Ministério Público fecha o Congresso e debocha do STF

28/01/2007 22:45Macedo (Delegado de Polícia Estadual)Curioso, achar que alguém é ignorante PORQUE nã...
Curioso, achar que alguém é ignorante PORQUE não concorda que o MP investigue (não há poder de investigação do MP). O comentarista não sabe nem as regras gramaticais do uso do por que/porque. Tsc.
23/01/2007 18:07Armando (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Ora, ora, retornam à velha discussão, tão inócu...
Ora, ora, retornam à velha discussão, tão inócua quão parcial. Só duas classes de pessoas são contra o poder de investigação do MP: os ignorantes, por que não sabem o que é a instituição; e os criminosos, por que sabem muto bem. Se a polícia judiciária funcionasse a contento, não haveria necessidade do MP investigar. Aliás, os CNMP e CNJ somente tiveram necessidade de criação pela inoperância das corregedorias. O MP investigando é por que a polícia não deu conta do recado. Enfim, precisamos nos conscientizar de parar com essa arenga tola. Se MP e Polícia querem a punição dos culpados, por qual motivo a luta pela "exclusividade"?
22/01/2007 00:04Paulo (Investigador)Concordo com o posicionamento do Dr. Renato Por...
Concordo com o posicionamento do Dr. Renato Porciúncula e acredito ser o entendimento de grande parte da comunidade juridica!
21/01/2007 21:49HERMAN (Outros)O resumido texto firmado pelo Dr. Porciúncula, ...
O resumido texto firmado pelo Dr. Porciúncula, traz grande verdade, tanto assim o é que provocou inúmeros e estrepitosos comentários dos "parquet's" de plantão denegrindo o texto. Sofrem antecipado apenas pelo receio de verem o STF dirimir desfavorável ao MP a questão, que aliás, não demorará muito a fazê-lo.
16/01/2007 12:23João da Silva (Bacharel)o comentário postado há tempos, do Dr. Eduardo ...
o comentário postado há tempos, do Dr. Eduardo Mendes, sintetiza, no meu entender, com perfeição a questão: " A propósito cabe dizer que as polícias judiciárias não têm com o que se preocuparem na medida em que cumprindo elas o seu dever funcional, nada restará ao MP para ser feito em termos de investigação. Todavia, se o MP ainda tiver que fazer alguma investigação, por certo é porque a Polícia não o fez. Assim, é muito simples para as polícias judiciárias manterem o MP longe das investigações criminais, basta que cumpram integralmente e muito bem seu papel" No mais, permitindo-me rebaixar o nível deste comentário ao do artigo (ou seria "choradeira corporativista"?, já que não houve qualquer fundamentação jurídica), é de ser indagado por que o articulista não faz concurso público para outra carreira (não necessariamente MP), em que não precise andar de avião Hércules e ganhar diárias do tipo não-come o almoço para comer o jantar. Ou quem sabe, com seu amplo poder argumentativo, conforme demonstrado no artigo, inicie carreira na iniciativa privada.
8/01/2007 23:05MARCELO FREITAS (Delegado de Polícia Federal)O artigo do Dr. Renato Porciúncula reflete a po...
O artigo do Dr. Renato Porciúncula reflete a posição da imensa maioria dos Delegados de Polícia de carreira de todo o País. Reuniram-se um grupo de procuradores e criaram uma resolução regulamentado o que ainda não existe, legalmente: A investigação criminal por parte do MP. Gostaria de saber qual cidadão, em estado normal de conscioência, que entenderia como natural uma denúncia oferecida por alguém que "investigou", conclui pela existência de crime, e, por fim, sustenta acusações com base em ilações pessoais de titular da AÇÃO PENAL. O inquérito precisa, sem dúvida, ser aprimorado. Mas não se elimina o mal, eliminando o homem. Resumindo, sem estrutura material e humana adequadas não há ser humano capaz de fazer engrenar o que está emperrado até o último grau de jurisdição.
