Trajano é condenado a indenizar Milton Neves em R$ 100 mil

21/01/2007 00:16Fábio (Advogado Autônomo)Sinceramente, Acho que não é nem caso de Ind...
Sinceramente, Acho que não é nem caso de Indenização por danos morais, muito menos se justifica a quantia fixada, a qual não é proporcional ao alegado dano.
10/01/2007 18:28Lauro Cesar (Estudante de Direito) É fundamental a presença do Poder Judiciário ...
É fundamental a presença do Poder Judiciário no Estado Democrático de Direito para reparar danos causados e proteger os direitos prescritos em nossa legislação, distribuindo a tutela jurisdicional a quem a ela recorre, como no presente caso. A sentença proferida pelo ilustre Dr. Vitor Kümpel, Magistrado do Poder Judiciário Paulista, mais uma vez nos demonstra que o apresentador da Rede Record novamente tinha razão nas suas alegações, as quais com certeza comprovou, de forma a supedanear a condenação imposta. O jornalismo é fundamental, tanto que há previsão em nossa Constituição Federal, assegurando, dentre outros, o direito à informação. A informação e a notícia devem ser levadas ao público com total respeito e discernimento, devendo o jornalista ater-se a comentar o fato em si apenas, sem menções desairosas ou ofensivas a quem quer que seja. Caso ocorra, nossa legislação prevê a possibilidade de Ação Penal e Cível, independentemente uma da outra, com a devida indenização face à reprimenda a ser aplicada pelo Poder Judiciário. Esperamos que com mais esta repreensão, sejam coibidas ou evitadas outras ofensas deste tipo, até porque se dirigir a uma pessoa como o apresentador do Terceiro Tempo,que subiu na vida graças aos seus esforços e alcançou o sucesso sem prejudicar ninguém, bem como insinuar que alguém tenha obtido vantagem econômica para si ou para outrem durante um programa de televisão, e não provar, é um tremendo absurdo realmente, que merece e tem que ser combatido. Diante da situação, não há que se falar em valor elevado para a indenização, levando-se em conta como ocorreu a ofensa, os termos ditos pelo querelado e a posição de alto destaque que ocupa o jornalista Milton Neves no cenário esportivo nacional, aponto de ser consultado e, por coicidência, ter definido a ida de Felipão para o selecionado brasileiro. Na vida, todos nós erramos para aprender, mas existem alguns erros que custam muito caro, justamente para que não esqueçamos e não voltemos a incidir no mesmo.
10/01/2007 16:28Lef (Estagiário)Imagino que deva ser mera coincidência que pouc...
Imagino que deva ser mera coincidência que pouco após o episódio, Milton Neves passou ter como um de seus patriconadores a Brahma (AMBEV) em detrimento da Schincariol. Não tive acesso aos autos, nem assisti às declarações de Trajano no momento do suposto dano causado, mas daí a se santificar um e demonizar o outro são coisas diferentes. Gosto é algo pessoal, e sinceramente, discordo de quem utilizou este passo para endeusar "Merchan" Neves, pois para mim ele não passa de um exemplo de falta de educação no ar, gritando de forma espalhafatosa, interrompendo seus entrevistados e dando prioridade aos seus anunciantes em detrimento do conteúdo supostamente jornalístico que ele diz oferecer. Ele pode ser tudo, exemplo de que pode se subir na vida, de showman, de empresário, mas no dia que o Sr. Milton Neves for exemplo de jornalismo, devemos fechar nossas faculdades de comunicação social e renomeá-las para faculdades de jabá.
9/01/2007 21:53leoserafim (Advogado Sócio de Escritório - Trabalhista)A liberdade de impressa é um bem indispensável ...
A liberdade de impressa é um bem indispensável a democracia. Entretanto, não se pode usá-la para ferir a honra alheia. José Trajano, ao que parece, usou suas tribunas para atribuir a Milton Neves um fato inverídico, razão pela qual acabou sendo condenado pela Justiça. Na minha opinião, andou bem o Poder Judiciário, já que nunca houve comprovação de que Milton Neves recebera dinheiro da Ambev para indicar Felipão à CBF.
7/01/2007 20:31Antonio Carlos Fonseca (Assessor Técnico) Estamos diante de mais uma ofensa ao brilhant...
