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Piauí deve manter reintegração de 86 servidores públicos

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2 de janeiro de 2007, 11h06

O governo do Piauí deve manter a reintegração de 86 servidores públicos do estado. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, rejeitou o pedido do estado para suspender liminar que concedeu a reintegração.

Os servidores ajuizaram Mandado de Segurança coletivo contra ato do governador e da Secretaria de Administração. Eles pediram o cumprimento de decretos legislativos que determinaram a imediata reintegração aos quadros do funcionalismo público estadual.

O Tribunal de Justiça do Piauí acolheu o pedido de liminar. De acordo com o TJ, os servidores deveriam ser reintegrados imediatamente até que o mérito do Mandado de Segurança fosse julgado.

No STJ, o estado entrou com pedido de suspensão de liminar. Alegou que a determinação lesiona a ordem pública administrativa. Isso porque, “ignorou vedações legais expressas – que exigem o prévio trânsito em julgado para o cumprimento de decisão judicial que importe inclusão em folha de pagamento e outorga vencimento”.

Por outro lado, sustentou que a decisão afetou a economia pública estadual, dado o grande impacto financeiro decorrente “da inserção em folha de 86 servidores públicos e pelo efeito multiplicador da decisão”.

Para o ministro Barros Monteiro, não ficou demonstrada a possibilidade de grave lesão à economia do estado. Por isso, indeferiu o pedido do Piauí.

“Em que pese a possibilidade de se conceder maior dimensão ao conceito de ordem pública, compreendendo-se, também, a ordem administrativa em geral, a situação trazida aos autos não tem o condão de, em sede de suspensão de segurança, viabilizar a análise de eventuais error in procedendo e error in judicando, resguardando-se as vias ordinárias para tanto”, concluiu o ministro.

SS 1.694

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