4/01/2007 19:20Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal (Advogado Autônomo - Criminal)Uma coisa é certa, minha gente: gato que nasce ...
Uma coisa é certa, minha gente: gato que nasce dentro do forno de barro não é pãozinho de queijo.
4/01/2007 17:37Furunco (Outros)O próprio Canotilho diz o óbvio quando afirma q...
O próprio Canotilho diz o óbvio quando afirma que as competências podem ter fundamento constitucional ou ser atribuídas por via da lei. As competências dos órgãos constitucionais "em regra" são estabelecidas pela Constituição, com o simples objetivo de vedar a delegação ou supressão dessas competências pela via legal ordinária, ou mesmo pelo constituiente reformador. Porém, quando a atribuição de um órgão não se fecha inteiramente nos dispositivos constitucionais, mormente em decorrência da instituição ser neófita e não se poder prever todas circunstâncias de fato que poderão tornar necessária a sua atuação, justifica-se a autorização, dada pela própria Constituição, para que o legislador ordinário conceda outras incumbências ao órgão, desde que não fujam dos princípios e objetivos principais que regem o mesmo. "Compreende-se que, pelo menos em relação aos órgãos de soberania, as competências legais, ou seja, as competências atribuídas por via de lei, devam ter fundamento constitucional expresso"(Canotilho). A investigação de determinados fatos em determinadas circunstâncias, sem substituir a atividade policial, não constitui exercício de "outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade" (CF, art 129, IX)? Esta autorização constitucional, somada à titularidade exclusiva da ação penal e à atribuição de controlador externo da atividade policial não é fundamento constitucional expresso?
4/01/2007 17:16Wagner Souza (Advogado Autônomo - Administrativa)O artigo peca pelo sarcasmo e tom de deboche ge...
O artigo peca pelo sarcasmo e tom de deboche generalizado que foi dirigido ao Ministério Público. Entretanto, traz a baila assunto de grande importância que deve ser amplamente discutido pela comunidade jurídica. Particularmente, acredito que o MP não deve possuir amplos poderes investigatórios, sob pena de haver usurpação (ou choque) com o mister da Polícia Judiciária.
4/01/2007 17:10Ruberval, de Apiacás, MT (Engenheiro)Nada mais retrógrado e atécnico do que a defesa...
Nada mais retrógrado e atécnico do que a defesa da investigação como exclusividade da polícia judiciária. Caros Senhores, essa pretensa exclusividade que desejam não levam a lugar nenhum, bem como não há ganho algum à sociedade. O problema que incomoda a todos é a impunidade e esta, sem o MP, reina livre e absoluta. Para se querer exclusividade na investigação, sem violar um interesse público maior, qual seja, segurança dos cidadãos, tem de ser garantido aos delegados de polícias as mesmas garantias funcionais que um membro do MP detêm (autonomia, independência funcional, irremovibilidade etc, porque, enquanto governador, senador, deputado mandar e desmandar na instituição continuará desacreditada e sem prestígio. Sem falar nos baixos salários e inexigência de curso superior para a atividade policial.
4/01/2007 16:39Ricardo (Outros)Hoje, o sítio do STF publicou a seguinte notíci...
Hoje, o sítio do STF publicou a seguinte notícia: "No exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes indeferiu pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 90099 impetrado por V.V., S.P.M. e J.F.M., delegado e agentes policiais civis, contra ato do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa dos policiais pedia o trancamento de uma ação criminal contra os três acusados, na qual apura-se suposta prática do crime de tortura. No habeas, os advogados alegavam que o Ministério Público (MP) não teria legitimidade para proceder a investigação criminal. Por isso, requeriam, no mérito do pedido, a declaração de nulidade do processo, a partir do recebimento da denúncia ou, ainda, que fosse sobrestado o processo até que o Plenário do STF decidisse sobre a constitucionalidade do poder de investigação do MP." Esse é um bom motivo para manter o poder de investigação do MP. Ou será que alguém acredita que a polícia investigará os seus pares com a isenção necessária?
