Supremo derruba subteto aplicado à Justiça Estadual

5/03/2007 10:38Fabrício (Professor Universitário)*tenham sido suficientes.
*tenham sido suficientes.
5/03/2007 10:38Fabrício (Professor Universitário)É difícil compreender que ao se dizer "o juiz j...
É difícil compreender que ao se dizer "o juiz julga e decide, dando a palavra final" algumas pessoas entendam isso como "soberba". Assusta-me, também, que algumas palavras que escrevi no comentário anterior tenha sido suficiente para que eu recebesse um rótulo médico-científico, como se eu tivesse algum disturbio psiquiátrico... questionaram até minha sanidade (é evidente que, nesse tom, o ofensor deva responder judicialmente). talvez por esse parâmetro percebe-se a quantas anda a nossa medicina, dando diagnósticos, e prognósticos sem qualquer elemento... De qualquer forma, um bacharel; um da área empresarial; e um promotor... E depois um juiz que é recalcado por afirmar que juiz decide o a cúpula dá a palavra final... Se ofendeu vcs, tudo bem: O juiz não julga e não decide. Essa função, com certeza, foi atribuída a um bacharel e a um profissional da área empresarial. E o promotor? Com certeza julga tudo isso em grau de recurso.
4/03/2007 10:58Marcelo (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial) Lastimável a manifestação daquele que se encob...
Lastimável a manifestação daquele que se encobre sob o epônimo de “Magistrado”. Execrável (para não dizer despótico) que, num país marcado por injustiças, haja quem se vanglorie de monopolizar o poder de decisão. Exemplo didático da distinção entre o Ministério Público resolutivo e o Poder Judiciário “empurrativo”. Dita a sabedoria popular que, de médico e louco, todo mundo tem um pouco. O “Magistrado”, em breves linhas, já denotou o seu perfil psicótico, voltado à megalomania (aliás, prova viva de que o exame psicotécnico não funciona). Lanço mão de meu lado de médico, com especialização em psiquiatria, para perquirir a proveniência de tanta soberba – diria originada de recalque por reprovação em concurso do Ministério Público; frustração por lhe haver sido cerceado o poder de impulso. A diagnose precisa, contudo, condiciona-se à revelação do homem atrás das idéias. É com este propósito que se desafia o “Magistrado” a despir-se de sua alcunha “talar” e conformar o direito de expressão já exercido ao ditame do art. 5º, IV, in fine, da Constituição da República (“é livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato”).
2/03/2007 23:40MPE (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Sr.Magistrado: um pouco de realidade ajuda na v...
Sr.Magistrado: um pouco de realidade ajuda na vida. Logo, a cúpula do Poder Judiciário - formada por políticos -, pode até decidir que o MP é divisível, que faz parte do executivo etc, mas o STF não mudará as funções da Instituição, os poderes outorgados pela CF, a indepedência dos três poderes etc e continuaresmo fazendo nosso trabalho com dignidade e firmeza, "apesar" do Judiciário - o MP já sofreu demais antes da CF/88 e mesmo anos após sua promulgação, mas sobreviveu e continuará na luta pela democracia brasileira, separação e independência dos poderes. Aliás, dizem os constitucionalistas, com alguma variaçao no exemplo, que o STF pode decidir que um coco é um ovo, e o coco, neste caso, juridicamente, se torna um ovo para todos os fins legais (impostos etc); entrementes, nem mesmo o STF vai conseguir convencer a galinha do contrário, de forma que o dono do galinheiro - apesar da decisão da Suprema Corte - não vai passar a vender cocos na praia...
2/03/2007 14:12Mañana (Bacharel)Magistrado, cuidado com a soberba! Juízes nã...
Magistrado, cuidado com a soberba! Juízes não são Deuses. Sempre vem com estas estórias de que o MP apenas opina e o Judiciário é quem decide. Isto demonstra a personalidade mesquinha e pequena daquele que exerce tão nobre função. O problema está na personalidade dos membros do MP e do Judiciário e não as próprias instituição. Por fim, não há dúvidas de que o MP é uma instituição totalmente independente, que atua de forma transfersa em todos as funções do Estado. Veja na Constituição: São poderes do Estado (Ex., Leg. e Jud) e no mesmo capítulo, são Funções Essenciais aos Poderes. Esta mentalidade é proveniente do pensamento Montesquiano e já passou da hora de ser revisto. Estudar e pensar um pouco é bom. Até mesmo para um magistrado!
