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CNJ estuda criação de fundos próprios para Tribunais de Justiça

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2 de janeiro de 2007, 12h49

A comissão especial criada pelo Conselho Nacional de Justiça estuda a criação de fundos próprios pelos tribunais para cobrir as suas despesas. O conselheiro do CNJ e desembargador Marcus Faver, em entrevista ao Jornal do Commercio, diz que a criação desses fundos deve representar a autonomia da Justiça. “A instituição Poder Judiciário só será independente se tiver independência financeira. Do contrário estará submetida aos interesses do Poder Executivo”, concluiu.

Para desenvolver o projeto, a comissão usa como exemplo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que já tem um fundo próprio. O fundo seria constituído por três as fontes oficiais de recursos: custas processuais, emolumentos e taxas judiciais. No TJ fluminense, a taxa de inscrição dos concursos públicos também é destinada para o financiamento do Judiciário.

No entanto, Faver diz que nem todos os estados do país têm condições para constituir o fundo. Segundo ele, em muitos lugares a arrecadação é pequena e a Justiça não tem receita. “Isso aconteceu porque a população empobreceu e dois terços dos serviços judiciários são feitos gratuitamente. Trata-se da Justiça realizada nos Juizados Especiais Criminais e Cíveis onde não há cobrança de custas”, explica.

O CNJ também vai analisar a proposta de criação de um fundo único, composto pelos valores decorrentes de depósitos judiciais. O conselheiro critica o fato de bancos que recebem esses depósitos lucrarem, em detrimento do Judiciário. “É claro que os bancos têm os custos administrativos para gerir essas receitas, mas não nos parece razoável que eles lucrem com isso”, declara.

Leia a entrevista

Qual é o objetivo da comissão especial criada pelo Conselho Nacional de Justiça?

Marcus Faver — O objetivo é a realização de um estudo sobre a implementação de um fundo próprio pelos tribunais de justiça do Brasil. Pretendemos elaborar uma resolução que seja capaz de estabelecer regras gerais sobre esse fundo para todo o País.

Como esse fundo será constituído?

Marcus Faver — A reforma Constitucional determinou que todas as custas processuais, emolumentos e taxas judiciais fossem revertidas para o custeio do Judiciário. Cada uma dessas receitas tem uma finalidade diferente. A taxa judicial é responsável pela despesa do Poder Judiciário, ou seja, pela remuneração dos gastos oriundos da prestação jurisdicional. As custas são cobradas para cobrir o custo dos atos processuais. Os emolumentos são destinados ao custeio das atividades extrajudiciais. É pago quando o cidadão lavra uma escritura ou registra um imóvel. Assim, o Judiciário conta com três fontes oficiais de recursos.

De que forma essas receitas seriam utilizadas pelo Judiciário?

Marcus Faver — Essas receitas seriam gerenciadas por meio de um fundo tal como existe no Rio de Janeiro. E seriam usadas para arcar com as despesas e os investimentos do Poder Judiciário. O fundo, no entanto, pode contar com a arrecadação de outras receitas. No Rio de Janeiro, por exemplo, a taxa de inscrição dos concursos públicos vai para o fundo. Há ainda a arrecadação de 20% feita sobre os emolumentos para cobrir as despesas advindas do poder de polícia exercida pela Justiça ao fiscalizar os cartórios extrajudiciais, como os cartórios de notas e de imóveis. No Rio, todas essas receitas vão para o fundo do Tribunal de Justiça. São com essas receitas que o Poder Judiciário fluminense paga despesas com água, luz e fotocópias. O Governo não paga nada.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro é o único a ter um fundo próprio?

Marcus Faver — Não. Verificamos, entretanto, que o fundo não pode ser desenvolvido por todos os estados. Em muitos locais, a arrecadação é pequena. Ou seja, a Justiça não tem receita. Isso aconteceu porque a população empobreceu e dois terços dos serviços judiciários são feitos gratuitamente. Trata-se da Justiça realizada nos Juizados Especiais Criminais e Cíveis onde não há cobrança de custas. Nesses locais, a prestação jurisdicional é feita sem remuneração. Para que o fundo seja suficiente para cobrir as despesas do Judiciário é necessário que a atividade jurisdicional arrecade receita significativa. E boa parte dos estados brasileiros, principalmente do Norte e Nordeste, não tem receita capaz de suportar os gastos. Esse, então, é o principal obstáculo para se tentar instituir o fundo em todos os tribunais do País.

Como a comissão pretende solucionar esse problema?

