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3 janeiro 2007
Atitude negligente
Empresa é condenada a indenizar funcionário que teve intoxicação
Uma empresa deverá pagar indenização e pensão mensal vitalícia de R$ 15 mil a um funcionário que sofreu intoxicação por chumbo enquanto exercia seu trabalho. Em decisão unânime, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu que a empregadora não forneceu equipamento de proteção necessário para sua segurança. Cabe recurso.
O autor da ação trabalhou na empresa Claudio Vogel & Filho durante cinco anos. Ele foi contratado para exercer a função de serviços gerais cerâmicos. Alegou que sofreu intoxicação e ficou impedido de desempenhar suas atividades habituais. Ele entrou com Apelação Cível para reformar a sentença que julgou improcedente a ação de indenização por danos materiais e morais.
O relator do recurso, desembargador Odone Sanguiné, ressaltou que cabia ao empregador provar que forneceu orientações e treinamento técnicos necessários ao funcionário. Segundo perícia técnica, as atividades de usar óleo diesel para desmoldar as telhas e a lubrificação das rodas das vagonetas, que foram desempenhadas pelo empregado no período de seis meses, são consideradas insalubres de grau máximo. Foi destacado pelo perito que o uso de luvas de raspa não impede o contato com tais produtos especialmente porque são permeáveis, espessas e na grande maioria dos casos com reduzida maleabilidade.
Sanguiné observou que se existiram equipamentos de proteção, eram apenas luvas e botinas, que não eram uma proteção efetiva, tanto que ocorreu a intoxicação. “Evidente, portanto, a atitude negligente da requerida que deixou de tomar os cuidados necessários com a segurança de seus trabalhadores”. A sessão de julgamento teve a participação dos desembargadores Marilene Bonzanini Bernardi e Tasso Caubi Soares Delabary.
Processo 70010702819
Revista Consultor Jurídico, 3 de janeiro de 2007
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