1/03/2007 20:17Connor MacLeod (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Ainda bem que não existe foro privilegiado para...
Ainda bem que não existe foro privilegiado para ação de interdição...
1/03/2007 16:12Fabrício (Professor Universitário)Sr. Mineiro, Além de ter estudado Roque Carraz...
Sr. Mineiro, Além de ter estudado Roque Carraza, ele foi meu professor. Evidente que você citou, a seu favor, alguém que já pertenceu aos quadros do MP. Mas, de qualquer forma, nossa discussão é estéril e não levará a nada. A última palavra, como disseram, é sempre do Judiciário. E quem decidiu foi a própria cúpula. Quanto ao médico, que diz que "a carreira exige mais, além de exigir também melhor preparação", que estude Direito e preste concurso pra juiz se achar que não ganha o valor que entende devido por tamanho fardo. Ser aprovado, pelo que disse, não será difícil ante a desproporção, a mais, que a profissão dele exigiu.
1/03/2007 15:57Murassawa (Advogado Autônomo)Vamos trabalhar e parar de discutir apenas o qu...
Vamos trabalhar e parar de discutir apenas o que vão ganhar, pois, o povo necessita dos seus serviços.
1/03/2007 15:12allmirante (Advogado Autônomo)A Magistratura Federal desconhece o que é feder...
A Magistratura Federal desconhece o que é federação e sua autonomia!
1/03/2007 14:22Mañana (Bacharel)Art. 37, XI, CRFB: "...e o subsídio dos Dese...
Art. 37, XI, CRFB: "...e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos” Aplicável este limite (o dos desembargadores) aos membros do MP, Procuradores e Defensores Público. Se o MP fosse parte integrante do Executivo, não haveria esta regra margeando a remuneração nos limites do Poder Judiciário. Diante disto, e de outros argumentos, não procede o entendimento do e. Min. Cezar Peluzo (magistrado de carreira e, possivelmente, avesso ao MP)!
1/03/2007 14:12Mañana (Bacharel)O fundamento da decisão foi a unidade da magisr...
O fundamento da decisão foi a unidade da magisrtratura, não? Então, segundo o art. 127, §1º da CRFB, o Ministério Público também é uno. Assim, se a lógica e a coerência do STF imperar, este entendimento será estendido ao MP estadual, visto que o MP Federal não pode ter um teto maior. Mormente, repito, por ser o MP uno e indivisível.
1/03/2007 12:23José (Outros) Isso é que é corporativismo: não é em razão d...
Isso é que é corporativismo: não é em razão de concordarmos com uma decisão em benefício de uma determinada categoria que, necessariamente, somos integrantes dela, Sr. "Mineiro". É verdade, porém, que o MP é fiscal de todos, o que é muito bom, pois essa instituição tem prestado serviços relevantíssimos para a sociedade. Nem imagino como estaríamos hoje se o MP não estivesse atuando com todo esse compromisso que demonostra desde a CR de 1988. Não menos verdade, todavia, é que o Judiciário detém, para o bem ou para o mal, a última palavra sobre o Direito (exercício da jurisdição puro e simples), mesmo que o MP discorde, recorrendo, sempre encontrará um órgão do Judiciário para decidir. Justamente, neste caso, isso ocorreu e um órgão do Judiciário disse o Direito de forma que, tendo-se em conta o teto remuneratório do STF, o MP estadual terá cortes de remuneração e o Judiciário estadual não terá!
1/03/2007 12:04MPE (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Sr. "Magistrado": o MP não autua somente junto ...
Sr. "Magistrado": o MP não autua somente junto ao Poder Judiciário, mas junto à todo o ESTADO! E o fato de ter função executiva não o torna parte do Poder Executivo. Estude o grande juristsa ROQUE CARRAZA que provou que "O direito cria suas próprias realidades", e note que a realidade constitucional é que o MP é órgão independente dos três poderes, tanto que fiscal de TODOS eles, inclusive do Poder Judiciário.
