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2 janeiro 2007
Segregação necessária
Uruguaios acusados de contrabando devem continuar presos
Dois uruguaios presos sob acusação de formação de quadrilha, falsidade ideológica, contrabando, evasão de divisas e corrupção ativa tiveram o pedido de liminar, em Habeas Corpus, negado pelo Supremo Tribunal Federal. Eles queriam o reconhecimento da ilegalidade da prisão, que aconteceu em junho de 2006. Não conseguiram.
Os uruguaios foram condenados em primeira instância. Recorreram ao Tribunal Regional Federal da 4º Região e ao Superior Tribunal de Justiça sem obter sucesso. O argumento da defesa é de que não existe fundamentação para prisão preventiva.
O ministro Gilmar Mendes não identificou a presença de requisito necessário à concessão da liminar, o fumus boni júris. Considerou ainda que o decreto de prisão está devidamente fundamentado.
“Observo que a decisão monocrática que decretou a prisão preventiva dos pacientes expõe, de maneira clara, as razões de seu convencimento, apontando a necessidade da segregação como forma de assegurar a aplicação da lei penal e garantir a ordem pública”, afirmou.
Para o ministro, existe prova suficiente da autoria dos delitos imputados aos uruguaios. Ele concluiu que “há indícios de que os acusados estão se preparando para deixar o país”, o que justifica a prisão preventiva.
HC 90.216
Revista Consultor Jurídico, 2 de janeiro de 2007
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