STJ nega pedido para que Pimenta Neves seja preso

23/02/2007 09:17Domingos da Paz (Jornalista) Na verdade não entendo muito bem este negócio...
Na verdade não entendo muito bem este negócio de recurso daqui e dali, mas sei que o Santo Oficio de Justiça de São Paulo tem por norma, deles, desembargadores, não permitir que qualquer que seja o Recurso suba até Brasília, seja ao STJ ou STF, e se o nobre causídico quiser mesmo fazer valer a sua prerrogativa de advogado, deverá fazer como os demais causídicos do Estado mais rico da federação, lançar mão do Agravo de Instrumento, só assim, sobe processo e junto com ele os desembargadores amarrados para dar explicações pessoais aos nobres Ministros que julgam dentro do critério maior que é a Lei e o Direito, coisa que o Santo Oficio de Justiça de São Paulo não tem por habito fazer. Sei bem do que estou falando como Jornalista Profissional, pois estou sendo mantido preso ilegalmente há mais de 300 dias, entre outras coisas já fui até seqüestrado dentro da Cadeia Pública de Registro (SP) e comunicado ao des. Miguel Marques e Silva o mesmo não vislumbrou crime algum, claro, sem querer ser chato, porque não foi ele e nem a família dele que teve de pagar os resgates aos “bandidos”. Na verdade, se os ilustres des. não estão gostando do que fazem, porque então estão exercendo a condição de Julgadores no maior Tribunal por quantidade de gente, problema é somente deles, afinal trata-se unicamente de um Tribunal inteiramente político e atravessador que persegue jornalista que descobre as falcatruas de desembargadores mal intencionados. Tenham a Santa Paciência meus caros membros do Santo Oficio de Justiça de São Paulo, porque então não rasgarmos a Carta Política de 1988 já que V. Excias não respeitam mesmo!? Diariamente temos assistido uma avalanche de “besteirol” publicado no Diário Oficial em favor de coisa nenhuma e muito menos da ciência jurídica e desenvolvimento educacional humano para o bem social desta civilização, tenham a Santa Paciência!? Se não estão gostando de não fazer nada e quando fazem, fazem errado, com permissa vênia, vão pentear macaco, desocupem os bancos porque existe muita gente boa com vontade de fazer alguma coisa boa por este País, e tenho dito? Quando um Tribunal como o de São Paulo não respeita o direito dos seus cidadãos como no meu caso específico, art. 66 da Lei de Imprensa, esperar mais o quê deste Santo Oficio de Justiça de São Paulo que me mantém preso há mais de 300 dias, verbis: Art. 66 - O jornalista profissional não poderá ser detido nem recolhido preso antes da sentença transitada em julgado; em qualquer caso, somente em sala decente, arejada e onde encontre todas as comodidades. É o direito ao devido processo legal com ampla defesa e ao contraditório e mais, afirma a CF/88 que ninguém será considerado culpado até o transito em julgado de sentença condenatória, entenderam nobres desembargadores!!!
9/01/2007 12:03Fábio B. Cáceres (Advogado Associado a Escritório)Caro debatedor Victor Saeta, Muito pertinent...
Caro debatedor Victor Saeta, Muito pertinente o seu comentário, se não fosse a infeliz colocação que avilta a dignidade e improtância de um advogado em um Estado Democrático de Direito. Meu caro, o advogado é indispensável à administração da justiça, assim como também indispensável para que você possa exercer os seus direitos com dignidade. Certamente um dia você precisará de um (se é que já não precisou) e ai sim dará valor aos verdadeiros propósitos da mais digna das profissões jurídicas! Fábio B. Cáceres Advogado Pós-graduando em Direito Público pela Faculdade Damásio de Jesus
8/01/2007 18:44Saeta (Outros)Bem, quando em um comentário público, um juiz a...
Bem, quando em um comentário público, um juiz assume a possibilidade de que é, no mínimo, discutível que qualquer mortal possa ou não matar pelas costas a amante que o largou, fica dificil se esperar quw a justiça seja plenamente exercida. O assassino deu bens, estudos, etc, etc....bem como deu tambem dois tiros na cabeça da garota. Se ela o usou ou não, é outro coisa. Mas, sair por aí atirando na cabeça de mulheres que abandonam homens é um "pouco muito".O tal "crime por amor" é uma fantasia criada por advogados que defendem criminosos covardes que matam esposas, amantes, namoradas, etc...Dos advogados é de se esperar isso, afinal vivem dos crimes cometidos, assim como dos criminosos que os cometem. Mas, de um juiz? Embora reconheça que o juiz é um ser humano e como tal tenha seus pontos de vista e suas convicções, não creio, que em um crime que ainda está "sub-judice", essas opiniões sejam válidas, muito mais vindas de um julgador. Para Pimenta Neves aplica-se a máxiuma popular de que " canario que quer dormir com morcego tem que aprender a ficar de cabeça para baixo". Um sexagenário metido a galã seduz e conquista uma subalterna e para conseguir segurar a relação enche-a de joias, cavalos, estudos, etc, etc...deveria saber que o amor não se compra. Pode-se comprar o corpo da mulher, mas nunca sua alma. Cadeia no Pimenta!!