1/03/2007 11:49José (Outros)Decisão mais que óbvia e apenas não foi por una...
Decisão mais que óbvia e apenas não foi por unanimidade em razão do Min. Joaquim ter afirmado que somente "tomou conhecimento"da ação há pouco minutos do julgamento. O nobre médico, se está achando que sua profissão paga mal, pode muito bem estudar para um concurso da magistratura, ou não tem peito para enfrentar a concorrência. Sem falar que a comparação é ridícula, pois os juízes não podem deixar os clientes públicos com atendimento de "minutos" e correrem para seus consultórios particulares para se abastecerem do dinheiro alheio. Quanto ao MP, não é que integre o Executivo, mas sua atividade é de natureza nitidamente administrativa, pois não legisla e nem julga, portanto, tem sim uma ligação (como dito pela maioria dos ministros do STF) com este poder.
1/03/2007 11:40lu (Estudante de Direito)Torre de Vigia, nem todos os jornalistas têm...
Torre de Vigia, nem todos os jornalistas têm jornada de 5 horas.Essa é a jornada mínima e com o salário correspondente,dependendo do local e cidade, e que está infinitamente abaixo desses valores em questão do poder judiciário.
1/03/2007 11:33Furunco (Outros)Nobre "Magistrado", tudo isso é recalque?
Nobre "Magistrado", tudo isso é recalque?
1/03/2007 11:21Furunco (Outros)Na minha opinião, com essa fundamentação que be...
Na minha opinião, com essa fundamentação que beira a gafe, o Min. Cezar Peluso mostrou escancaradamente uma face corporativista. Como eu disse, não é falta de conhecimento jurídico - coisa que ele tem muito. É uma justificativa, sem pé nem cabeça, para adotar uma decisão diferente da decisão que foi adotada em relação ao CNMP.
1/03/2007 11:14Ezac (Médico)Por que os juizes devem ganhar 12 vezes mais qu...
Por que os juizes devem ganhar 12 vezes mais que um médico contratado pelo estado? Nós investigamos o paciente, fazemos o julgamento e damos a sentença, tudo isto em minutos pois se demorarmos não teremos a quem julgar. Os estudos são os mesmos e muitas vezes não podemos depender de outros para proceder aos julgamentos. E nem podemos na maioria das vezes, dar um tempo, para consultar colegas ou alfarrabios. O tempo de preparo de um profissional médico é maior, mais exigido e o trabalho na maioria das vezes exercido em condições muito precárias. VAMOS FAZER JUSTIÇA PARA TODOS.
1/03/2007 10:41Armando do Prado (Professor)Primeiro, precisamos acabar com essa lenda, ess...
Primeiro, precisamos acabar com essa lenda, esse mito que decisão judicial não se discute, se cumpre. Onde está escrito isso? E se estiver subverte o princípio da inteligência do ser humano e de sua dignidade. Tem que discutir sim, como estamos fazendo aqui. Segundo, o poder judiciário ganha fora da realidade de Pindorama e entrega um serviço aquém do necessário, com qualidade precária. Terceiro, já que tudo tem que estar "preto no branco", onde foi definido que o M.P. é parte do executivo, e fracionário? Finalmente, por que não delegados, promotores e juízes terem salários próximos, guardadas as diferenças por tempo de serviço e progressão interna?
1/03/2007 10:22RICARDO PITA (Auditor Fiscal)Abstendo-me de comentar a decisão que liberou o...
Abstendo-me de comentar a decisão que liberou os salários dos juízes estaduais até o teto constitucional, indignou-me a explicação do Sr. Ministro Cezar Peluzo sobre os motivos pelos quais igual tratamento não foi dispensado ao MP. Afirmou que o MP não é uma instituição nacional, tal como o Judiciário. Até onde eu sei, o Ministério Público é uma instituição regida pelos princípios da unicidade e indivisibilidade, possuindo seus membros basicamente as mesmas garantias e prerrogativas que os juízes, e gozando de ampla independência para exercer suas funções. Dois pesos e duas medidas!

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