Estamos diante de mais uma ofensa ao brilhante jornalista e apresentador Milton Neves, hoje e há algum tempo ícone da imprensa e do jornalismo esportivo.Sem falarmos da publicidade, pois onde agrega seu nome, arrebenta. Para um profissional atingir este ponto, vários requisitos são necessários, como carisma, COMPETÊNCIA, CREDIBILIDADE, dentre outros. Será que nosso Poder Judiciário, correto e imparcial proferiria tantas sentenças procedentes nas Ações propostas pelo apresentador da Rede Record em face de outras pessoas se não tivesse ele provado suas alegações? Por certo que não. Oriundo do Sul de Minas Gerais (Muzambinho), atingiu o ápice de sua carreira jornalística e empresarial por seus próprios méritos, alcançando o sucesso que estamos vendo. Se ofendeu, indeniza. A tutela jurisdicional do nosso Estado Democrático de Direito ampara os direitos de nós cidadãos. O "quantum" fixado toma por base a dimensão do dano causado e da forma como foi, com a repercussão que teve em face do horário, do programa e do canal em que foi veiculada a ofensa estipulada na sentença, ante a audiência, o ilustre Magistrado esteve mais uma vez correto. A súmula vinculante seria bem vinda nestes casos, pois não é a primeira vez que vemos o apresentador do Terceiro Tempo ser ofendido. É incrível como este profissional, pelo menos ao que parece, causa incômodo às outras pessoas e colegas, que deveriam sim se espelhar nele. O microfone é uma arma, e poderosa, sendo que os que o têm à disposição devem fazer uso com total responsabilidade, sem extrapolar os limites fixados,comentando a notícia e o fato em si. De forma axiomática, aqueles que inobservarem os preceitos estarão sujeitos a responder por seus atos.
7/01/2007 19:50Son 33 (Advogado Autônomo - Criminal)PARABÉNS AO JUIZ AO PUNIR O JORNALISTA JOSÉ TRA...
PARABÉNS AO JUIZ AO PUNIR O JORNALISTA JOSÉ TRAJANO. PARABÉNS AO COMPETENTE JORNALISTA MILTON NEVES, ESSE SIM MERECEDOR DE TODAS AS VANTAGENS. O JUIZ SÓ ERROU AO DIZER QUE A ESPN BRASIL TEM MUITA AUDIÊNCIA. A ESPN BRASIL TEM POUCA IMPORTÃNCIA NA AUDIÊNCIA DA TV PAGA, PERDENDO DE LAVADA DO CANAL SPORTV E BANDSPORTS
7/01/2007 12:19serginho (Jornalista)Não sou advogado, mas universitário de jornalis...
Não sou advogado, mas universitário de jornalismo. Algo está passando desapercebido pelos opinadores (espontâneos, acredito)que me precederam. Trata-se de uma explicação do brilhante profissional José Trajano quanto à elocubração (ou "viagem") que ele encontrou para justificar eventual recebimento de vantagem econômica de Milton Neves numa delirante (na minha opinião) triangulação envolvento Felipão-CBF-Ambev. Não entendo como o Milton poderia obter vantagem nisso.
6/01/2007 20:54Ramires (Outros)Sentença justa! Valor compatível! Esse tipo de ...
Sentença justa! Valor compatível! Esse tipo de condenação evita que futuros abusos da liberdade de imprensa sejam cometidos com frequência. Ninguém pode passar impune depois de irresponsavelmente ofender a honra de outrem. As insinuações de que Milton Neves teria levado dinheiro da Ambev e de que teria o "rabo preso" com o presidente da CBF são gravíssimas, pois foram feitas por colega de profissão sem qualquer prova. Parabéns ao dr. Vitor Kumpel. Assim é que se faz justiça, sem medo!
6/01/2007 14:28Edgard Cruz Coelho (Juiz Estadual de 2ª. Instância) Abono integralmente os comentários anteriores ...
Abono integralmente os comentários anteriores de improcedência da ação e, principalmente, a quantia vultuosa em que foram condenados os réus.
6/01/2007 13:04tyba (Advogado Autônomo - Empresarial)Não vi nenhuma ofensa contra o apresentador Mil...
Não vi nenhuma ofensa contra o apresentador Milton Neves capaz de causar tanta “dor e sofrimento” a esse monte de gente: o apresentador, seus filhos e familiares, o vice-presidente da Confederação de Distribuidores da Ambev (que ficou atônito), outros dirigentes da Confederação e os distribuidores da marca em geral. As observações levadas ao ar pelo apresentador José Trajano são compatíveis com a linguagem do ambiente esportivo. Setor no qual a mais alta autoridade dentro de campo durante um jogo — o juiz, é vaiada e xingada de f.d.p. e ladrão. A crítica, mesmo maliciosa portanto, faz parte do tom e do jargão dos futebolistas. Entra nesse meio quem quer e tem estrutura para suportar. Milton Neves, por ter maior audiência e ser um homem valente, por certo revidou em seu programa as tolas agressões — com vantagem. Neves é polêmico, contundente, brigador. Igual à maioria dos colegas de sucesso. Não é esse tipo de comentário que vai alterar sua imagem. Há quem o ame. E os que o odeiam. A opinião de Trajano não muda em nada o conceito que já existe sobre o combativo apresentador. E ainda que houvesse ofensas, o valor da condenação lhes seria enormemente desproporcional. Além do mais, com a devida vênia, são me ponho entre os que defendem o uso do poder de distribuição de Justiça para beneficiar quem quer que seja, incluindo supostas obras de assistência social. Especialmente quando a sonhada ajuda é subordinada à condicional “se”. Aprecio o talento de Milton Neves e sou admirador do juiz. Mas não creio que a decisão, tal como foi decretada, vingue.
