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4 janeiro 2007
Barreira da súmula
Acusado de homicídio não consegue anular sentença de pronúncia
Duvílio Bruno Filho, acusado de homicídio qualificado, não conseguiu anular a sua sentença de pronúncia. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar em Habeas Corpus para ele com base na Súmula 691.
De acordo com a jurisprudência, o Supremo não analisa pedido de liminar em Habeas Corpus contra o mesmo pedido negado em liminar por tribunal superior. Neste caso, o Superior Tribunal de Justiça já havia negado liminar para o acusado.
O ministro Gilmar Mendes disse que não verificou a existência de flagrante ilegalidade “capaz de abrandar a aplicação do entendimento sumulado”. O ministro ressaltou que o STJ, ao julgar o pedido de Habeas Corpus, anulou a anterior sentença de pronúncia por falta de fundamentação quanto às qualificadoras, “resultando, dessa maneira, no proferimento de uma nova sentença de pronúncia, objeto do presente writ”.
“Assim, ressalvado melhor juízo quando da apreciação de mérito, não vislumbro a presença do requisito fumus boni iuris necessário à concessão da liminar pleiteada, na medida em que a nova sentença de pronúncia, mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, fundamentou, de forma específica, as qualificadoras do motivo fútil e meio cruel.”
HC 90.346
Revista Consultor Jurídico, 4 de janeiro de 2007
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