Marcus Faver — Pretendemos tomar os exemplos dos estados onde o fundo funciona e ver de que forma poderíamos aplicá-lo em outras unidades federativas, mas é complicado. Em muitos estados, o percentual de 20% cobrado sobre os emolumentos para custear a fiscalização exercida pelo Judiciário sobre os cartórios extrajudiciais sequer é cobrado. Em muitos locais não há também cobrança da taxa judiciária. Em algumas regiões, as custas são muito elevadas e, por essa razão, acabam dificultando o acesso do cidadão à Justiça. Tudo isso precisa ser avaliado.

A comissão já definiu alguma ação para resolver essa questão?

Marcus Faver — Nossa idéia é verificar a implementação desse fundo em todos estados. Isso poderia envolver uma negociação com os governos estaduais para mostrar que esse fundo não vai dar para arcar com as despesas do Judiciário. Esse é o problema: em alguns estados os governos terão que incrementar (participar do fundo), uma vez que a arrecadação do Judiciário não vai dar para arcar com todas as despesas e investimentos necessários.

O que foi feito pela comissão até o momento em relação a essa questão?

Marcus Faver — Uma das medidas que tomamos foi a realização de um levantamento sobre a situação de cada estado. E o que verificamos foi uma disparidade enorme de um local para outro. O CNJ, agora, vai se reunir para ver o que é possível fazer, se não de forma uniforme pelo menos para estabelecer regras básicas a serem aplicados por todas as unidades da federação.

A criação de um fundo pelo Judiciário dos estados seria o único objeto de estudo da comissão especial?

Marcus Faver — Ao lado desse fundo, estamos analisando a proposta da criação de um fundo único. Como o Judiciário tem muitos depósitos judiciais, os bancos federais ficam com o spread desses depósitos. Ou seja, com os depósitos judiciais, depósitos esses a longo prazo, os bancos emprestam o dinheiro aos seus clientes, a partir da receita que o Judiciário lhes fornece.

O que seria o fundo único?

Marcus Faver — Também seria uma forma de arranjar receitas para suprir o Judiciário. Não nos parece justo que os bancos depositários desses recursos fiquem com esse lucro chamado spread. Estamos estudando uma legislação que seja capaz de reverter para o Judiciário um percentual desse spread. É claro que os bancos têm os custos administrativos para gerir essas receitas, mas não nos parece razoável que eles lucrem com isso. Alguns estados aprovaram legislação para regulamentar isso. É o caso de Santa Catarina e do Mato Grosso do Sul. Só que as leis foram impugnadas e, agora, estão sendo julgadas pelo Supremo Tribunal Federal. A nossa comissão não poderá evoluir enquanto o Supremo não julgar definitivamente essa questão. Esperamos que a questão seja julgada no início deste ano.

Os juros dos depósitos não são repassados ao Judiciário?

Marcus Faver — Em alguns estados, os bancos firmam convênios com os tribunais para fazer repasses em sistema de cooperação. Ou seja, os bancos prestam auxílio indireto ao Judiciário, remunerando ou financiando a compra de computadores por preços mais baixos, por exemplo. Assim os bancos dão assistência a determinadas necessidades. Hoje, cada estado faz a negociação com o banco. E o Conselho Nacional de Justiça quer padronizar isso. É que isso não é uma regra, não são todos os estados que firmam convênios.

A comissão também não estaria estudando a abertura dos bancos aptos a receber esses depósitos? Hoje apenas os bancos oficiais é que podem receber esses recursos?

Marcus Faver — Certamente. Afinal os bancos estaduais foram privatizados. Restou apenas o Banco do Brasil que, por sua vez, tem características de banco particular. A mesma coisa ocorre em relação à Caixa Econômica Federal. Os bancos oficiais têm como característica o fato de serem do governo do estado ou da União. E hoje isso está diluído. No entanto, ainda há outra questão (a ser levada em consideração). Os bancos oficiais tendem a remunerar menos que os bancos particulares. Por isso, estávamos pretendendo realizar uma licitação para ver qual banco remuneraria em melhores condições e de acordo com as regras do mercado.

Existe previsão, então, para que a questão seja resolvida pela comissão?

Marcus Faver — Espero que até meados de 2007 já estejamos com essa questão alinhavada, pelo menos no que diz respeito às regras gerais.

Por que, na sua avaliação, é tão importante que o Judiciário tenha um fundo próprio?

Marcus Faver — Esse fundo representa a autonomia do Judiciário. E isso é fundamental. A instituição Poder Judiciário só será independente se tiver independência financeira. Do contrário estará submetida aos interesses do Poder Executivo.

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