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3 janeiro 2007
Gestão orçamentária
Gilmar Mendes barra bloqueio de CPMF para custear hospital
O Hospital Municipal de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, deve respeitar o limite de repasses feito pelo Sistema Único de Saúde até decisão definitiva da ação movida contra a União. A decisão é do ministro Gilmar Mendes, no exercício da presidência do Supremo Tribunal Federal. Ele acolheu o pedido de Suspensão de Tutela Antecipada ajuizado pela União.
A União contestou decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que afastou a imposição do teto de repasses do SUS. A decisão permitiu o bloqueio de verbas provenientes da CPMF em agências do Banco do Brasil na região do Vale dos Sinos (RS) para não comprometer os serviços de urgência do hospital.
Gilmar Mendes concluiu que a decisão do TRF-4 constitui intervenção inconstitucional na gestão orçamentária da arrecadação da CPMF, “a qual possui destinação constitucional específica ao Fundo Nacional de Saúde, ao custeio da previdência social e ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, conforme o disposto no artigo 84 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”.
Segundo o ministro, houve ainda descumprimento ao artigo 100 da Constituição Federal que exige o respeito à ordem cronológica para a quitação de débitos da Fazenda Pública. “Assim, pelo sistema de precatórios, os débitos oriundos de decisões judiciais (transitadas em julgado) devem ser incluídos no orçamento das pessoas jurídicas de direito público para pagamento segundo ordem de precedência previamente organizada”.
STA 81
Revista Consultor Jurídico, 3 de janeiro de 2007
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
...sempre ele, o herr gilmar. Fruto do fazendo ...
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