4/01/2007 21:28toron (Advogado Sócio de Escritório)Além do que o il. Min. Barros Monteiro lançou n...
Além do que o il. Min. Barros Monteiro lançou no seu despacho, é preciso lembrar que o Assistente de Acusação não tem legitimidade para intervir no writ quando o tema é a liberdade do paciente. No ponto, a jurisprudência é absolutamente consolidada. Alberto Zacharias Toron, advogado.
4/01/2007 19:41Edgard Cruz Coelho (Juiz Estadual de 2ª. Instância)Ressalvo o erro de grafia "comfissão", evidente...
Ressalvo o erro de grafia "comfissão", evidentemente para "confissão"
4/01/2007 19:39Edgard Cruz Coelho (Juiz Estadual de 2ª. Instância) Em primeiro lugar, não houve decisão de manute...
Em primeiro lugar, não houve decisão de manutenção da liberdade ou sua reconsideração, mas tão somente "não conhecimento do pedido" pelo Presidente do Colendo STJ, aguardando-se, portanto, o julgamento do mérito do HC. Em segundo legar, nosso processo penal adota o "nemo tenetur se detegere", em que ninguém pode ser condenado pela simples comfissão.Finalmente, o mais importante, é observar se o Júri decidiu com acerto. A vítima, segundo consta, ganhou estudos, cargo de jornalista, "haras", etc. e, acima de tudo, o "coração do réu", para depois jogá-lo na rua da amargura.O julgador não deve ser um mero aplicador da lei, "ao mal do crime o mal da pena!", mas sim apreciar a relação de causa e efeito, de ordem moral, emocional, etc.Será que um de nós numa situação dessas não agiria da mesma forma?
4/01/2007 15:22Paulo Chaves de Araujo (Consultor) Parabens ao CONJUR por possibilitar esse esp...
Parabens ao CONJUR por possibilitar esse espaço para um debate democrático ao qual peço aos colaboradores para não se desesperarem pois após a turbulência virá a calmaria. Como a turbulência por enquanto só chegou para os desprotegidos por esse sistema maluco de poder e dinheiro mas que já se aproxima dos detentores desse poder, onde a cada dia se vê na TV mais pessoas ligadas ao Poder Legislativo, Poder Judiciário, Poder executivo, Poder da Mídia e Poder da OAB sendo vítima dessa violência justamente causada por esses desmandos, logo todos eles cairão na real e darão um jeito para que exista realmente justiça para todos e não apenas para os Três Ps.
4/01/2007 12:11Fábio B. Cáceres (Advogado Associado a Escritório)A propósito, caros amigos leitores, reitero meu...
A propósito, caros amigos leitores, reitero meu comentário lançado na matéria anterior...vale a pena reler! É sabido que a prisão de Pimenta Neves, ainda que já condenado pelo Júri, possui natureza cautelar. É cautelar porque a sua condenação não é definitiva, eis que não acobertada pelo manto da coisa julgada material e formal (prisão pena). Por isso, penso que juridicamente o seu recolhimento à prisão neste contexto, mostra-se verdadeira afronta à Constituição Federal, que assegura o "estado de inocência" até sentença condenatória transitada em julgado. Por outro lado, há os que pensam que tal norma constitucional resta fragilizada no presente caso, por força de ser o jornalista "Réu confesso". No meu entender tal fundamento é insustentável, sob o enfoque da atual ordem jurídica, onde a CONFISSÃO de longe deixou de ter um caráter absoluto. Ora, se assim não fosse, todo "Réu confesso" teria de ser condenado prematuramente, sem observância ao devido processo legal? A confissão se sobrepõe aos reais interesses do Estado? Nós juristas seríamos desnecessários em caso de processo com "Réu confesso"? Penso que a ordem jurídica ainda é sustentada por princípios, embora alguns tentem deturpá-la e acham que a Constituição é somente uma "folha de papél" - aqui estampada fora do contexto do saudoso Lassale, no qual sou admirador e fã de carteirinha. É o registro. Fábio Batista Cáceres Advogado - OAB/SP 242.321 Pós graduando em Direito Público.
4/01/2007 11:24Mauro (Professor)Diante de casos como o casamento do Marcola, o ...
Diante de casos como o casamento do Marcola, o terrorismo no Rio de Janeiro e a liberdade de um assassino confesso como o Sérgio Pimenta, o Presidente Lula disse que é necessário endurecer as leis criminais e, por isso, já foi severamente criticado por alguns advogados. A verdade é que a indústria do crime no Brasil funciona amparada pela lei e pela prática advocatícia espúria. Não precisa enforcar ninguém. Basta que esses bandidos estejam presos em regime carcerário que não seja essa palhaçada que são os presídios brasileiros, inclusive o de Presidente Bernardes que é considerado de segurança máxima, mas é possível até se casar lá dentro. Com tudo isso realmente não há esperança. Vamos colocar o pé no chão.
