apresentado por um grupo de segurados da Caixa de Previdência Privada do Banco do Estado do Ceará (Cabec). Os autos devem ser remetidos a uma vara cível de Fortaleza (CE).
“Nessa hipótese, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho aponta para a competência da Justiça Comum, uma vez que não há uma obrigação do empregador para com o empregado e, em sentido inverso, tampouco um direito do empregado frente ao empregador”, concluiu o relator, ministro Carlos Alberto.
A primeira manifestação do TST sobre o caso coube à 2ª Turma, que analisou e acatou Recurso de Revista para a Cabec. A entidade de previdência privada havia sido obrigada pela Justiça do Trabalho cearense a observar, no cálculo e pagamento da complementação de aposentadoria, as regras vigentes à época da admissão dos associados que entraram em juízo.
A 2ª Turma do TST entendeu que o recurso em questão não merecia ser reconhecido, uma vez que não era decorrente de relação de emprego ou de contrato de trabalho dos autores. “A Cabec é uma entidade fechada de previdência social e a relação obrigacional não se dá apenas com o Banco do Estado do Ceará”, registrou o acórdão.
Esse entendimento foi considerado acertado pela SDI-1. Isso porque o exame do tema só seria possível se o benefício (complementação de aposentadoria) estivesse vinculado diretamente ao contrato de trabalho, hipótese que não ocorreu, inclusive porque o ex-empregador dos autores da ação, o Banco do Estado do Ceará, sequer integrou a relação processual.
ERR 2637/1998-011-07-00.9
Revista Consultor Jurídico, 4 de janeiro de 2007
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