5/01/2007 16:03Paulo Monteiro (Advogado Autônomo - Civil)Febeapá
Febeapá
5/01/2007 14:45Ruberval, de Apiacás, MT (Engenheiro)Valor da indenização fugiu do razoável e da pro...
Valor da indenização fugiu do razoável e da proporcionalidade, sem adentrar no mérito que, ao meu ver, é improcedente. Para mim, não passou de uma mera opinião sobre um fato. A decisão judicial, indiretamente, abre precedente para censurar jornalistas.
5/01/2007 12:43Armando do Prado (Professor)O santista Milton Neves vai aumentar sua conta ...
O santista Milton Neves vai aumentar sua conta corrente. Agora, porque nos casos de que envolvem simples mortais, os valores não são parecidos? Aí, fica na casa dos 10, 5, 3 ou 2 mil reais.
5/01/2007 10:02Fábio B. Cáceres (Advogado Associado a Escritório)Brilhante sentença, aliás era de se esperar em ...
Brilhante sentença, aliás era de se esperar em se tratando do renomado Juiz Vitor Kümpel! A dano resta caracterizado, eis que a liberdade de manifestação se resvala no dever de responsabilidade jornalística inerente a todo profissional do meio. No mais, o Magistrado com sabedoria compeliu o próprio Autor da demanda, de forma moral, a entregar todo o dinheiro a uma instituição de caridade, ressaltando, pelo visto, frase peculiar proferida por Milton Neves (fls.1161). Sentença justa, sábia e com finalidade social...parabéns Vitor Kümpel, Juiz de Direito profundo conhecedor da ciência jurídica e que conheço pessoalmente. Fábio Batista Cáceres Advogado Pós-graduando em Direito Público no Complexo Jurídico Damásio de Jesus
5/01/2007 09:56Marcos (Advogado Assalariado - Trabalhista)Também acho que o comentário do José Trajano nã...
Também acho que o comentário do José Trajano não ofendeu o Milton Neves. Aliás, eu vi o programa e achei que não teve nada de excepcional. O Milton Neves também critica vários dirigentes de futebol. Precisamos parar com a indústria dos danos morais. Se for assim, eu que sou descendente de japoneses ficaria rico se requeresse em Juízo danos morais por cada piada e comentários que ouço. Para que movimentar a máquina do Poder Judiciário para pleitear danos morais de um simples comentário na TV. Temos que pensar que somente pode utilizar o Poder Judiciário àquelas pessoas que realmente tiveram ferido o seu direito.
5/01/2007 01:10Egydio (Advogado Autônomo)Errada a sentença. Trata-se claramente de opini...
Errada a sentença. Trata-se claramente de opinião pessoal, dentro da lei. O jornalista Trajano não acusa, diz expressamente a IMPRESSÃO que ELE teve dos fatos. Não acusa em momento algum. O juiz até destaca o trecho na sentença em que o réu diz, antes de dar sua opinião: "...PELO MEU CONCEITO...". Não acusa. Não ofende, é uma opinião subjetiva; é a sensação pessoal na observação de um fato. É só isso. Outra manifestação de pensamento perfeitamente legal foi a opinião de que a escolha do técnico da seleção brasileira por "um Milton Neves" não é ofensiva, até porque, por mais que o seja um conhecedor de futebol, não tem competência par tanto. Ao meu ver, a opinião foi nesse sentido. Certamente a sentença não vinga nos tribunais superiores.
4/01/2007 23:23Neli (Procurador do Município)Li,a sentença está bem fundamentada,mas...não v...
Li,a sentença está bem fundamentada,mas...não vi ofensa alguma nas palavras de Trajano. Achei que foi uma opinião e nada mais.
4/01/2007 22:18Artur (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Ofendeu, indeniza. Dói no bolso. O que não me c...
Ofendeu, indeniza. Dói no bolso. O que não me conforme já vi um acórdão que "indenizava" uma criança pobre que teve uma perna amputada por erro médico em um hospital público em R$ 100 mil e mais um salário mínimo pelo resto da vida do aleijado, que tem um ano de idade. Honra e perna amputada: mesmo valor. Aliás, há TJs que têm uma tabela excepcional: cada dedo da mão perdido vale 3 mil reais. É verdade!!!

Comentários encerrados em 12/01/2007

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.