3/01/2007 23:52Saeta (Outros)Não sei se rio de escárnio da justiça( em minús...
Não sei se rio de escárnio da justiça( em minúsculas mesmo) ou se me quedo silente ante a perplexidade que noticias iguais a esta causam. Pimenta, o assassino covarde que mata mulheres pelas costas, não matou apenas a amante.Com sua impunidade está matando tambem a moral e o respeito às instituições deste país. Só que neste assassinato virtual das leis que deveriam punir crimes de morte, ele não está só...tem muitos cumplices.
3/01/2007 23:04Jatobá (Outros)O nobre idealista do Habeas Corpus, deve estar ...
O nobre idealista do Habeas Corpus, deve estar sentindo o mesmo que Santos Dumont, ao ver seu invento usado na guerra. Por sorte, nosso nobre idealista, não teve a infelicidade de ver tão belo instituto usado de forma tão cruel e indignadamente usado.
3/01/2007 22:14Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)Recomendo, aos partidários de um direito penal ...
Recomendo, aos partidários de um direito penal repressivo, o site "terra" onde mostra a quem quiser ver, o vídeo da execução do assassinato ( ou condenação) de Sadan Hussen. É ver, refletir e comparar. Nas circunstâncias adoto o comentário do Dr. Sérgio, com algumas pinceladas das palavras de Dr.(a) Neli. Realmente, no pano de fundo, esses jovens assassinos deveriam estar nas ruas. Otavio Augusto Rossi Vieira, 40 advogado criminal em São Paulo
3/01/2007 19:43Axel (Bacharel)Nem todos que vivem o direito no dia-a-dia conc...
Nem todos que vivem o direito no dia-a-dia concordam com opiniões como a do Sr. Niemeyer. A visão extremada de certas garantias constitucionais provocam injustiças e geram desesperança na nossa população em relação aos seus tribunais. Fomentar a impunidade não engrandece em nada o direito brasileiro. O bem maior que nossa Constituição consagrou foi a vida. Sua proteção deve ser elevada a um patamar superior em relação aos demais direitos, pois o indivíduo precisa estar vivo para usufruir de qualquer outro que nossa Carta assegure. Qualquer um, do analfabeto ao "doutor", com conhecimento ou não da técnica jurídica, pode perceber facilmente o descrédito que decisões com essa geram na sociedade. Nem é questão de clamor popular, é de racionalidade. Quando em conflito, princípios constitucionais devem ser analisados e no caso concreto um deles deve ceder espaço a outro, sem no entanto anular sua eficácia. O princípio da Presunção de Inocência, muito citado atualmente, não deve ser invocado quando tratamos da defesa da vida humana, neste caso específico. Agindo dessa forma estaremos incentivando outros a praticarem atos com aqueles que levaram à morte a ex-namorada do jornalista Pimenta Neves.
3/01/2007 17:25Neli (Procurador do Município)Dr. Sérgio Concordo com as suas palavras,MAS! ...
Dr. Sérgio Concordo com as suas palavras,MAS! MAS! Pq os doutos dos Tribunais Superiores mantém encarcerados a dona suzane Richtofen e os irmãos cravinhos? Os crimes(hediondos que num País decente seus autores estariam presos perpetuamente!),são os mesmos.Pq só o jornalista(que a imprensa fica silente!), está todo faceiro por aí? Ou um homicídio de uma jovem é menor do que os outros? Não creio! Os três estão encarceirados pq são POBRES! Pq se tivessem dinheiro estariam solto como esse senhor! Um escárnio...
3/01/2007 17:07Marco (Outros)Interessante o comentário: os nossos belos conc...
Interessante o comentário: os nossos belos conceitos jurídicos e nossa fortíssima democracia permitem que um réu confesso permaneça em liberdade. Tenho pena da democracia e da justiça americanas. São tão débeis comparadas às nossas! Há algo de errado nisso tudo: ou a lei americana ou a lei brasileira para permitir que um acusado, criminoso, réu confesso, permaneça, em liberdade, aguardando inúmeros e demorados processos(com sucessivos benefícios de HC). O clamor popular por justiça? Ahh, isso não importa. O que importa mesmo é esse cheiro de pizza, diga-se, de impunidade no ar, que contamina as narinas de quem está estupefato por tantas decisões dessa natureza.
3/01/2007 16:50Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)Estão começando a raciocinar novamente conforme...
Estão começando a raciocinar novamente conforme os conceitos jurídicos mais encarecidos por uma democracia e aplicando os preceitos legais sem tergiversações nem argumentos sofismados forjados só para agradar a imprensa e o clamor popular. Aleluia!!! (a) Sérgio Niemeyer Advogado - Mestre em Direito pela USP - Professor de Direito - Palestrante - Parecerista sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

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