4/01/2007 15:12Furunco (Outros)Parece o manco falando do aleijado... se os mem...
Parece o manco falando do aleijado... se os membros do MP se acham deuses, a polícia está se achando o quê? Aparentemente, se achando no direito de exercer uma atividade absolutamente independente, sem controle algum, e investigar todo mundo do jeito que quiser. Se só se denuncia e condena depois das investigações, a conclusão é a de que quem vai dizer quem e como deve ser processado (ou não) são a Polícia civil e federal. Se um membro do MP corrupto resolver arquivar um inquérito, o juiz pode não aceitar e mandar pro PG. Se um juiz corrupto absolver um caso de clara existência de crime, existem os recursos. Isso é uma forma de controle. E se a Polícia resolver não investigar ou fazer corpo mole, quem é que vai obrigá-los? Que controle judicial ou administrativo será exercido?
4/01/2007 14:08Robespierre (Outros)...o m.p. é fundamental, mas sem fundamentalism...
...o m.p. é fundamental, mas sem fundamentalismos. CNJ e CNMP nos "homens"...
4/01/2007 12:40Bernardo (Outros) O MINISTÉRIO PÚBLICO QUER TRAZER A DITADURA D...
O MINISTÉRIO PÚBLICO QUER TRAZER A DITADURA DE NOVO ?! Saímos ansiosa e entusiasticamente dos males de uma ditarura militar, na busca da Democracia e do Estado de Direito, mais será que não fomos para o outro extremo, da DITADURA DO CAOS?! É certo que não podemos desprestigiar a “INSTITUIÇÃO” Ministério Público, que seria a pior coisa que poderia acontecer para o Estado Democrático de Direito. Mas, também, não podemos ficar calados quando surgem denúncias de escamoteamento de documentos do Presidente do Inquérito Policial nº 026/96 pelos Doutos Membros do Parquet para forrar a poderosa Ultragaz e seus Responsáveis Técnicos de qualquer responsabilidade pela morte de 42 pessoas e pelas lesões corporais em outras centenas, sempre lembrando que nos autos dos processos do “Caso Osasco Plaza Shopping” houve usurpação dos direitos dos vitimados e dos consumidores de gás combustível. Inclusive, um delegado foi ameaçado por um Douto Membro do Ministério Público de acabar com a sua carreira se os funcionários da Ultragaz fossem indiciados. O Ministério Público nos autos dos processos do “Caso Osasco Plaza Shopping” atuou como uma banca de advocacia em favor de uma empresa que ja financiou a tortura no Brasil. Ademais, o Ministério Público é sabedor de todas as estratégias e tramas que aplicaram os abusadores do poder, afim de abafarem seus ilícitos, prevaricações omissões e outras variantes de crimes que constituem uma legislação particular da “Operação Osasco”. É fundamental ter em mente que, de há muito a Ultragaz tem experiência em criar “grupo” e financiar “operação” em parceria com o Estado. “Em abril de 1971, o dinamarquês naturalizado Henning Albert Boilesen, 55 anos, presidente do Grupo Ultragaz, que havia ajudado a criar um certo Grupo Permanente de Mobilização Industrial para apoiar o DOI-Codi, era metralhado por um grupo terrorista em São Paulo, nos jardins. (...) O dinamarquês dera um prêmio em dinheiro aos policiais participantes da operação que resultou na morte de Marighela. Emprestava caminhões e uniformes de entregadores de gás do Grupo Ultra para as campanas do DOI-Codi, as vigilâncias de lugares onde havia pontos marcados – e, de repente, aqueles homens uniformizados como operários, carregando botijões de gás ou tocando buzina para anunciar estridentemente a passagem, surgiam dando tiros, algemando, empurrando, prendendo, matando. Boilesen entusiasmou-se com o seu grau de colaboração e passou a freqüentar o DOI-Codi, onde foi visto muitas vezes por muitos presos. A informação da cooperação e da intimidade com os porões foi levada para fora”. (Jornalista Percival de Souza, “Autópsia do Medo; vida e morte do delegado Sérgio Paranhos Fleury”, Editora Globo S.A, 2000, págs 171/172). A Justiça não pode abrigar operadores que não tenham como missão precípua buscar a verdade. As Leis não foram promulgadas para satisfazer a conveniência de operadores, mas da coletividade. Ninguém pode compactuar com a impunidade da Ultragaz e de seus Responsáveis Técnicos pelo cometimento e não desfazimento das causas da tragédia, que