Concessão de liberdade pode ficar mais difícil

3/01/2007 11:25Hwidger Lourenço (Advogado Sócio de Escritório - Eleitoral)Considero incrível que, no momento em que o Bra...
Considero incrível que, no momento em que o Brasil parece estar sendo tragado pelo inferno, ainda se defenda a atenuação das penas para criminosos convictos, que não serão "recuperados" na prisão. Quantas pessoas tem que morrem nas mãos desses monstros? Ora, que sejam definitivamente alijados do convívio em sociedade. Não fazem falta alguma.
3/01/2007 09:17Fftr (Funcionário público)Por que os notáveis não são ouvidos? Talvez pe...
Por que os notáveis não são ouvidos? Talvez pelo fato de viverem em um país de faz de conta, uma ilha da fantasia. Ao invés de apresentarem idéias ligadas a nossa realidade, ficam idealizando fórmulas utópicas, desconectadas com o nosso dia a dia.
3/01/2007 09:16Fftr (Funcionário público)Por que os notáveis não são ouvidos? Talvez pe...
Por que os notáveis não são ouvidos? Talvez pelo fato de viverem em um país de faz de conta, uma ilha da fantasia. Ao invés de apresentarem idéias ligadas a nossa realidade, ficam idealizando fórmulas utópicas, desconectadas com o nosso dia a dia.
3/01/2007 08:39Eduardo Elias (Advogado Associado a Escritório - Criminal)Eduardo Elias (criminalista e professor univers...
Eduardo Elias (criminalista e professor universitário)- Esta histeria legiferante eu pensei que tivesse acabado! Esta mania de escritores de novela, dramaturgo, radialista populista e curiosos, pensar que são técnicos em Direito ou cientista do Direito Penal parece não terminar jamais. Incrível a ignorância de um legislador, Ministro de COMUNICAÇÃO, em matéria que lhe é estranha. Confunde regras e normas gerais com os acessórios do Direito Penal! Não sabe, por exemplo, que, ainda não tivesse sido decidido pelo STF pela inconstitucionalidade (ferindo a individualização da pena), concedido o Livramento Condicional, pode este ser revogado (com previsões já consolidadas) e o beneficiado regredir ao regime anterior (fechado). Ao contrário deste ignorante pensar que seja melhor do que progredir na pena, tivesse o reeducando optado por progredir na pena (nos termos da decisão do STF), fosse ele, ao depois, punido no regime em que se encontrava (semi aberto ou aberto), regrediria para este e não para o fechado. Enfim, este é o nosso país, onde os notáveis do mundo jurídico são ignorados, para dar lugar a estes sofistas e imbecis.

Comentários encerrados em 10/01/2007

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.