resultou na morte de 42 pessoas e ocasionou lesões corporais em outras centenas, menos ainda o Ministério Público. É inaceitável que Promotores e Procuradores pensem que podem depredar e afrontar o Estado Democrático de Direito. Mais o fato é que, nas mais cabeludas falcatruas, continuam forrando a Ultragaz e seus Responsáveis Técnicos da responsabilidade pelo grave crime que cometeram porque sabem, por experiência, que estão representados – em vários escalões – no aparelho de Estado. Ora, ora! O Ministério Público podendo escolher qual das empresas (Osasco Plaza Shopping, BRR Gerenciamento, Wysling Gomes, Tetraeng, Projeção e Ultragaz) deveria responsabilizar pelo pagamento dos danos, À LUZ DOS BURACOS NEGROS DA LEI, em nome das vitimas e de seus familiares, escolheu responsabilizar pelo pagamento dos danos tão-somente o consumidor de gás liquefeito de petróleo (GLP) para privilegiar a Ultragaz! Além do mais, como não poderia ser diferente, o privilégio da Ultragaz resultou em duas injustiças: uma praticada contra os administradores do Shopping que foram denunciados na modalidade de DOLO EVENTUAL para forrar a Ultragaz e seus Responsáveis Técnicos da responsabilidade pelo grave crime que cometeram; outra praticada contra as vítimas e familiares das vítimas de lesões corporais e das vítimas fatais para privilegiar o Grupo Ultra e uma Apólice de Seguro de R$ 50 Milhões (na época) da Cia. Ultragaz S/A junto à BRADESCO SEGUROS S.A.. Em outras palavras, o Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio de seu membro oficiante na Comarca de Osasco, ajuizou ação civil pública perante a Quinta (5ª) Vara Cível daquela Comarca em face de B. Sete Participações S/A e de Administradora Osasco Plaza Shopping S/C LTDA. O objeto de referida demanda consistiu na condenação (‘genérica’) das rés ao pagamento de indenização por danos materiais e morais às vítimas do acidente, fundamentado o pedido na responsabilidade objetiva inerente ao fornecedor prevista no Código de Defesa do Consumidor. Em 26/05/1997, sobreveio sentença condenatória naqueles autos. Cabe esclarecer que a sentença condenatória genérica proferida não foi objeto de liquidação. Além disso, também convém registrar que expressiva parcela das vítimas ajuizou demanda individualmente em face de B. Sete Participações e da Administradora Osasco Plaza Shopping (os dois demandados na ação civil pública aforada pelo Ministério Público), tendo sido, inclusive, realizados diversos acordos entre as vítimas, individualmente, e os proprietários e empreendedores do shopping. Após o aforamento e até mesmo o julgamento, em primeira instância, da Ação Civil Pública intentada pelo Ministério Público Estadual, novos e relevantes elementos vieram à tona, conforme acima já indicado. Documentos não disponibilizados nos autos do processo instaurado pelo Ministério Público foram levantados, redimensionando o papel da COMPANHIA ULTRAGAZ S/A no empreendimento e no episódio, tudo de forma a apontar para defeito na prestação dos serviços de assistência técnica a cargo da referida companhia, configurando a responsabilidade desta como verdadeira causadora do evento. Veja-se que, por trás da ação civil pública aforada pelo Ministério Público estão interesses maiores, corporativistas, politicos e econômicos do Ministério Público e da Companhia Ultragaz S/A e não necessariamente os interesses difusos da população. Afinal! Por que o Ministério Público na tragédia do Avião Foker 100 da TAM, na tragédia com o gás da Ultragaz na Cerâmica Batistella (em Limeira-SP) e na tragédia da Igreja Universal (em Osasco-SP), não ajuizou ação civil pública??? Bernardo Roberto da Silva, Técno-Gasista, autor da Reclamação Disciplinar nº 35/2005-61 instaurada pelo Egrégio Conselhor Nacional do Ministério Público, autor de representações junto ao Ministério Público em face das distribuidoras de gás e da Cia Ultragaz S/A e outros no caso Osasco Plaza (Protocolo-PJC nº 170/94, de 25/10/1994 e Protocolo- PGJ nº 1621/99, de 06/01/1999), autor do Processo nº 08001.003029/2001-34 instaurado pelo Ministério da Justiça (16/05/2001) e dos documentos: “Um Caso de Abuso do Poder em Osasco” e “Dossiê-O Gás e o Ministério Público”.
4/01/2007 10:51Armando do Prado (Professor)Precisamos é que cada um cumpra seu dever e bem...
Precisamos é que cada um cumpra seu dever e bem: polícia investigando, promotoria fiscalizando e juiz prestando jurisdição, com ou sem juízo de valor.
4/01/2007 10:38olhovivo (Outros)ET: Leia-se, histérica.
ET: Leia-se, histérica.
4/01/2007 10:36olhovivo (Outros)Essa discussão acalorada, às vezes estérica, em...
Essa discussão acalorada, às vezes estérica, em torno da atividade investigatória, a par de sempre impregnada de corporativismo, revela-se das mais bizantinas, na medida em que: 1. Há mais de seis décadas, quem controla o inquérito policial é o MP, haja vista as cotas nele lançadas para requerer as diligências que entender cabíveis, mesmo contra a vontade do delegado; 2. As conclusões da autoridade policial não vinculam o MP que poderá denunciar ou não o indiciado; 3. A novidade é o chamado controle externo da Polícia, atribuída pela CF de 1988 ao MP. O que não é novidade, entretanto, para quem atua na área criminal é: 1. O MP jamais (salvo raras exceções) exerceu controle sério sobre os inquéritos, que ficam anos na Polícia, com o beneplácito do MP, que se limita a lançar o famoso "nada a opor ao pedido de prazo", quando não requer o retorno do inquérito para diligências inúteis (chamados "chutes" no jargão forense); 2. O MP jamais exerceu efetivamente o controle externo da Polícia. Portanto, as mazelas desta são devidas em grande parte às mazelas daquele e a conclusão é de que nenhuma instituição funciona adequadamente neste país, apesar dos inflamados discursos corporativistas em sentido contrário.
4/01/2007 10:13prosecutor (Procurador de Justiça de 2ª. Instância)Se a polícia investigasse como devia nenhuma ou...
Se a polícia investigasse como devia nenhuma outra instituição precisaria complementar-lhe o trabalho. O problema é que a polícia faz mal seu trabalho, mas não quer que ninguém o conserte, pretendendo manter um monopólio de inquéritos inconclusivos. Pior que "brincar de Polícia" é policial brincar que sabe escrever. Teje preso!
4/01/2007 01:57Expectador (Outro)"Artiguinho" horroroso, preconceituoso, debocha...
"Artiguinho" horroroso, preconceituoso, debochado, pífio. Próprio de quem sofre de irremediável sentimento de inferioridade. Lamentável!
4/01/2007 01:35HERMAN (Outros)O resumido texto firmado pelo Dr. Porciúncula, ...
O resumido texto firmado pelo Dr. Porciúncula, traz grande verdade, tanto assim o é que provocou inúmeros e estrepitosos comentários dos "parquet's" de plantão denegrindo o texto. Sofrem antecipado apenas pelo receio de verem o STF dirimir desfavorável ao MP a questão, que aliás, não demorará muito a fazê-lo.

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